Sumário: Concede autorização à Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de ração para os solípedes da GNR, para o triénio de 2022 a 2024.
Considerando que, no âmbito das suas funções, a Guarda Nacional Republicana (GNR) tem a seu cargo 368 solípedes distribuídos por todo o Território Nacional sendo responsável por garantir a sua alimentação, e que, para assegurar os níveis de operacionalidade e bem-estar dos animais é necessário proceder à aquisição da ração, mediante o desenvolvimento pela GNR de procedimento pré-contratual adequado no âmbito do Código de Contratação Pública em vigor;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargo orçamental num período superior a um ano económico;
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de ração para os seus solípedes até ao montante máximo de 538 338,99 (euro) (quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e oito euros e noventa e nove cêntimos) acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2022 - 179 446,33 (euro);
b) 2023 - 179 446,33 (euro);
c) 2024 - 179 446,33 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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