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Aviso 22030/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 22030/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de técnico superior.

Abertura de Procedimento Concursal na categoria/carreira de Técnico Superior

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de doze de outubro de dois mil e vinte um, e por deliberação de Câmara datada de quinze de outubro de dois mil e vinte um, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal e no plano anual de recrutamento de 2021 do Município de Coruche, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,com a referência DAU-5.

2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Coruche.

3 - Caraterização do posto de trabalho:

"Elaboração do SIG municipal que abrange domínios como arruamentos, edifícios, comércio, serviços e equipamentos, loteamentos, rede de águas e esgotos, eletricidade, espaços verdes, meio ambiente, etc.

Atualização e configuração dos temas base do WebSIG

Atualização de cartografia através dos Ficheiros em formato digital de obras e loteamentos particulares

Validação das diversas cartografais (escalas 1/2000 e 1/10000)

Elaboração de mapas temáticos

Digitalização, autorização e atualização de cartografia

Integração em SIG das licenças, autorizações e comunicações prévias de utilização

Emissão de informações e certidões requeridas por particulares, bem como de relatórios mensais

Integração de informação relativa a novos edifícios do concelho no site do INE, do projeto SIOU

Tratamento e disponibilização do Cadastro Rústico da propriedade a entidades

Tratamento de rasters e georreferenciação de ortofotomapas e cartografia militar de diversas edições".

Local de trabalho: área do Município de Coruche

4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria - 2.º posição, nível 15 - 1205,08(euro).

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

g) Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária: Licenciatura em Geografia, Geografia e Planeamento Regional ou análoga;

h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem de apresentar os elementos que constam na alínea f) do artigo 19.º do Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;

i) Os candidatos enquadráveis nas condições do Decreto-Lei 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:

a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em www.cm-coruche.pt/serviços municipais/serviços online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.

b) Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-coruche.pt/recursos humanos /Procedimentos concursais/formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o e-mail: recrutamento@cm-coruche.pt.

8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;

d) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;

e) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).

9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão os seguintes:

a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:

i) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Sistema de Informação Cadastral Simplificada;

Princípios e Normas da produção cartográfica em território nacional;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.

Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.

Para avaliação do método deverá ser consultado a seguinte legislação ou manuais:

Lei 31/2014, de 30 de maio na sua atual redação;

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Aviso 9282/2021, de 17 de maio;

Portaria 336/2019, de 26 de setembro; Portaria 264/2020, de 13 de novembro;

Lei 78/2017, de 17 de agosto;

Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.

ii) Avaliação Psicológica (25 %),é efetuada de acordo com o artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O perfil de competências para o posto de trabalho é o seguinte:

1) Conhecimentos especializados e experiência;

2) Análise da Informação e Sentido Crítico;

3) Orientação para Resultados;

4) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

5) Iniciativa e Autonomia.

b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

i) Avaliação Curricular (75 %)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:

Habilitação académica (30 %):

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional (30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções, até ao total de 20 valores.

Experiência profissional (40 %):

Até 3 anos - 10 valores de 3 a 6 anos - 14 valores;

De 6 a 10 anos - 16 valores;

De 10 a 15 anos - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %)- visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um:

a) Conhecimentos especializados e experiência;

b) Análise da Informação e Sentido Crítico;

c) Orientação para Resultados;

d) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

e) Iniciativa e Autonomia.

Os métodos de seleção constantes do ponto 9 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Os métodos de seleção serão aplicados num único momento exceto se o número de candidatos for superior a vinte e cinco, situação em que os métodos serão aplicados de forma faseada. Neste caso, será efetuado o faseamento dos métodos de seleção porquanto o município não dispõe de condições tecnológicas que permitam a aplicação dos métodos via online.

Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, na alínea b), Portaria 125-A/2019, serão convocados para realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.

Quanto ao faseamento, deverá ser consultada a ata de definição de critérios disponível em www.cm-coruche. pt.

10 - Valoração Final (VF):

A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

VF: (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;

AP= Avaliação Psicológica.

Ou:

VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 - Constituição dos júris:

Presidente: Arqt.º Luís Filipe Jorge Marques, Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território;

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Arqt.º Hugo António Marçal Cotrim, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Eng.ª Ana Cristina Pereira Coutinho, Técnico Superior;

2.º Arqt.º Sérgio Tavares Cardoso Manuel, Técnico Superior.

13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por via de e-mail, através do e-mail "recrutamento@cm-coruche.pt".

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.

14 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e legislação complementar.

16 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

17 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.

18 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 12 de outubro de 2021 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 07 de outubro de 2021.

19 - Consultado o recrutamento centralizado constata-se que apenas de encontra aberto procedimento decorrente do procedimento aberto através do Aviso (extrato) n.º 11257-A/2019, de 9 de julho, que visa o provimento integral do contingente aprovado pelo Despacho 4435-A/2019, de 30 de abril, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, para os perfis de competências nas áreas jurídica, económico-financeira e estatística.

27 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

314687118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 78/2017 - Assembleia da República

    Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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