A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, gerou um modelo de intervenção integrado e ou articulado da saúde e da segurança social, de natureza preventiva, recuperadora e paliativa, envolvendo a participação e a colaboração de diversos parceiros sociais, a sociedade civil e o Estado como principal incentivador. Tal modelo surge como um nível intermédio de cuidados de saúde e de apoio social, entre os de base comunitária e os de internamento hospitalar, assumindo crescente relevância em face do aumento da esperança de vida, das carências sociais e da necessidade de dar respostas de qualidade na área dos cuidados e ações paliativas.
A RNCCI assume-se como uma rede, constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e de cuidados e ações paliativas, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais. Com base na lógica da cooperação, o funcionamento da RNCCI assenta na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados, que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, financeiramente sustentáveis, dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequadas, visando contribuir para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados técnica e humanamente adequados.
Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho 12905/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187º, de 28 de setembro de 2011, aditado pelo Despacho 11587/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 166, de 28 de agosto, de 2011, pelo Despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, aditado pelo Despacho 14134/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, pelo Despacho 14327/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos no anexo ao presente despacho que dele fazem parte integrante.
2 - O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3 - Nos termos do disposto no Artigo 147.º Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e do Artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, são autorizados os contratos-programa identificado no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo havido alteração ao regime legal, a ratificação retroage os seus efeitos à data da assinatura dos atos a que respeitam.
28 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
ANEXO
Lista das Renovações do Contratos-Programa celebrados no âmbito da RNCCI para 2015
(ver documento original)
208418147