Sumário: Homologa as aprendizagens essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais.
O XXII Governo Constitucional assume a educação como alicerce essencial para a valorização dos cidadãos, para a cidadania democrática e para o desenvolvimento sustentável do País. Numa sociedade baseada na aprendizagem, no saber e nas qualificações, uma educação de qualidade é condição fundamental para uma sociedade coesa e progressiva. Neste sentido, e tendo em mente a aposta numa escola inclusiva, a política educativa pretende garantir a igualdade de oportunidades e promover o sucesso educativo de todos os alunos, ao longo dos 12 anos de escolaridade obrigatória.
A promoção de um ensino de qualidade implica fomentar aprendizagens efetivas e significativas a aprender por todos, com diversos níveis de consecução, mas sempre tendo por base conhecimentos consolidados, que são mobilizados em situações concretas, favorecendo o desenvolvimento de competências de nível elevado.
A concretização destes objetivos partiu do reconhecimento da extensão e da necessidade de atualização dos documentos curriculares relativos às componentes de formação sociocultural e científica, destinados aos cursos profissionais. A extensão e a necessidade de atualização identificadas revelavam-se inibidoras da consolidação de aprendizagens, do aprofundamento do conhecimento essencial de cada disciplina, do desenvolvimento de competências de nível mais elevado, bem como um obstáculo à inclusão de alunos com necessidades específicas, dificultando práticas de diferenciação pedagógica.
Paralelamente, tornou-se premente uma reorganização curricular, em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Com este propósito, num processo de estreita articulação com associações de professores e algumas sociedades científicas, em parceria com peritos e outras entidades, e à semelhança do sucedido para o ensino básico geral e para os cursos científico-humanísticos do ensino secundário, foram identificadas aprendizagens essenciais para os cursos profissionais, que permitissem uma efetiva flexibilização e gestão curriculares por parte das escolas e dos docentes.
Estas aprendizagens essenciais correspondem a um conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificadas como os conhecimentos disciplinares estruturados, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver obrigatoriamente por todos os alunos em cada disciplina e componente de formação, tendo por referência, no caso dos cursos profissionais, os três anos do ciclo de formação.
No caso dos cursos profissionais, os documentos designados por Aprendizagens Essenciais apresentam o racional específico de cada disciplina, bem como, por módulo, as aprendizagens essenciais, as ações estratégicas de ensino orientadas para o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, visando o desenvolvimento das áreas de competências nele inscritas e articulam-se, ainda, com os conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no Perfil Profissional ou no Referencial de Competências associado à respetiva qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, conforme estabelece a Portaria 235-A/2018, de 23 de agosto. Dada a estrutura curricular modular destes cursos incluem ainda, no final de cada módulo, sugestões para a avaliação das aprendizagens nas suas dimensões formativa e sumativa.
Foram elaboradas aprendizagens essenciais para as disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais, tendo em conta as especificidades curriculares e organizativas desta oferta educativa e formativa de dupla certificação, uma vez que a componente de formação tecnológica obedece aos Perfis Profissionais ou Referenciais de Competências e Referenciais de Formação associados às respetivas qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações.
Aplicam-se aos cursos profissionais as Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento, Educação Moral e Religiosa Católica e Português Língua Não Materna (níveis A1, A2 e B1), definidas para os cursos científico-humanísticos do ensino secundário. As menções efetuadas aos anos de escolaridade não prejudicam, no âmbito dos cursos profissionais, a organização e o desenvolvimento das aprendizagens essenciais ao longo do ciclo de formação.
As Aprendizagens Essenciais constituem-se como referencial de base às decisões tomadas pela escola relativas à adequação e contextualização nas várias dimensões do desenvolvimento curricular: o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem, bem como a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos.
Estes documentos curriculares estão ancorados numa cultura de escola de autonomia e de trabalho em equipa educativa dos docentes e formadores, nomeadamente ao nível do conselho de turma, em que cada componente de formação do currículo, disciplinas, perfis profissionais ou referenciais de competências e referenciais de formação cruzam o que deve ser ensinado e que ações estratégicas devem ser concretizadas, para que os alunos aprendam melhor e de forma mais significativa em cada ano do ciclo de formação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, determino o seguinte:
1 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais, tomando como referência a matriz curricular-base constante do anexo VIII ao Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, bem como a Portaria 235-A/2018, de 23 de agosto, que regulamenta esta oferta educativa e formativa.
2 - As Aprendizagens Essenciais dos cursos profissionais afirmam-se como referencial de base às várias dimensões do desenvolvimento curricular das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica, em cada ano do ciclo de formação destes cursos, contribuindo igualmente para a Prova de Aptidão Profissional, enquanto elemento de avaliação externa.
3 - As Aprendizagens Essenciais dos cursos profissionais constituem documentos curriculares modularizados, à semelhança dos programas das várias disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica desta oferta educativa e formativa.
4 - As Aprendizagens Essenciais são publicitadas na Internet, no sítio da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.), a partir da data da assinatura do presente despacho.
5 - A ANQEP, I. P., no âmbito das competências que lhe estão atribuídas, sempre que aplicável, procede:
a) À implementação de mecanismos de acompanhamento às escolas, envolvendo, designadamente, associações de professores, sociedades científicas (quando aplicável) e especialistas das áreas científica e pedagógica das diferentes componentes de formação, que participaram na elaboração das Aprendizagens Essenciais;
b) Ao acompanhamento da produção de recursos educativos de apoio ao trabalho dos docentes, em articulação com as entidades identificadas na alínea anterior;
c) À monitorização e avaliação da implementação das Aprendizagens Essenciais, com vista à produção de eventuais recomendações.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021.
17 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.
313412777