Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11092-A/2021, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a celebração do aditamento ao Contrato de Gestão do Hospital de Cascais

Texto do documento

Despacho 11092-A/2021

Sumário: Autoriza a celebração do aditamento ao Contrato de Gestão do Hospital de Cascais.

O Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, celebrado em regime de parceria público-privada, com o aditamento celebrado em 3 de setembro de 2018, produz os seus efeitos, na componente assistencial, até 31 de dezembro de 2021, nos termos do Despacho 1041-A/2017, de 25 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, e do Despacho 7941-A/2018, de 8 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Na presente data, encontra-se a decorrer o concurso limitado por prévia qualificação para a celebração do contrato de gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais em regime de parceria público-privada, lançado de acordo com o Despacho 5188/2020, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, de 15 de abril de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020. Mais concretamente, à presente data, encontra-se a terminar o prazo de apresentação de propostas após a fase de qualificação dos candidatos, sendo de observar as regras procedimentais previstas em cumprimento do Programa de Procedimento estabelecido, do Código dos Contratos Públicos e do regime legal das parcerias público-privadas aprovado pelo Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, na redação vigente de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

Atenta a demorada e necessária tramitação do procedimento concursal de lançamento da nova parceria, assim como a reconhecida complexidade de um processo de reversão que teria de ocorrer até 31 de dezembro de 2021, quando ainda decorre um procedimento concursal, considera-se adequado acautelar a prorrogação do atual Contrato de Gestão, de modo a salvaguardar a continuidade da operação e as condições de plena normalidade do funcionamento do Hospital de Cascais até à produção de todos os efeitos do novo contrato de gestão, permitindo que a transferência do estabelecimento hospitalar se realize entre parceiros privados.

A possibilidade de prorrogação do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, pelo tempo necessário ao início da prestação de serviços por parte da nova entidade gestora, foi objeto de parecer favorável do Centro de Competências Jurídicas do Estado através do Parecer 15/JurisAPP/2021, de 29 de janeiro de 2021.

Neste contexto, a ARSLVT, I. P., deu início ao procedimento de modificação objetiva do contrato, tendente à prorrogação do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais por um ano, até ao final de 2022, proposta que mereceu a concordância do Secretário de Estado da Saúde, através de Despacho de 22 de setembro de 2021.

Nesse enquadramento, e considerando igualmente os fundamentos que, atenta a justificação das vantagens da adoção do modelo de parceria público-privada para a gestão do Hospital de Cascais na sequência das análises e avaliações devidas operadas, presidiram ao Despacho 1041-A/2017, de 25 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, e atentas a situação concreta e a previsão do prazo para a transmissão do Estabelecimento Hospitalar como foi perspetivada nos instrumentos do novo procedimento concursal, é tida como adequada a prorrogação do atual Contrato de Gestão até 31 de dezembro de 2022.

A proposta de prorrogação foi submetida a apreciação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), tendo sido emitido parecer favorável.

A minuta do instrumento de prorrogação estabelece a prorrogação pelo prazo de um ano, de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, do atual Contrato de Gestão celebrado com a Entidade Gestora do Estabelecimento, não estabelecendo qualquer outra modificação.

Do instrumento contratual preparado como aditamento ao Contrato de Gestão e para efeitos da prorrogação deste, resulta, nos termos da lei, a manutenção do objeto do atual Contrato de Gestão do Hospital de Cascais e das regras contratuais presentemente estabelecidas. A minuta de instrumento contratual de prorrogação do Contrato de Gestão reflete a regulação estrita dos aspetos intrinsecamente associados à prorrogação, como o reconhecimento da Entidade Gestora do Edifício quanto à manutenção do contrato de utilização e do acordo de responsabilidade subsidiária dos acionistas.

Adicionalmente, os encargos resultantes desta prorrogação permitem concluir que prorrogação em causa continua a apresentar um value for money em face de formas alternativas de realizar o mesmo fim.

A celebração de aditamento do Contrato de Gestão com prorrogação dos seus efeitos pelo prazo de um ano carece de despacho prévio de concordância dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, atento o estabelecido no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio.

Assim:

No uso das competências delegadas pelo Despacho 1459/2021, de 27 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021, e pelo Despacho 11199/2020, de 6 de novembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigo 16.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1 - Aprovar, com dispensa de constituição da comissão de negociação e confirmação dos atos instrutórios praticados, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a minuta de instrumento contratual de prorrogação do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais relativamente à Entidade Gestora do Estabelecimento, com a redação apresentada pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., enquanto representante da Entidade Pública Contratante e responsável pelo acompanhamento do Contrato de Gestão em parceria público-privada.

2 - Autorizar a celebração do aditamento ao Contrato de Gestão do Hospital de Cascais a que se refere o número anterior.

3 - Conferir ao conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os necessários poderes para celebrar o instrumento contratual de prorrogação, continuando essa Administração Regional de Saúde a atuar como Entidade Pública Contratante no exercício, através do seu conselho diretivo, dos poderes de fiscalização, controlo e acompanhamento da execução do Contrato de Gestão.

4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, desde que ulterior ao início da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a correspondente despesa e a repartição de encargos por mais de um ano económico, ou, no caso de a publicação ser anterior, no dia seguinte ao da produção de efeitos da referida Resolução do Conselho de Ministros.

14 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - 13 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314721056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda