Portaria 1126/92
de 10 de Dezembro
O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, reformula o regime legal da carreira de técnico superior de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Centros de Histocompatibilidade do Centro, do Norte e do Sul, aprovados pela Portaria 110/83, de 21 de Fevereiro, e posteriormente alterados pelas Portarias 245/87, de 31 de Março e 147/88, de 9 de Março, sejam substituídos, na parte referente à carreira técnica superior de saúde, pelos quadros constantes dos anexos I, II e III ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul
(ver documento original)