Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes no âmbito dos apoios financeiros do Estado.
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
Nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES, e respetiva regulamentação, encontram-se previstos na tipologia sob a designação de apoio a projetos, entre outros, os financiamentos respeitantes aos domínios da criação, da programação, bem como os apoios destinados a financiar a circulação de obras no âmbito da internacionalização.
No ano de 2021, a DGARTES irá proceder à abertura e desenvolvimento de cinco concursos e um procedimento simplificado para a atribuição de apoio a projetos, nos diversos domínios artísticos, em cumprimento da declaração anual homologada a 1 de fevereiro de 2021, pela Ministra da Cultura, cujos encargos deverão ser assumidos nos anos de 2021 a 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programa de apoio a projetos, o montante global de (euro) 8 280 000 (oito milhões, duzentos e oitenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2021 - (euro) 2 000 000 (dois milhões de euros);
Ano de 2022 - (euro) 6 130 000 (seis milhões, cento e trinta mil euros);
Ano de 2023 - (euro) 150 000 (cento e cinquenta mil euros).
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da DGARTES.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de agosto de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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