Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12530/2018, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina a criação do Grupo de Trabalho de Matemática

Texto do documento

Despacho 12530/2018

O XXI Governo Constitucional assume no seu programa a educação e a formação como alicerces essenciais para o futuro das pessoas e do país. A aposta na qualificação dos portugueses constitui um meio imprescindível para a valorização dos cidadãos, para uma cidadania democrática e para o desenvolvimento sustentável do país. Numa sociedade e economia baseadas na aprendizagem, no saber e nas qualificações, a educação é simultaneamente condição de empregabilidade e de competitividade e condição fundamental para uma sociedade coesa e progressiva. Neste sentido, e em consonância com a aposta numa escola inclusiva, a política educativa pretende garantir a igualdade de oportunidades e promover o sucesso educativo de todos os alunos, ao longo dos 12 anos de escolaridade obrigatória.

O Ministério da Educação, na prossecução do Programa do Governo, deu início a uma ampla discussão pública sobre o currículo escolar, no quadro da necessidade de definição de um Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Essa discussão incidiu sobre as grandes linhas e decisões a tomar centralmente, nos domínios do desenvolvimento e da implementação do currículo, bem como sobre o grau de decisão e autonomia que deve ser deixado aos docentes para adaptarem a implementação do currículo à sala de aula.

No desenvolvimento deste processo, o Ministério da Educação convidou associações de professores e sociedades científicas, em parceria com outros peritos e entidades, para colaborar no trabalho de definição de aprendizagens essenciais, por ano e para cada disciplina, tornando-as claras para os docentes, alunos, famílias e demais intervenientes, e potenciadoras da diferenciação pedagógica, do trabalho interdisciplinar e da articulação curricular, das metodologias e atividades experimentais, do aprofundamento e ou da integração de temas relevantes no contexto específico de cada escola.

No que concerne especificamente à área curricular da Matemática, tem existido uma longa discussão sobre o que deve ser ensinado e como deve ser ensinado, tendo em conta as competências para o século xxi. Procurando responder a inúmeras questões que se foram levantando em torno do ensino aprendizagem desta disciplina, dirigidas aos diversos serviços centrais do Ministério da Educação, e dada a sua relevância, foram constituídos, em março de 2016, o Grupo de Trabalho de Matemática para o Ensino Básico e o Grupo de Trabalho de Matemática para o Ensino Secundário, de que resultaram, em agosto de 2016, as Orientações de gestão curricular para o Programa e Metas Curriculares de Matemática.

Dos inúmeros constrangimentos apontados aos documentos curriculares em vigor, pelos diversos intervenientes educativos, destacam-se, entre outros, a extensão do programa e a impossibilidade do seu cumprimento, bem como a existência de metas curriculares demasiado ambiciosas, obstando ao necessário desenvolvimento de aprendizagens pela generalidade dos alunos.

Neste âmbito, e tendo em vista o enriquecimento da discussão com a contribuição de especialistas nacionais e internacionais, partilhando ideias e levantando questões sobre diferentes abordagens do ensino e aprendizagem da Matemática, a Direção-Geral da Educação (DGE) organizou, em janeiro de 2017, uma conferência de âmbito internacional sobre o ensino/aprendizagem da Matemática, subordinada ao tema Currículo para o Século XXI - «Pensar a Matemática».

No culminar de um longo e participado trabalho de desenvolvimento curricular, e após aplicação piloto em 2017-2018, foram homologadas as Aprendizagens Essenciais (AE) para todas as disciplinas do ensino básico e para as disciplinas dos cursos científico-humanísticos, do ensino secundário - Despacho 6944-A/2018, de 19 de julho, e Despacho 8476-A/2018, de 31 de agosto.

As AE assumem-se como denominador curricular comum para todos os alunos, não esgotando o que um aluno deve aprender ao longo do ano letivo. Desta forma, as AE podem ser enriquecidas, complementadas ou aprofundadas a partir dos restantes documentos curriculares, bem como de componentes locais do currículo em função dos contextos específicos. Pretendeu-se, ainda, libertar espaço curricular para que, em cada escola, se possa promover trabalho articulado entre as disciplinas, explorações interdisciplinares diversificadas, metodologias e atividades experimentais, entre outras opções, que, em contexto, melhor contribuam para aprendizagens de qualidade, convergentes com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Apesar das inúmeras iniciativas e medidas desenvolvidas ao longo do tempo, um dado preocupante continua a perpetuar nos 12 anos de escolaridade obrigatória: as elevadas taxas de retenção na disciplina de Matemática, que constituem um desafio ao qual urge dar resposta.

