Sumário: Abertura de procedimentos concursais na categoria/carreira de técnico superior.
Abertura de Procedimentos Concursais na categoria/carreira de Técnico Superior
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de vinte e seis de julho de dois mil e vinte um, e por deliberação de Câmara datada de quatro de agosto de dois mil e vinte um, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2021.
Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código DAF-27;
Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código DAFDES-NTA(01).
2 - Entidade que realiza os procedimentos concursais: Município de Coruche.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Procedimento concursal A: "Elabora peças dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com exceção dos projetos, analisa as necessidades dos serviços e elabora informações a propor a abertura de procedimentos adequados; Auxilia os júris na elaboração dos relatórios; acompanha e coordena todo o procedimento de formação de contratos. Gere a plataforma eletrónica de contratação pública e estabelece a ligação ao fornecer desta software. Coordena o serviço de Compras Aprovisionamento e Património".
Procedimento concursal B: "Responsável pela elaboração e acompanhamento da contabilidade. Apoio ao posto de trabalho DAF-26."
Local de trabalho: área do Município de Coruche
4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria.
Procedimento concursal A: 2.º posição, nível 15 - 1205,08(euro).
Procedimento concursal B: 2.º posição, nível 15 - 1205,08(euro).
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;
g) Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária:
Procedimento concursal A: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Economia, Gestão de Empresas, Gestão e Administração Pública, Engenharia Civil/Ciências de Engenharia Civil ou análogo. Caso a licenciatura seja de Engenharia Civil/Ciências de Engenharia Civil é necessário inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional;
Procedimento concursal B: Licenciatura em Contabilidade, Gestão, Economia.
h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem de apresentar os elementos que constam na alínea f) do artigo 19.º do Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;
i) Os candidatos enquadráveis nas condições do Decreto-Lei 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.
Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.
6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:
a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em www.cm-coruche.pt/serviços municipais/serviços online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.
b) Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-coruche.pt/recursos humanos/Procedimentos concursais/formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o email: recrutamento@cm-coruche.pt.
8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e, quando aplicável, da inscrição em vigor na Ordem Profissional para o procedimento concursal A;
c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;
d) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;
e) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).
9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão os seguintes:
a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:
i) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Procedimento concusal A:
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
A legislação indicada para cada tema encontra-se disponível www.dre.pt.
Procedimento concursal B:
Regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro;
Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Portaria 189/2016, de 14 de julho;
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
A legislação indicada para cada tema encontra-se disponível www.dre.pt.
ii) Avaliação Psicológica (25 %),é efetuada de acordo com o artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O perfil de competências para os postos de trabalho são os seguintes:
DAF-27 e DAFDES-NTA(01): Orientação para o Serviço Público; Responsabilidade para com o Serviço; Relacionamento Interpessoal; Trabalho em Equipa e Resiliência.
b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
i) Avaliação Curricular (75 %)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:
Procedimento concursal A e B:
Habilitação académica (30 %):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Formação profissional (30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 2 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.
Experiência profissional (40 %):
Até 3 anos - 3 valores de 3 a 6 anos exclusive - 6 valores;
De 6 a 10 anos exclusive - 10 valores;
De 10 a 15 anos - 15 valores;
Mais de 15 anos - 20 valores.
ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um:
DAF-27 e DAFDES-NTA(01):
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Responsabilidade para com o Serviço;
c) Relacionamento Interpessoal;
d) Trabalho em Equipa;
e) Resiliência.
Os métodos de seleção constantes do ponto 9 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.
Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Os métodos de seleção serão aplicados num único momento exceto se o número de candidatos for superior a vinte e cinco, situação em que os métodos serão aplicados de forma faseada. Neste caso, será efetuado o faseamento dos métodos de seleção porquanto o município não dispõe de condições tecnológicas que permitam a aplicação dos métodos via online.
Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, na alínea b), Portaria 125-A/2019, serão convocados para realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.
Quanto ao faseamento, deverá ser consultada a ata de definição de critérios disponível em www.cm-coruche.pt
10 - Valoração Final (VF):
A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
VF: (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;
AP = Avaliação Psicológica.
ou:
VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
12 - Constituição dos júris:
Procedimento concursal A:
Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento de Administração e Finanças;
Vogais Efetivos:
1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr. João Paulo Borda D'Água Dias, Técnico Superior.
Vogais Suplentes:
1.º Dr.ª Andreia Sofia Tadeia Balsa, Técnico Superior;
2.º Dr.ª Isabel Cristina Ferreira, Técnico Superior.
Procedimento concursal B:
Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento de Administração e Finanças;
Vogais Efetivos:
1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr.ª Andreia Sofia Tadeia Balsa, Técnico Superior.
Vogais Suplentes:
1.º Dr.ª Isabel Cristina Ferreira, Técnico Superior;
2.º Dr.ª Ana Cristina Caldeira Gaspar, Técnico Superior.
13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por via de e-mail, através do email "recrutamento@cm-coruche.pt".
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.
A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.
14 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
15 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e legislação complementar.
16 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
17 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.
18 - Por despacho do Presidente da Câmara de 23 de julho de 2021, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 22 de julho de 2021. Não existe pois reserva de recrutamento para a presente área.
14 de setembro de 2021. - A Vereadora, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso.
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