Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Finanças.
Delegação de competências no diretor de Finanças, Coronel José Joaquim Marques Chambel
1 - Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças, o 083337-B Coronel de Administração Aeronáutica José Joaquim Marques Chambel, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;
b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto;
c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos, nos termos do Regime de Administração Financeira do Estado (RAFE), aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar e emitir os meios de pagamento nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do RAFE, na sua redação atual;
f) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, de acordo com o disposto na Circular da Direção-Geral do Orçamento sobre esta matéria;
g) Autorizar o abono de alimentação em numerário, mencionado no Despacho 122/MDN/92, de 29 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de setembro de 1992;
h) Autorizar o transporte de bagagem e mobília nos termos do artigo 22.º do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz, aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de setembro, na sua redação atual;
i) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, nos termos do artigo 6.º do RETAFA, conjugado com o Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 22 de março de 1988, alterado pelo Despacho 19/MDN/89, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de março de 1989;
j) Autorizar a liquidação e arrecadação das receitas legalmente previstas;
k) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do RAFE, na sua atual redação, mas nunca superior ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
l) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 16 de agosto, na sua redação atual;
m) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades da Direção de Finanças (DIRFIN) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
n) Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
o) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
p) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar e civil, a desempenhar funções no Estado-Maior-General das Forças Armadas, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;
q) Assinar os pedidos de autorização de encargos plurianuais na plataforma online do portal da Direção-Geral do Orçamento, nos termos do Despacho 1769/2019/SEO, de 22 de outubro.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, delego ainda no identificado Diretor de Finanças, a competência para confirmar a elegibilidade dos documentos de suporte e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Diretor de Finanças a competência que me é delegada pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
4 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Diretor de Finanças, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea m) do n.º 1 do presente despacho.
5 - O presente despacho não confere a faculdade de subdelegação, exceto relativamente:
a) À competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho, que pode ser subdelegada nos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Diretor de Finanças, exerçam funções no âmbito da contratação pública;
b) À competência delegada pela alínea e) do n.º 1 do presente despacho, que pode ser subdelegada no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, após a obtenção da correspondente autorização de pagamento;
c) À competência subdelegada pelo n.º 3 do presente despacho, que pode ser subdelegada no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros).
6 - São revogados os Despachos n.º 8946/2018, de 11 de setembro e n.º 5553/2020, de 4 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2018, e n.º 96, de 18 de maio de 2020, respetivamente.
7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 09 de setembro de 2021 até à entrada em vigor do presente despacho.
27 de setembro de 2021. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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