Sumário: Aprovação da Norma Técnica sobre o Modelo de Dados e Sistematização da Informação Gráfica dos Planos Diretores Municipais.
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 94.º e no n.º 3 do artigo 190.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), torna-se público que, por meu despacho de 28 de abril de 2021, foi aprovado o modelo de dados para a estruturação em base de dados geográfica da informação que integra a planta de ordenamento e a planta de condicionantes do plano diretor municipal (PDM) ou intermunicipal (PDIM) bem como a organização dos objetos a representar, os quais podem, com as necessárias adaptações, ser aplicáveis aos demais planos territoriais bem como aos programas territoriais. Mais se torna público que a Comissão Nacional do Território (CNT) deliberou na sua 23.ª reunião ordinária, ocorrida em 17 de fevereiro de 2020, a aprovação do modelo de dados contendo as especificações técnicas para a harmonização e estruturação da informação vetorial na produção das cartas de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) e as regras da sua reprodução em formato matricial, a submeter na plataforma de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial (SAIGT), para efeitos de publicação da carta em Diário da República e depósito na Direção Geral do Território (DGT). A CNT assumiu tal deliberação nos termos do disposto do n.º 4 da Portaria 343/2016, de 30 de dezembro, e em execução da Diretriz 17 constante das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais, revistas através da Portaria 336/2019, de 26 de setembro. A harmonização da estrutura e da organização da informação segundo um modelo de dados que permita a integração imediata em bases de dados geográficas constitui um importante contributo para melhorar a disponibilização de informação territorial, permitindo, designadamente, potenciar as funcionalidades do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e contribui para o cumprimento do Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território, na medida de política "Promover a informação geográfica". Considerando que as disposições a que este aviso se reporta se dirigem às entidades e órgãos da administração produtores da informação em causa, não se inserem no âmbito de aplicação do procedimento regulado no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atenta a exceção constante do n.º 1 deste preceito. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 94.º e no n.º 3 do artigo 190.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e no exercício das competências conferidas à DGT pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, na sua atual redação, foi determinado pelo supramencionado despacho de 28 de abril de 2021:
1 - A aprovação da Norma Técnica sobre o Modelo de Dados e Sistematização da Informação Gráfica dos Planos Diretores Municipais, e a sua disponibilização no sítio da internet da DGT.
2 - Que as disposições técnicas sobre o Modelo de Dados são de cumprimento obrigatório:
a) nos procedimentos de revisão de PDM cuja deliberação de início de procedimento seja posterior à publicação do presente aviso;
b) nos procedimentos de alteração dos PDM que já possuam a informação estruturada nos moldes agora estabelecidos.
3 - Exceciona-se do número anterior, bem como do n.º 5 a aplicação do catálogo de simbologia do Modelo de Dados, que tem caráter de mera orientação.
4 - A disponibilização nas páginas de internet da CNT e da DGT da "Norma Técnica para a Produção e Reprodução das Cartas de Delimitação da REN", devendo esta Norma ser cumprida para submissão de processos na plataforma SAIGT.
5 - Que as disposições técnicas relativas à REN são de cumprimento obrigatório:
a) Nos procedimentos de elaboração ou alteração da REN delimitada ao abrigo do regime jurídico da REN consignado no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação atual e das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR) revistas na Portaria 336/2019, de 28 de agosto; e ainda
b) Nos procedimentos de adaptação da delimitação da REN às OENR previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, que procedeu à última alteração ao RJREN.
6 - Excecionam-se do disposto no número anterior os procedimentos de delimitação e alteração da REN sempre que já tenha decorrido o período de consulta pública no âmbito de dinâmica do PDM bem como quando a delimitação ocorra em procedimento autónomo, quando já tenha sido realizada a conferência procedimental.
7 - A revogação da Norma Técnica n.º 01/2011, designada por "Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o PDM", da ex-DGOTDU.
8 - Que o meu despacho produz efeitos a partir da data de publicação do presente aviso.
28 de abril de 2021. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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