Resolução do Conselho de Ministros 3/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a renovação do protocolo celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., pelo período de um ano.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., celebraram, em 22 de fevereiro de 2008, um contrato de gestão em parceria público-privada do Hospital de Cascais (Contrato de Gestão), que não integrava a valência de infeciologia no perfil assistencial.
Considerando a necessidade de assegurar, após a data de produção de efeitos do Contrato de Gestão, o tratamento dos doentes com VIH/sida assistidos pelo Centro Hospitalar de Cascais, foi celebrado pelos mesmos contraentes, em 8 de outubro de 2008, um protocolo para a prestação de cuidados em ambulatório àqueles doentes (protocolo VIH/sida), que iniciou a sua produção de efeitos em 1 de janeiro de 2009.
O protocolo VIH/sida tem sido objeto de sucessivas renovações anuais, a última das quais com início a 1 de janeiro de 2021, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2021, de 14 de abril, em face da imprescindível necessidade da sua continuidade, bem como da aferição da respetiva despesa anual e atento o número de doentes com VIH/sida em ambulatório previsto para o respetivo ano.
Considerando que a renovação, por mais um ano, do protocolo VIH/sida é essencial para a continuidade da prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/sida seguidos no Hospital de Cascais, e que a interrupção da terapêutica resultaria na degradação do estado de saúde destes doentes, entende o Governo autorizar a renovação do protocolo VIH/sida para o ano de 2022, bem como a assunção dos respetivos encargos.
A produção de efeitos do protocolo VIH/sida depende da produção de efeitos do instrumento contratual de prorrogação do Contrato de Gestão, nos termos do aditamento ao Contrato de Gestão celebrado em 17 de novembro de 2021, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2021, de 5 de novembro, e do Despacho 11092-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, suplemento, de 11 de novembro de 2021.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a renovação do protocolo celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008 (protocolo VIH/sida), pelo período de um ano, de forma a assegurar a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/sida, no Hospital de Cascais, durante o ano de 2022.
2 - Autorizar a realização da despesa inerente à renovação do protocolo VIH/sida no montante máximo total estimado de (euro) 10 509 169.
3 - Estabelecer que os encargos orçamentais referidos no número anterior devem ser executados durante o ano de 2022.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento da ARSLVT, I. P., para o ano de 2022.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da renovação do protocolo VIH/sida.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de janeiro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114890266
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772928.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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