Sumário: Alteração da tabela de emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Alteração da Tabela de Emolumentos
Tendo presente o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 41.º e na alínea d) do artigo 38.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (alterados e republicados pelo Despacho 4796/2020, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril);
Considerando as deliberações do Conselho Académico, nas suas reuniões de 1 de junho e de 1 de julho de 2021:
O Conselho de Gestão, na sua reunião de 12 de julho de 2021, deliberou:
1 - Aprovar as alterações à Parte B da Tabela de Emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, alterada e republicada pelo Despacho 5902/2018, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2018, e alterado pelo Despacho 4636/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2020), que se publicam em Anexo I e que fazem parte integrante do presente despacho.
2 - Replicar na Parte A da Tabela de Emolumentos da FDUL as alterações realizadas à Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, aprovada pelo Despacho 2130/2021, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2021.
3 - Republicar a Tabela de Emolumentos (Anexo II).
4 - Deliberar que as alterações à Tabela de Emolumentos apenas são aplicáveis aos atos requeridos após a sua entrada em vigor.
5 - Determinar que o presente despacho entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
12 de julho de 2021. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
ANEXO I
Artigo único
As verbas 3, 9.2 e 9.10 da Parte B da Tabela de Emolumentos passam a ter a seguinte redação:
«Verba 3 - Pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras:
3.1 - Reconhecimento automático - 50 (euro)
3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final - 75 (euro)
3.3 - Reconhecimento de nível - 550 (euro)
3.4 - Reconhecimento de nível por precedência - 50 (euro)
3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final - 75 (euro)
3.6 - Reconhecimento específico - 550 (euro)
3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático - 275 (euro)
3.8 - Conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível - 50 (euro)
3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 25 (euro)
3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro - 275 (euro)
3.11 - Provas de avaliação inerentes aos pedidos de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 50 (euro)
Verba 9.2 - Melhorias, por unidade curricular - 20 (euro)
Verba 9.10 - Fotocópia de documentos administrativos (simples), exceto no caso da verba prevista em 9.3 - (euro) 0,25»
ANEXO II
Republicação da Tabela da Emolumentos
ANEXO I
Parte A - Aplicável a todos os cursos da ULisboa, independentemente do local onde é requerido o ato (Despacho 3968/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2015, alterado pelo Despacho 8152/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, pelo Despacho 3086/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, e alterado e republicado pelo Despacho 2130/2021, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro).
1 - Cartas de Curso:
1.1 - Licenciatura - 100,00 (euro)
1.2 - Mestrado - 125,00 (euro)
1.3 - Doutoramento - 175,00 (euro)
1.4 - 2.ª via de Cartas de Curso - 80,00 (euro)
2 - Cartas de Títulos:
2.1 - Agregação - 200,00 (euro)
2.2 - Habilitação para o Exercício de Atividades de Coordenação Científica - 200,00 (euro)
2.3 - 2.ª via de Cartas de Títulos - 80,00 (ver documento original)(euro)
3.1 - Reconhecimento automático - 50 (euro)
3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final - 75 (euro)
3.3 - Reconhecimento de nível - 550 (euro)
3.4 - Reconhecimento de nível por precedência - 50 (euro)
3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final - 75 (euro)
3.6 - Reconhecimento específico * - 550 (euro)
3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático - 275 (euro)
3.8 - Conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível - 50 (euro)
3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 25 (euro)
3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro * - 275 (euro)
* Para além deste emolumento, no caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º do Decreto-Lei 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento das habilitações.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - Provas de Avaliação da Capacidade para Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos, realizadas pelos Serviços Centrais da ULisboa:
6.1 - Admissão a provas - 60,00
6.2 - Reclamação da classificação das provas - 30,00
7 - Certidões:
7.1 - De Registo de Licenciatura - 38,00
7.2 - De Registo de Mestrado - 38,00
7.3 - De Registo de Doutoramento - 38,00
7.4 - 2.ª via da Certidão de Registo - 25,00
7.5 - 2.ª via do Suplemento ao Diploma - 25,00
Parte B - Aplicável aos cursos geridos na Faculdade de Direito da ULisboa e às atividades realizadas pelos seus serviços
1 - Diplomas:
1.1 - Cursos de doutoramento (componente curricular) - 80,00 (euro)
1.2 - Cursos de mestrado (componente curricular) - 80,00 (euro)
1.3 - Cursos de especialização - 80,00 (euro)
2 - Admissão a Provas Académicas:
2.1 - Mestrado - 163,00 (euro)
2.2 - Doutoramento 325,00 (euro)
2.3 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto - 2.500,00 (euro)
2.4 - Agregação - 541,00 (euro)
2.5 - Habilitação para o exercício de atividades de coordenação científica - 600,00 (euro)
Verba 3 - Pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras:
3.1 - Reconhecimento automático - 50 (euro)
3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final - 75 (euro)
3.3 - Reconhecimento de nível - 550 (euro)
3.4 - Reconhecimento de nível por precedência - 50 (euro)
3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final - 75 (euro)
3.6 - Reconhecimento específico - 550 (euro)
3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático - 275 (euro)
3.8 - Conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível - 50 (euro)
3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 25 (euro)
3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro - 275 (euro)
3.11 - Provas de avaliação inerentes aos pedidos de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 50 (euro)
4 - Pedido de Registo de Graus Abrangidos pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro - 26,70 (euro)
5 - Processos de Equivalência/Creditação por unidade curricular:
Pedidos de equivalência/creditação por unidade curricular - 25,00 (euro) (até ao limite de 150,00 (euro))
6 - Certificados:
6.1 - De conclusão de grau (bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento), de outros cursos não conferentes de grau, de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado e das respetivas equivalências legais - 19,00 (euro)
6.2 - De aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica - 9,00 (euro)
6.3 - De narrativa ou de teor - 9,00 (euro)
6.4 - De aprovação no processo de avaliação da capacidade para frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos - 20,00 (euro)
6.5 - De cargas horárias e conteúdos programáticos, por unidade curricular, trabalho ou estágio - 7,50 (euro)
6.6 - De percentil (Declaração de percentil) - 19,00(euro)
6.7 - Certidão por fotocópia:
6.7.1 - Uma só folha (carimbada) - 5,00 (euro)
6.7.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª - 1,00 (euro)
6.8 - Certidão com menção do Título de Doutoramento Europeu - 19,00 (euro)
7 - Creditação de Conhecimentos e Competências Académicas, Profissionais ou Adquiridas:
7.1 - Pedido de creditação de conhecimentos e competências até 6 créditos requeridos - 40,00 (euro)
7.2 - Por cada crédito requerido, para além dos 6 - 5,00 (euro)
7.3 - Montante máximo de emolumentos devidos pela creditação de conhecimentos e competências, calculado nos termos dos números 7.1 e 7.2. (Quando no processo de creditação não for indicado o número de créditos, deverá ser cobrado o valor máximo) - 250,00 (euro)
8 - Candidaturas a ingresso:
8.1 - Mestrados/(fora de prazo) - 100,00 (euro) /150,00 (euro)
8.2 - Doutoramento/(fora de prazo) - 100,00 (euro) /150,00 (euro)
8.3 - Regimes de reingresso, transferência e mudanças de curso - 60,00 (euro)
8.4 - Concurso especial de acesso de Maiores de 23 anos - 60,00 (euro)
8.5 - Outros concursos especiais de acesso - 60,00 (euro)
8.6 - Unidades Curriculares isoladas - 60,00 (euro)
9 - Outros Atos:
9.1 - Averbamentos - 3,00 (euro)
9.2 - Melhorias, por unidade curricular, em caso de não comparência ao exame - 20,00 (euro)
9.3 - Pedido de revisão de prova escrita, em caso de indeferimento - 7,50 (euro)
9.4 - Pedido de permuta de turma ou de subturma - 7,50 (euro)
9.5 - Pedido de mudança de turma ou de subturma - 15,00 (euro)
9.6 - Pedido de alteração de unidade curricular optativa (no prazo definido em despacho do Diretor em relação à mudança de unidade curricular optativa no 2.º semestre) - 5,00 (euro)
9.7 - Alteração do ciclo de estudos (mestrado e doutoramento) - 200,00 (euro)
9.8 - Alteração da especialidade (mestrado e doutoramento) - 100,00 (euro)
9.9 - Validação de processos de acesso de Maiores de 23 anos realizados em outras Instituições de Ensino Superior - 60,00(euro)
9.10 - Fotocópia de documentos administrativos (simples), exceto no caso da verba prevista em 9.3 - (euro) 0,25
9.11 - Taxa de processo administrativo aplicável a alunos incoming - 15,00 (euro)
9.12 - Taxa anual de registo de Programa de Pós-Doutoramento - 120,00 (euro)
9.13 - Taxa de frequência de unidades curriculares isoladas (por cada ECTS) - 20,00 (euro)
9.14 - Substituição de classificação (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento) - 100,00 (euro)
9.15 - Mudança de tema de dissertação ou tese (artigos 51.º e 76.º do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento) - 150,00 (euro)
9.16 - Período adicional de preparação da dissertação, nos termos do artigo 58.º, n.º 1, do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento: 150,00 (euro) por cada 30 dias úteis de prorrogação
9.17 - Acesso direto à tese - 3.500,00 (euro)
10 - Prática de Atos Fora do Prazo:
10.1 - Nos primeiros 15 dias úteis - 18,00 (euro)
10.2 - Do 16.º ao 30.º dia útil - 36,00 (euro)
10.3 - Do 31.º ao 60.º dia útil - 55,00 (euro)
10.4 - Superior a 60 dias úteis - 73,00 (euro)
11 - Correio Postal:
11.1 - Envio de documentos por correio postal simples até 10 folhas A4:
11.1.1 - Nacional e União Europeia - 6,00 (euro)
11.1.2 - Internacional - 12,00 (euro)
11.2 - Envio de documentos por correio postal simples por cada conjunto de até 10 folhas A4 adicionais:
11.2.1 - Nacional e União Europeia - 6,00 (euro)
11.2.2 - Internacional - 12,00 (euro)
12 - Preenchimento e carimbo de documentos/formulários emitidos por entidades terceiras:
12.1 - Documentos/formulários em português:
12.1.1 - Primeira folha - 5,00 (euro)
12.1.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª - 3,00 (euro)
12.2 - Documentos/formulários em língua estrangeira:
12.2.1 - Primeira folha - 10,00 (euro)
12.2.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª - 6,00 (euro)
13 - Isenções: Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos:
13.1 - A emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;
13.2 - A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinado pela ULisboa (ex: ERASMUS; Almeida Garrett)
14 - Declarações, não abrangidas pelas isenções previstas no ponto 13:
Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido.
15 - Atos em língua inglesa:
O custo dos documentos emitidos em língua inglesa será igual à taxa normal de emissão, acrescida de 50 %.
314413872