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Portaria 354/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Autoriza a assunção de encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades especiais, relativos ao ano letivo de 2021/2022

Texto do documento

Portaria 354/2021

Sumário: Autoriza a assunção de encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades especiais, relativos ao ano letivo de 2021/2022.

O Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, contempla os apoios sociais para os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente a que se referem os artigos 6.º ao 10.º do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, alterado e republicado pela Lei 116/2019, de 13 de setembro. De acordo com o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 55/2009, na sua redação atual, e em conformidade com o Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelos Despachos n.os 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho, e 7255/2018, de 31 de julho, que regula as condições da aplicação das medidas da ação social escolar, verifica-se a gratuitidade do transporte escolar para estes alunos, no caso de não poderem utilizar os transportes regulares ou os transportes escolares, sendo a comparticipação do custo dos transportes da responsabilidade do Ministério da Educação.

A contratação, por ano letivo, dos serviços necessários a assegurar o transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais é efetuada por cada agrupamento de escolas, sendo os correspondentes encargos financeiros suportados por verbas a transferir pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia, conferida em portaria, relativa ao ano letivo 2021/2022.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Ficam os Agrupamentos de Escolas autorizados a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades especiais, relativos ao ano letivo 2021/2022, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, por Agrupamento de Escola, incluindo IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2021: Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga - 117 936,00 (euro); Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Porto - 105 206,25 (euro); Agrupamento de Escolas de Maximinos, Braga - 80 496,00 (euro); Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, Porto - 80 400,00 (euro); Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal - 145 380,06 (euro); Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora - 67 183,14 (euro);

b) Ano de 2022: Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga - 205 027,20 (euro); Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Porto - 191 746,88 (euro); Agrupamento de Escolas de Maximinos, Braga - 139 939,20 (euro); Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, Porto - 168 000,00 (euro); Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal - 260 761,06 (euro); Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora - 110 096,82 (euro).

2 - As importâncias fixadas na alínea b) do n.º 1 da presente portaria podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução do ano económico anterior.

3 - A presente Portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

18 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 19 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

314513015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Lei 116/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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