Aviso (extrato) 23479/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área funcional de direito previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 03 (três) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, da área funcional de direito, em funções de jurista, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
1 - Torna-se público que, por despacho de 03 de novembro de 2021, de S. Exa. Gen CEME, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para o preenchimento de 03 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior - da área funcional de Direito, em funções de Jurista, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3 - Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 03 (três).
5 - Locais de Trabalho:
Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército na área geográfica de Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
6.1 - Caracterização geral dos postos de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Elaboração de estudos, informações, orientações técnicas e pareceres jurídicos em matérias conexionadas com recursos humanos envolvendo a aplicação dos regimes jurídicos do pessoal civil e do pessoal militar das Forças Armadas; intervenção e representação da Administração em processos de pré-contencioso e contencioso administrativo; acompanhamento de auditorias externas à instituição; estudo, conceção e participação em procedimentos de aquisição pública de bens e serviços; representação do órgão ou serviço em assuntos das matérias supra feridas, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro, que estabeleceu a atualização da base remuneratória e dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Administração Pública, a que corresponde o montante de 1205,08 euros.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - A candidatura deverá ser efetuada obrigatoriamente em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil e remetida por correio eletrónico para o endereço recrutamento.civis@exercito.pt;
10.2 - Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal Civil da Direção de Administração de Recursos Humanos, sita na Praça da República, 4099-037 Porto, todos os dias úteis, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção;
10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 5 anos;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.
11 - Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Prova de conhecimentos (PC):
11.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.
11.1.2 - A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de perguntas de desenvolvimento, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos.
11.1.3 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 3/2021, de 09 de agosto;
c) Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro;
d) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto;
e) Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro;
f) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar, Lei 11/89, 01 de junho;
g) Código de Justiça Militar, Lei 100/2003, de 15 de novembro, na sua redação atual;
h) Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
i) Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2009, de 22 de julho, na sua redação atual,
j) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
k) Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei, na sua redação atual;
l) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
m) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
n) Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 4/2009, de 20 de janeiro;
o) Proteção na parentalidade, aprovada pelos Decretos-Leis e 89/2009, de 9 de abril.º 91/2009, de 9 de abril, nas suas redações atuais.
p) Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Tabela Remuneratória Única);
q) Carta Ética da Administração Pública.
11.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2 - Avaliação Curricular (AC):
11.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
d) A avaliação de desempenho relativa aos 02 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
11.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3.2 - Os parâmetros da EPS são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13 - Ordenação final dos candidatos:
13.1 - Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13.2 - Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência:
Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - «Qualidade da experiência profissional».
15 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16 - Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
17 - Júri do concurso:
Presidente: Tenente-Coronel ADMIL António Manuel de Jesus Coelho dos Santos
Vogais Efetivos
Major ART Bruno Henrique Cruz Veríssimo (a)
Técnica Superior Jurista, Letícia Charlene Tavares de Melo
Vogais suplentes
Major INF Leonel Carvalho Batista Nogueira
Técnica Superior Jurista, Eufrásia Georgina Neto Correia
(a) Substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Secretaria o procedimento concursal
Assistente Técnica Maria José Teixeira Baptista Rêgo
18 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037 Porto e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
19 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Exército em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.
20 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
21 - Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de dezembro de 2021. - O Chefe da Repartição, António Manuel Carvalho Vicente, TCOR INF.
314816661
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República
Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República
Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-01-05 - Decreto-Lei 2/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro, e procede à revisão pontual do regime jurídico do acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, em particular quanto às matérias relativas ao sistema de governo e conduta de mercado, alterando (décima segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade segura (...)
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2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República
Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
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2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
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2021-08-09 - Lei Orgânica 3/2021 - Assembleia da República
Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho
Aviso
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