Sumário: Autorizo a Guarda Nacional Republicana a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de manutenção do SIGRI, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 405 536,00.
Nos termos do artigo 33.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, compete ao Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) da Guarda Nacional Republicana (GNR) assegurar toda a atividade da Guarda nos domínios da administração dos recursos humanos, materiais e financeiros.
No sentido de dar cumprimento à sua missão e atribuições definidas na referida lei, a GNR possui um Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI), software aplicacional que disponibiliza serviços essenciais para a tomada de decisão nas principais áreas da atividade administrativa, logística e financeira.
O software aplicacional do SIGRI, adequa-se às áreas de pessoal, vencimentos, formação, logística, financeira e assistência na doença, infraestruturas e património, bem como à disponibilização de informação aos utilizadores através de portal eletrónico.
Para fazer face às necessidades suscitadas, e considerando a necessidade de garantir de forma contínua e ininterrupta o funcionamento do referido software aplicacional, é necessário realizar um procedimento pré-contratual para a celebração de um contrato de prestação de serviços de manutenção do SIGRI, para os anos de 2022 a 2024.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de manutenção do SIGRI, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 405 536,00 (um milhão, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e trinta e seis euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - (euro) 468 512,00;
b) 2023 - (euro) 468 512,00;
c) 2024 - (euro) 468 512,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 24 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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