A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6944-A/2018, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Homologo as Aprendizagens Essenciais do ensino básico

Texto do documento

Despacho 6944-A/2018

O XXI Governo Constitucional assume a educação como alicerce essencial para a valorização dos cidadãos, para a cidadania democrática e para o desenvolvimento sustentável do país. Numa sociedade baseada na aprendizagem, no saber e nas qualificações, uma educação de qualidade é condição fundamental para uma sociedade coesa e progressiva. Neste sentido, e tendo em mente a aposta numa escola inclusiva, a política educativa pretende garantir a igualdade de oportunidades e promover o sucesso educativo de todos os alunos, ao longo dos 12 anos de escolaridade obrigatória.

A promoção de um ensino de qualidade implica fomentar aprendizagens efetivas e significativas, com conhecimentos consolidados, que são mobilizados em situações concretas, favorecendo o desenvolvimento de competências de nível elevado.

A concretização destes objetivos partiu do reconhecimento da extensão dos documentos curriculares (programas e metas), questão sinalizada por diversos intervenientes educativos, designadamente professores, alunos e pais e encarregados de educação. A extensão identificada sobretudo pelos professores revelava-se inibidora de consolidação de aprendizagens, do desenvolvimento de competências de nível mais elevado, bem como um obstáculo à inclusão de alunos com necessidades específicas dificultando práticas de diferenciação pedagógica.

Acresce que os documentos curriculares para o ensino básico e o ensino secundário, aplicados ao longo das últimas três décadas, careciam de articulação entre si, tanto numa abordagem vertical como horizontal, bem como de uma atualização, já que, dada a sua dispersão temporal, resultaram de visões do currículo distintas e em muitas situações contraditórias.

Neste enquadramento, tornou-se premente uma reorganização curricular, em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Com este propósito, num processo de estreita articulação com associações de professores e sociedades científicas, em parceria com peritos e outras entidades, foram identificadas aprendizagens essenciais, que permitissem uma efetiva flexibilização e gestão curriculares por parte das escolas e dos docentes.

Estas aprendizagens essenciais correspondem a um conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificados como os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver obrigatoriamente por todos os alunos em cada componente do currículo ou disciplina, tendo, em regra, por referência o ano de escolaridade ou de formação.

Os documentos designados por Aprendizagens Essenciais apresentam, ainda, o racional específico de cada disciplina, bem como as ações estratégicas de ensino orientadas para o Perfil dos Alunos, visando o desenvolvimento das áreas de competências nele inscritas.

Estes documentos curriculares constituem-se como referencial de base às decisões tomadas pela escola relativas à adequação e contextualização nas várias dimensões do desenvolvimento curricular: o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem, bem como a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos.

As Aprendizagens Essenciais estão ancoradas numa cultura de escola de autonomia e de trabalho em equipa educativa dos docentes, nomeadamente ao nível do conselho de docentes e de turma, em que as disciplinas cruzam o que deve ser ensinado e que ações estratégicas devem ser concretizadas para que os alunos aprendam melhor e de forma mais significativa.

O processo de consolidação das Aprendizagens Essenciais foi monitorizado e acompanhado em proximidade, durante o ano letivo de 2017-2018, nas escolas que integraram o projeto de autonomia e flexibilidade curricular, através de várias dinâmicas de auscultação, articulação e apoio, o que possibilitou a sua melhoria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais das componentes do currículo e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, constantes dos anexos i a iii do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, que se afirmam como referencial de base às várias dimensões do desenvolvimento curricular.

2 - As Aprendizagens Essenciais aplicam-se a todas as ofertas e modalidades educativas e formativas do ensino básico.

3 - As Aprendizagens Essenciais são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE), a partir da data da assinatura do presente despacho.

4 - A Direção-Geral da Educação, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas, procederá:

a) À implementação de mecanismos de acompanhamento às escolas, envolvendo, designadamente, associações de professores e sociedades científicas que participaram na sua elaboração, alunos e especialistas das áreas científica e pedagógica das diferentes componentes do currículo;

b) À produção de recursos educativos de apoio ao trabalho dos docentes;

c) À monitorização e avaliação da implementação das Aprendizagens Essenciais, com vista à produção de eventuais recomendações.

5 - O presente despacho produz efeitos em conformidade com o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

311521994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3407631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-02-26 - Portaria 69/2019 - Educação

    Procede à regulamentação das modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico previstas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

  • Tem documento Em vigor 2019-10-08 - Portaria 359/2019 - Educação

    Procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência

  • Tem documento Em vigor 2021-12-15 - Portaria 302/2021 - Educação

    Aprova os princípios orientadores da conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens do currículo próprio da Escola Portuguesa de Macau

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda