Sumário: Designação do licenciado Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro para exercer as funções de chefe do gabinete no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu gabinete o licenciado Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro, com efeitos a 15 de junho de 2021.
2 - Consequentemente, fica exonerado das funções de adjunto do meu gabinete ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do referido diploma.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicitada em anexo ao presente despacho.
4 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado no anexo iii ao Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, delego no ora designado a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;
b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e justificação de faltas dos membros do gabinete, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro dos membros do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;
g) Autorizar, quer em território nacional, quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos membros do gabinete em ações de formação ou similares e em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica, bem como a assunção e pagamento dos respetivos encargos financeiros;
h) Autorizar os membros do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete para deslocações em serviço;
i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
j) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do gabinete;
k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
l) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão «Tesouro Português», especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste Gabinete, conforme se encontra atualmente previsto no artigo 105.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;
m) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio.
n) Autorizar as despesas com refeições a que o pessoal do gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada.
5 - Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
6 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
7 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do gabinete é substituído pela adjunta do Gabinete, mestre Gina Maria dos Santos Pimentel, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
8 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2021, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
23 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro.
Data de nascimento: 10 de julho de 1985.
Naturalidade: Cartaxo.
Nacionalidade: Portuguesa.
2 - Formação académica e formação específica:
2016/2017: CEAGP - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, 16.ª Edição, Curso Mariano Gago - Diploma de Estudos Avançados em Gestão Pública. INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2012: Frequência do Curso de Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública. Faculdade de Direito - Escola de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa (UCP). 2011: Curso de Extensão Universitária sobre Contratação Pública e Concorrência. Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL), Centro de Estudos em Propriedade Intelectual e Concorrência da FDUNL e Associação JURISNOVA.
2003/2008: Licenciatura em Direito - Menção de Ciências Jurídico-Económicas. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
3 - Experiência profissional:
2020/2021: Adjunto do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento, do XXII Governo Constitucional, com funções de chefe do gabinete em substituição.
2019/2020: Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, do XXII Governo Constitucional.
2018/2019: Adjunto do Gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do XXI Governo Constitucional, com funções de chefe do gabinete em substituição (2019).
2017/2018: Técnico Superior na Secretaria-Geral do Ministério da Economia.
2013/2017: Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Cartaxo.
2012/2013: Jurista no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (Após fusão entre o IGFIJ, IP e o ITIJ, IP.).
2009/2012: Jurista no Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I. P.
2008/2009: Técnico de Apoio de Formação em Direito, no âmbito do Projeto Citius - Coordenação pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, IP), Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
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