de 22 de Dezembro
No cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, em matéria de aplicação do novo sistema retributivo, foi publicado, ao abrigo do artigo 27.º deste último diploma, o Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, que procedeu à fixação dos desenvolvimentos indiciários das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério da Saúde.Verifica-se agora a necessidade de introduzir correcções ao referido Decreto Regulamentar 23/91 e, bem assim, de fazer a aplicação do novo sistema retributivo a categorias que nele não foram contempladas.
O presente diploma foi objecto de audição das organizações sindicais, nos termos previstos no Decreto-Lei 45-A/84, de 3 de Fevereiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Ao mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, são aditadas as categorias constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 2.º É eliminada do mapa referido no artigo anterior a categoria de administrador do Hospital de Sant'Ana e respectivo desenvolvimento indiciário.
Art. 3.º É alterado o desenvolvimento indiciário da categoria de cartorário das administrações regionais de saúde, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, que passa a integrar os índices 260, 270, 280, 290, 300 e 310, correspondentes aos escalões 1 a 6.
Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 24 de Novembro de 1992.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Novembro de 1992.
Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo
(ver documento original)