Sumário: Homologa as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da componente de formação científica dos cursos artísticos especializados do ensino secundário e de Formação Musical das áreas de Música e de Dança dos cursos artísticos especializados do ensino básico.
O XXII Governo Constitucional assume a educação como alicerce essencial para a valorização dos cidadãos, para a cidadania democrática e para o desenvolvimento sustentável do País. Numa sociedade baseada na aprendizagem, no saber e nas qualificações, uma educação de qualidade é condição fundamental para uma sociedade coesa e progressiva. Neste sentido, e tendo em mente a aposta numa escola inclusiva, a política educativa pretende garantir a igualdade de oportunidades e promover o sucesso educativo de todos os alunos, ao longo dos 12 anos de escolaridade obrigatória.
A promoção de um ensino de qualidade implica fomentar aprendizagens efetivas e significativas a aprender por todos, com diversos níveis de consecução, mas sempre tendo por base conhecimentos consolidados, que são mobilizados em situações concretas, favorecendo o desenvolvimento de competências de nível elevado.
A concretização destes objetivos partiu do reconhecimento da extensão e da necessidade de atualização dos documentos curriculares, destinados aos cursos artísticos especializados, no que concerne às componentes de formação geral e científica. A extensão e a necessidade de atualização identificadas revelavam-se inibidoras da consolidação de aprendizagens, do aprofundamento do conhecimento essencial de cada disciplina, área disciplinar e componente de formação dos cursos artísticos especializados, do desenvolvimento de competências de nível mais elevado, bem como um obstáculo à inclusão de alunos com necessidades específicas, dificultando práticas de diferenciação pedagógica.
Paralelamente, tornou-se premente uma reorganização curricular, em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Com este propósito, num processo de estreita articulação com associações de professores e sociedades científicas, em parceria com peritos e outras entidades, e à semelhança do sucedido para o ensino básico geral e para os cursos científico-humanísticos do ensino secundário, foram identificadas aprendizagens essenciais para os cursos artísticos especializados, que permitissem uma efetiva flexibilização e gestão curriculares por parte das escolas e dos docentes.
Estas aprendizagens essenciais correspondem a um conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificadas como os conhecimentos disciplinares estruturados, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver obrigatoriamente por todos os alunos em cada área disciplinar ou disciplina, tendo por referência o ano de escolaridade.
No caso dos cursos artísticos especializados, os documentos designados por Aprendizagens Essenciais apresentam o racional específico de cada disciplina, as aprendizagens essenciais, as ações estratégicas de ensino orientadas para o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, visando o desenvolvimento das áreas de competências nele inscritas, incluindo ainda sugestões para a avaliação das aprendizagens, nas suas dimensões formativa e sumativa.
Para estes cursos, foram elaboradas aprendizagens essenciais para as disciplinas da componente de formação científica do ensino secundário, tendo em conta as especificidades curriculares e organizativas desta oferta educativa e formativa.
Apesar de não estar prevista a construção de aprendizagens essenciais para as disciplinas da formação artística especializada dos cursos do ensino básico, foram construídas aprendizagens essenciais para as disciplinas de Formação Musical (área de Música) e Música (área de Dança). Tal necessidade, deve-se ao facto destas disciplinas terem continuidade na componente de formação científica dos cursos artísticos especializados do ensino secundário nas áreas de Música e de Dança, tornando-se necessária uma articulação vertical nestas disciplinas.
Aplicam-se aos cursos artísticos especializados, do ensino secundário, as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da Componente de Formação Geral, de Cidadania e Desenvolvimento e de Educação Moral e Religiosa Católica, definidas para os cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
Aplicam-se aos cursos artísticos especializados do ensino básico as Aprendizagens Essenciais das áreas disciplinares e disciplinas comuns da matriz curricular base do ensino básico geral. As Aprendizagens Essenciais constituem-se como referencial de base às decisões tomadas pela escola relativas à adequação e contextualização nas várias dimensões do desenvolvimento curricular: o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem, bem como a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos.
Estes documentos curriculares estão ancorados numa cultura de escola de autonomia e de trabalho em equipa educativa dos docentes, nomeadamente ao nível do conselho de turma, em que as áreas disciplinares e disciplinas cruzam o que deve ser ensinado e que ações estratégicas devem ser concretizadas, para que os alunos aprendam melhor e de forma mais significativa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino o seguinte:
1 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da componente de formação científica dos cursos artísticos especializados do ensino secundário, inscritas nos anexos I a IV às Portarias 229-A/2018, de 14 de agosto e 232-A/2018, de 20 de agosto, que regulamentam esta oferta educativa e formativa, para as áreas da Dança e da Música e para a área das Artes Visuais e dos Audiovisuais, respetivamente, tomando como referência a matriz curricular-base constante do anexo VII ao Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.
2 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais das disciplinas de Formação Musical e de Música das áreas da Música e da Dança dos cursos artísticos especializados do ensino básico, inscritas nos anexos I a VI à Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta esta oferta educativa e formativa, tomando como referência a matriz curricular-base constante dos anexos IV e V ao Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.
3 - As Aprendizagens Essenciais dos cursos artísticos especializados afirmam-se como referencial de base às várias dimensões do desenvolvimento curricular das componentes do currículo e de formação destes cursos, contribuindo igualmente para a Prova de Aptidão Artística, enquanto elemento de avaliação externa.
4 - As Aprendizagens Essenciais são publicitadas na Internet, no sítio da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.), a partir da data da assinatura do presente despacho.
5 - A ANQEP, I. P., no âmbito das competências que lhe estão atribuídas, sempre que aplicável, procede:
a) À implementação de mecanismos de acompanhamento às escolas, envolvendo, designadamente, associações de professores, sociedades científicas (quando aplicável) e especialistas das áreas científica e pedagógica da componente de formação científica, que participaram na elaboração das Aprendizagens Essenciais;
b) Ao acompanhamento da produção de recursos educativos de apoio ao trabalho dos docentes, em articulação com as entidades identificadas na alínea anterior;
c) À monitorização e avaliação da implementação das Aprendizagens Essenciais, com vista à produção de eventuais recomendações.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021.
17 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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