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Resolução do Conselho de Ministros 39/2022, de 5 de Abril

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa inerente à celebração do contrato de gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2022

Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa inerente à celebração do contrato de gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais.

Através do Despacho 5188/2020, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio, foi aprovado o lançamento da parceria público-privada para a gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais.

Por sua vez, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2020, de 16 de abril, foi autorizada a realização da despesa inerente à celebração do novo contrato de gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, em regime de parceria público-privada, assim como a respetiva repartição de encargos, por oito anos, com início previsto para 2022.

Nesta sequência, em julho de 2020, procedeu-se ao lançamento do concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio internacional, para a celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais.

O referido procedimento pré-contratual encontra-se atualmente na fase de avaliação das propostas, à qual se seguirão as fases da adjudicação e da celebração do contrato, com a subsequente sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, importando ainda garantir a existência de um período de transição que permita assegurar correta e eficazmente a transferência do estabelecimento hospitalar. Neste contexto, verifica-se a necessidade de ser diferida a data de início do novo contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, que antes se encontrava prevista para 2022.

Neste sentido, por forma a garantir a continuidade da prestação dos cuidados de saúde no Hospital de Cascais e a assegurar que a transmissão do estabelecimento seja feita entre parceiros privados, foi acordada com a atual entidade gestora do estabelecimento do Hospital de Cascais a prorrogação do atual contrato de gestão até 31 de dezembro de 2022, nos termos do Despacho 11092-A/2021, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de 2021, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2021, de 21 de outubro.

Dado o atual contexto, e uma vez que se prevê iniciar a prestação de cuidados de saúde ao abrigo do novo contrato apenas em 2023, importa proceder à reprogramação dos encargos, de acordo com os anos económicos efetivamente abrangidos. Neste contexto, há que ter em consideração que o adiamento, em um ano, do início da execução do contrato obriga igualmente à revisão dos valores a autorizar, nomeadamente por força do efeito da inflação, em virtude de se considerar valores a preços correntes, bem como em resultado das estimativas de produção clínica deverem corresponder ao calendário efetivo de execução do contrato. Na reprogramação foi ainda considerada a atualização da taxa de inflação para o período já decorrido de acordo com os termos contratuais.

Por fim, sendo já conhecidas as condições contratuais da melhor proposta apresentada no âmbito do referido concurso, na revisão e reescalonamento da despesa a autorizar foram já considerados os ganhos resultantes daquela proposta - que apresentou um valor atualizado líquido inferior ao preço base do procedimento -, com o respetivo mecanismo de preços e de pagamento da remuneração previsto no caderno de encargos do futuro contrato. Desta forma, assegura-se que a estimativa relativa à despesa se aproxima o mais possível daquilo que, atualmente, se antecipa vir a ser a efetiva futura execução do contrato.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2020, de 16 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa inerente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, em regime de parceria público-privada, no montante máximo de (euro) 881 534 657,00, a preços correntes, com a repartição prevista no número seguinte.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico compreendido entre o ano de início da gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, prevista para 2023, e os anos subsequentes de execução do contrato, os seguintes montantes, a preços correntes:

a) 2023 - (euro) 77 394 974,00;

b) 2024 - (euro) 100 335 837,00;

c) 2025 - (euro) 105 218 444,00;

d) 2026 - (euro) 109 037 156,00;

e) 2027 - (euro) 112 964 374,00;

f) 2028 - (euro) 117 036 701,00;

g) 2029 - (euro) 121 280 611,00;

h) 2030 - (euro) 125 656 971,00;

i) 2031 - (euro) 12 609 589,00.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115183007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4871631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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