Neste sentido, torna-se premente uma análise profunda guiada por parâmetros relevantes para o estudo, como sejam o histórico de taxas de sucesso, flutuações e correlações, as taxas de recuperação, a evolução dos programas da disciplina de Matemática, a eficácia de medidas de apoio ao longo dos anos e a análise de práticas, o Plano de Ação para a Matemática (PAM), o impacto de programas de formação, os instrumentos de avaliação interna e externa, incluindo o estabelecimento de comparações internacionais, designadamente a relação com testes internacionais - Trends in International Mathematics and Science Study (TIMSS) e Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA). A análise sistemática deste conjunto de informação e de indicadores deverá ser capaz de sustentar intervenções nesta área disciplinar específica, visando a melhoria de resposta do sistema educativo, na sua generalidade, e particularmente a promoção de melhores aprendizagens dos alunos.

Assim, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho de Matemática, adiante designado por Grupo de Trabalho, que tem a missão de proceder à análise do fenómeno do insucesso, tendo em vista a elaboração de um conjunto de recomendações sobre a disciplina de Matemática - ensino, aprendizagem e avaliação.

2 - Na concretização do previsto no número anterior deve o Grupo de Trabalho ter por base:

a) A evolução dos resultados da disciplina nas duas últimas décadas;

b) A eficácia e a eficiência dos diferentes planos e medidas dirigidas à melhoria das aprendizagens em Matemática e à promoção do sucesso escolar;

c) A evolução dos resultados dos estudos de comparabilidade internacional;

d) Os instrumentos de avaliação interna e externa;

e) As metodologias de ensino e o seu impacto nos resultados.

3 - O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Jaime Carvalho e Silva, Professor Associado do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, que coordena;

b) Ana Paula Canavarro, Professora Auxiliar do Departamento de Pedagogia e Educação da Universidade de Évora;

c) Carlos Manuel Ribeiro Albuquerque, Professor Auxiliar do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

d) Luís Manuel Colaço Gabriel, da Direção-Geral da Educação;

e) Maria Leonor de Almeida Domingues dos Santos, Professora Associada com Agregação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

f) Helder Manuel da Conceição Barão Martins, docente da Escola Secundária António Damásio - Agrupamento de Escolas de Santa Maria dos Olivais, em Lisboa, do grupo de recrutamento 500 (Matemática do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário);

g) João Pedro Soares de Albergaria Almiro, docente da Escola Secundária de Tondela - Agrupamento de Escolas de Tondela Tomaz Ribeiro, do grupo de recrutamento 500 (Matemática do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário);

h) Paulo Manuel Inácio Correia, docente da Escola Secundária de Alcácer do Sal - Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, do grupo de recrutamento 500 (Matemática do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário);

i) Célia Maria Martins Vitorino Mestre, docente da Escola Básica de Vale Flores - Agrupamento de Escolas Romeu Correia, no Feijó - Almada, do grupo de recrutamento 110 (1.º ciclo do ensino básico);

j) Olga Maria Cunha Seabra, docente da Escola Básica do Sobrado - Agrupamento de Escolas de Valongo, do grupo de recrutamento 230 (Matemática e Ciências da Natureza do 2.º ciclo do ensino básico).

4 - O Grupo de Trabalho apresenta ao Secretário de Estado da Educação um conjunto de recomendações sobre o ensino, aprendizagem e avaliação em/na disciplina de Matemática, percorrendo as etapas seguintes:

a) 1.ª fase - elaborar um relatório síntese que apresente um ponto de situação sobre o ensino, aprendizagem e avaliação na disciplina de Matemática, caracterizando a evolução de indicadores relevantes, e submetê-lo a discussão pública por forma a suscitar um amplo debate;

b) 2.ª fase - analisar o conjunto de contributos resultantes da auscultação e sistematizar as conclusões desta discussão pública;

c) 3.ª fase - apresentar um conjunto de recomendações finais sobre o ensino, aprendizagem e avaliação na disciplina de Matemática.

5 - A 1.ª fase do trabalho decorre durante os primeiros três meses do mandato do Grupo de Trabalho, devendo as recomendações, a que se refere a 3.º fase, ser apresentadas até 30 de junho de 2019, data em que o grupo termina o seu mandato.

6 - Para efeitos do previsto na alínea a) do n.º 4, a DGE, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas, desenvolve, junto de alunos, professores, encarregados de educação, entre outros interessados, os procedimentos necessários à divulgação do relatório síntese, sua discussão pública e recolha de contributos.

7 - O Grupo de Trabalho pode, ainda, e sempre que entender conveniente, convidar associações profissionais e as diferentes sociedades científicas do setor, bem como representantes de organizações não-governamentais com conhecimento e experiência em projetos na área da Matemática e da Educação Matemática.

8 - O Grupo de Trabalho, no âmbito da sua missão, pode solicitar a colaboração dos serviços e organismos do Ministério da Educação, designadamente da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, do Júri Nacional de Exames e do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

9 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela DGE, que suporta igualmente os encargos que, nos termos da lei, houver direito, relativos a deslocações e ajudas de custo.

10 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com eles vier a colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.

11 - O conjunto de recomendações produzidas pelo grupo de trabalho será publicitado na Internet, no sítio da DGE.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

311905148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3569666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda