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Despacho 8209/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Homologa as Aprendizagens Essenciais da componente de currículo/disciplina de Matemática inscrita na matriz curricular base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, constante dos anexos i a iii do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Texto do documento

Despacho 8209/2021

Sumário: Homologa as Aprendizagens Essenciais da componente de currículo/disciplina de Matemática inscrita na matriz curricular base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, constante dos anexos i a iii do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.

O XXII Governo Constitucional assume a educação como alicerce essencial para o desenvolvimento dos indivíduos, de forma a alcançar uma sociedade mais justa e esclarecida, conferindo um papel central à escola pública no esbatimento das desigualdades de modo que a origem de cada individuo não seja fator preditor do sucesso ou insucesso dos resultados a alcançar. Este é o fim fundamental para o qual concorre todo o sistema educativo, através da diversificação de medidas que assegurem o cumprimento dos 12 anos de escolaridade obrigatória, garantindo o desenvolvimento pleno do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Nesse contexto, o Ministério da Educação, após uma ampla discussão pública, que envolveu os mais diversos atores da comunidade educativa, sobre o currículo escolar, as grandes linhas e decisões a tomar centralmente nos domínios do desenvolvimento e da implementação do currículo e o grau de decisão e autonomia que deve ser deixado aos docentes na operacionalização do currículo, procedeu à definição dos referenciais que enquadram as várias dimensões do desenvolvimento curricular: o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho 6478/2017, de 9 de julho, as Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos 6944-A/2018, de 18 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho e 7415/2020, de 17 de julho, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e, ainda, os perfis profissionais/referenciais de competência.

Todavia, apesar das inúmeras iniciativas e medidas desenvolvidas ao longo do tempo, reconhecendo como preocupante as elevadas taxas de retenção na disciplina de Matemática, o Governo deu início a uma análise profunda sobre esta disciplina, constituindo, através do Despacho 12530/2018, de 28 de dezembro, alterado pelo Despacho 7269/2019, de 16 de agosto, o Grupo de Trabalho de Matemática (GTM), ao qual foi atribuída a missão de proceder à análise do fenómeno do insucesso, tendo em vista a elaboração de um conjunto de recomendações sobre a disciplina de Matemática - ensino, aprendizagem e avaliação.

Nesse âmbito, o GTM procedeu à elaboração do relatório Recomendações para a melhoria das aprendizagens dos alunos em Matemática, tendo, para tal, efetuado uma profunda análise dos documentos relativos aos últimos 30 anos no ensino da Matemática em Portugal, dos documentos curriculares nacionais e estrangeiros e dos relatórios nacionais relativos aos diferentes planos e medidas dirigidos à melhoria das aprendizagens em Matemática e, ainda, dos dados disponíveis sobre os resultados dos desempenhos dos alunos portugueses em Matemática, estabelecendo, para tal, estudos de comparabilidade internacional. Este relatório apresentou 22 recomendações organizadas em 4 domínios: o currículo de Matemática, as dinâmicas de desenvolvimento curricular, a avaliação do desempenho dos alunos e a formação de docentes.

Refira-se que este documento foi sujeito, numa versão preliminar, a uma ampla discussão pública e audições a entidades especializadas com a recolha de contributos de professores de Matemática de diversas regiões do país, das associações, de sindicatos e sociedades científicas e, ainda, de instituições do ensino superior.

Nesta sequência, para operacionalizar as recomendações resultantes do trabalho efetuado pelo GTM, foi constituído o Grupo de Trabalho da Revisão Curricular das Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Básico, ao qual foi atribuída a missão de fazer a revisão curricular das Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Básico, correspondendo estas ao conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificados como os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver por todos os alunos na disciplina de Matemática, tendo por referência o respetivo ano de escolaridade.

As Aprendizagens Essenciais, resultantes deste trabalho, assumem uma perspetiva de Matemática para todos, valorizando o desenvolvimento da «literacia matemática» que importa na educação básica, tal como preconizado pela OCDE. O documento elege como centrais seis capacidades matemáticas transversais: resolução de problemas, raciocínio matemático, comunicação matemática, representações matemáticas, conexões matemáticas e pensamento computacional, correspondendo este último a uma novidade curricular a desenvolver de forma integrada desde o 1.º ciclo. Destaca-se ainda que os temas matemáticos estão perspetivados em função das novas exigências sociais e consideram os recursos tecnológicos disponíveis, valorizando-se, ao longo dos nove anos, o desenvolvimento da literacia estatística e do raciocínio probabilístico, do pensamento algébrico, do raciocínio espacial, do sentido de número e do cálculo mental que, em conjunto com as capacidades matemáticas, proporcionam aos jovens ferramentas para lidar matematicamente com situações complexas em vários contextos, necessárias para se tornarem cidadãos do século xxi participativos, empenhados e reflexivos, em estreita articulação com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

As Aprendizagens Essenciais para o ensino básico, que, numa versão preliminar, estiveram em consulta pública, entre os dias 2 e 25 de junho de 2021, constituem-se, assim, como referencial para as decisões tomadas pela escola relativas à adequação e contextualização nas várias dimensões do desenvolvimento curricular: o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem da Matemática, bem como a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino:

1 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais da componente de currículo/disciplina de Matemática inscrita na matriz curricular base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, constante dos anexos i a iii do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.

2 - As Aprendizagens Essenciais referidas no número anterior constituem-se como referencial curricular das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa, para a disciplina de Matemática.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, as Aprendizagens Essenciais homologadas através do presente despacho substituem, nos termos definidos no n.º 6, as Aprendizagens Essenciais da disciplina de Matemática homologadas através do Despacho 6944-A/2018, de 18 de julho.

4 - As Aprendizagens Essenciais a que se refere o n.º 1, são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE), a partir da entrada em vigor do presente despacho.

5 - É aplicável às Aprendizagens Essenciais referidas no n.º 1 o disposto nos n.os 2 e 4 do Despacho 6944-A/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, suplemento, de 19 de julho de 2018.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo:

a) 2022/2023, no que respeita aos 1.º, 3.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade;

b) 2023/2024, no que respeita aos 2.º, 4.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;

c) 2024/2025, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

314467413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-15 - Portaria 302/2021 - Educação

    Aprova os princípios orientadores da conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens do currículo próprio da Escola Portuguesa de Macau

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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