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Despacho 11041/2021, de 11 de Novembro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, José António Teixeira Pinheiro Moreira para exercer o cargo de diretor-geral das Autarquias Locais

Texto do documento

Despacho 11041/2021

Sumário: Designa, em regime de substituição, José António Teixeira Pinheiro Moreira para exercer o cargo de diretor-geral das Autarquias Locais.

Considerando que o artigo 8.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais, estabelece que o cargo de diretor-geral é um cargo de direção superior de 1.º grau, pelo que a respetiva designação é precedida do procedimento concursal previsto para os cargos de direção superior nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado;

Considerando que, nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, por ter sido nomeada chefe do gabinete de apoio ao presidente de uma autarquia, foi suspensa a comissão de serviço da diretora-geral, licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, com efeitos a 12 de outubro de 2021;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os cargos dirigentes devem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias:

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, da alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso dos poderes que me foram delegados através do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, na sua redação atual:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais o mestre José António Teixeira Pinheiro Moreira, cuja nota curricular, publicada em anexo ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral, no exercício das respetivas funções, até à data da produção de efeitos do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2021.

26 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais: José António Teixeira Pinheiro Moreira, nasceu em Mértola, a 19 de março de 1976.

2 - Formação académica: mestre em Economia e Políticas Públicas pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa, licenciado em Economia pela Universidade Lusíada de Lisboa, pós-graduado em Finanças e Gestão do Setor Público no Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e também pós-graduado em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental pelo ISEG da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Iniciou a sua carreira em agosto de 1999 na então Direção-Geral das Contribuições e Impostos (atual Autoridade Tributária e Aduaneira), na carreira de liquidador tributário e de maio de 2001 a junho de 2006 exerceu funções de técnico superior de orçamento e conta na Direção-Geral do Orçamento (DGO).

Entre junho de 2006 e fevereiro de 2012, exerceu funções de inspetor e de inspetor-diretor na Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) na área do controlo financeiro e de 1 de março de 2012 a 31 de dezembro de 2015 exerceu funções de inspetor no Departamento de Auditoria do Tribunal de Contas responsável pelo controlo da receita fiscal no âmbito do Parecer à Conta Geral do Estado.

De 1 de janeiro de 2016 a 31 de março de 2017 exerceu as funções de técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e de 1 de abril de 2017 a 31 de janeiro de 2018 exerceu as funções de técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, ambos do XXI Governo Constitucional, tendo participado nos grupos de trabalho para revisão do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e para a elaboração do lei quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.

Foi diretor nacional adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras entre 1 de fevereiro de 2018 e 29 de fevereiro de 2020 e entre 1 de março de 2020 e 19 de julho de 2010 exerceu funções de inspetor no Departamento de Auditoria do Tribunal de Contas responsável pela futura certificação da Conta Geral do Estado.

Exerce desde 20 de julho de 2020 o cargo de subdiretor-geral das Autarquias Locais.

4 - Outros elementos:

Foi presidente da Assembleia Municipal de Alcoutim e membro da Assembleia Intermunicipal do Algarve;

Louvor 62/2018, de 21 de fevereiro, do Secretário de Estado do Orçamento;

Louvor 163/2017, de 8 de junho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

Representante do membro do Governo responsável pela área do orçamento no Gabinete Técnico da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, nomeado pelo Despacho 3800/2017, de 8 de maio, do Secretário de Estado do Orçamento;

Membro do grupo de trabalho de revisão da despesa pública, nomeado pelo Despacho 13445/2016, de 10 de novembro, do Ministro das Finanças e da Presidência e da Modernização Administrativa;

Membro do grupo de projeto para a implementação de um novo modelo organizativo adequado ao exercício das atividades comuns no âmbito da prestação de serviços de contabilidade orçamental, financeira, patrimonial e analítica, nomeado pelo Despacho 4218/2006, de 22 de fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças;

Formação na área do regime da administração financeira do Estado e da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica ministrada pela DGO, INA e Tribunal de Contas;

Formação na área das metodologias de auditoria, fiscalizações, inspeções e inquéritos ministrada pela IGAOT, IGF e Tribunal de Contas.

314705959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto Regulamentar 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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