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Decreto Regulamentar 36/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR 23/91, DE 19 DE ABRIL (ESTABELECE A ESTRUTURA BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 36/92

de 22 de Dezembro

No cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, em matéria de aplicação do novo sistema retributivo, foi publicado, ao abrigo do artigo 27.º deste último diploma, o Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, que procedeu à fixação dos desenvolvimentos indiciários das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Verifica-se agora a necessidade de introduzir correcções ao referido Decreto Regulamentar 23/91 e, bem assim, de fazer a aplicação do novo sistema retributivo a categorias que nele não foram contempladas.

O presente diploma foi objecto de audição das organizações sindicais, nos termos previstos no Decreto-Lei 45-A/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Ao mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, são aditadas as categorias constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º É eliminada do mapa referido no artigo anterior a categoria de administrador do Hospital de Sant'Ana e respectivo desenvolvimento indiciário.

Art. 3.º É alterado o desenvolvimento indiciário da categoria de cartorário das administrações regionais de saúde, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, que passa a integrar os índices 260, 270, 280, 290, 300 e 310, correspondentes aos escalões 1 a 6.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1992.

Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 24 de Novembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 25 de Novembro de 1992.

Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/12/22/plain-47337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 45-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública, excluindo as Forças Armadas e militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-19 - Decreto Regulamentar 23/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério da Saúde e não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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