Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7504/2021, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designação do licenciado Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro para exercer as funções de chefe do gabinete no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento

Texto do documento

Despacho 7504/2021

Sumário: Designação do licenciado Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro para exercer as funções de chefe do gabinete no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu gabinete o licenciado Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro, com efeitos a 15 de junho de 2021.

2 - Consequentemente, fica exonerado das funções de adjunto do meu gabinete ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do referido diploma.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicitada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado no anexo iii ao Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, delego no ora designado a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;

b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e justificação de faltas dos membros do gabinete, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro dos membros do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;

g) Autorizar, quer em território nacional, quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos membros do gabinete em ações de formação ou similares e em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica, bem como a assunção e pagamento dos respetivos encargos financeiros;

h) Autorizar os membros do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete para deslocações em serviço;

i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

j) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do gabinete;

k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

l) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão «Tesouro Português», especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste Gabinete, conforme se encontra atualmente previsto no artigo 105.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;

m) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio.

n) Autorizar as despesas com refeições a que o pessoal do gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada.

5 - Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

6 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

7 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do gabinete é substituído pela adjunta do Gabinete, mestre Gina Maria dos Santos Pimentel, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

8 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2021, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro.

Data de nascimento: 10 de julho de 1985.

Naturalidade: Cartaxo.

Nacionalidade: Portuguesa.

2 - Formação académica e formação específica:

2016/2017: CEAGP - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, 16.ª Edição, Curso Mariano Gago - Diploma de Estudos Avançados em Gestão Pública. INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2012: Frequência do Curso de Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública. Faculdade de Direito - Escola de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa (UCP). 2011: Curso de Extensão Universitária sobre Contratação Pública e Concorrência. Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL), Centro de Estudos em Propriedade Intelectual e Concorrência da FDUNL e Associação JURISNOVA.

2003/2008: Licenciatura em Direito - Menção de Ciências Jurídico-Económicas. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

3 - Experiência profissional:

2020/2021: Adjunto do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento, do XXII Governo Constitucional, com funções de chefe do gabinete em substituição.

2019/2020: Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, do XXII Governo Constitucional.

2018/2019: Adjunto do Gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do XXI Governo Constitucional, com funções de chefe do gabinete em substituição (2019).

2017/2018: Técnico Superior na Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

2013/2017: Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Cartaxo.

2012/2013: Jurista no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (Após fusão entre o IGFIJ, IP e o ITIJ, IP.).

2009/2012: Jurista no Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I. P.

2008/2009: Técnico de Apoio de Formação em Direito, no âmbito do Projeto Citius - Coordenação pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, IP), Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

314439736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4608649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda