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Despacho 7491/2021, de 28 de Julho

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Sumário

Alteração da tabela de emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7491/2021

Sumário: Alteração da tabela de emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Alteração da Tabela de Emolumentos

Tendo presente o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 41.º e na alínea d) do artigo 38.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (alterados e republicados pelo Despacho 4796/2020, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril);

Considerando as deliberações do Conselho Académico, nas suas reuniões de 1 de junho e de 1 de julho de 2021:

O Conselho de Gestão, na sua reunião de 12 de julho de 2021, deliberou:

1 - Aprovar as alterações à Parte B da Tabela de Emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, alterada e republicada pelo Despacho 5902/2018, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2018, e alterado pelo Despacho 4636/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2020), que se publicam em Anexo I e que fazem parte integrante do presente despacho.

2 - Replicar na Parte A da Tabela de Emolumentos da FDUL as alterações realizadas à Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, aprovada pelo Despacho 2130/2021, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2021.

3 - Republicar a Tabela de Emolumentos (Anexo II).

4 - Deliberar que as alterações à Tabela de Emolumentos apenas são aplicáveis aos atos requeridos após a sua entrada em vigor.

5 - Determinar que o presente despacho entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

12 de julho de 2021. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

ANEXO I

Artigo único

As verbas 3, 9.2 e 9.10 da Parte B da Tabela de Emolumentos passam a ter a seguinte redação:

«Verba 3 - Pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras:

3.1 - Reconhecimento automático - 50 (euro)

3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final - 75 (euro)

3.3 - Reconhecimento de nível - 550 (euro)

3.4 - Reconhecimento de nível por precedência - 50 (euro)

3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final - 75 (euro)

3.6 - Reconhecimento específico - 550 (euro)

3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático - 275 (euro)

3.8 - Conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível - 50 (euro)

3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 25 (euro)

3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro - 275 (euro)

3.11 - Provas de avaliação inerentes aos pedidos de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 50 (euro)

Verba 9.2 - Melhorias, por unidade curricular - 20 (euro)

Verba 9.10 - Fotocópia de documentos administrativos (simples), exceto no caso da verba prevista em 9.3 - (euro) 0,25»

ANEXO II

Republicação da Tabela da Emolumentos

ANEXO I

Parte A - Aplicável a todos os cursos da ULisboa, independentemente do local onde é requerido o ato (Despacho 3968/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2015, alterado pelo Despacho 8152/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, pelo Despacho 3086/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, e alterado e republicado pelo Despacho 2130/2021, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro).

1 - Cartas de Curso:

1.1 - Licenciatura - 100,00 (euro)

1.2 - Mestrado - 125,00 (euro)

1.3 - Doutoramento - 175,00 (euro)

1.4 - 2.ª via de Cartas de Curso - 80,00 (euro)

2 - Cartas de Títulos:

2.1 - Agregação - 200,00 (euro)

2.2 - Habilitação para o Exercício de Atividades de Coordenação Científica - 200,00 (euro)

2.3 - 2.ª via de Cartas de Títulos - 80,00 (ver documento original)(euro)

3.1 - Reconhecimento automático - 50 (euro)

3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final - 75 (euro)

3.3 - Reconhecimento de nível - 550 (euro)

3.4 - Reconhecimento de nível por precedência - 50 (euro)

3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final - 75 (euro)

3.6 - Reconhecimento específico * - 550 (euro)

3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático - 275 (euro)

3.8 - Conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível - 50 (euro)

3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 25 (euro)

3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro * - 275 (euro)

* Para além deste emolumento, no caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º do Decreto-Lei 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento das habilitações.

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - Provas de Avaliação da Capacidade para Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos, realizadas pelos Serviços Centrais da ULisboa:

6.1 - Admissão a provas - 60,00

6.2 - Reclamação da classificação das provas - 30,00

7 - Certidões:

7.1 - De Registo de Licenciatura - 38,00

7.2 - De Registo de Mestrado - 38,00

7.3 - De Registo de Doutoramento - 38,00

7.4 - 2.ª via da Certidão de Registo - 25,00

7.5 - 2.ª via do Suplemento ao Diploma - 25,00

Parte B - Aplicável aos cursos geridos na Faculdade de Direito da ULisboa e às atividades realizadas pelos seus serviços

1 - Diplomas:

1.1 - Cursos de doutoramento (componente curricular) - 80,00 (euro)

1.2 - Cursos de mestrado (componente curricular) - 80,00 (euro)

1.3 - Cursos de especialização - 80,00 (euro)

2 - Admissão a Provas Académicas:

2.1 - Mestrado - 163,00 (euro)

2.2 - Doutoramento 325,00 (euro)

2.3 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto - 2.500,00 (euro)

2.4 - Agregação - 541,00 (euro)

2.5 - Habilitação para o exercício de atividades de coordenação científica - 600,00 (euro)

Verba 3 - Pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras:

3.1 - Reconhecimento automático - 50 (euro)

3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final - 75 (euro)

3.3 - Reconhecimento de nível - 550 (euro)

3.4 - Reconhecimento de nível por precedência - 50 (euro)

3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final - 75 (euro)

3.6 - Reconhecimento específico - 550 (euro)

3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático - 275 (euro)

3.8 - Conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível - 50 (euro)

3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 25 (euro)

3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro - 275 (euro)

3.11 - Provas de avaliação inerentes aos pedidos de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 50 (euro)

4 - Pedido de Registo de Graus Abrangidos pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro - 26,70 (euro)

5 - Processos de Equivalência/Creditação por unidade curricular:

Pedidos de equivalência/creditação por unidade curricular - 25,00 (euro) (até ao limite de 150,00 (euro))

6 - Certificados:

6.1 - De conclusão de grau (bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento), de outros cursos não conferentes de grau, de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado e das respetivas equivalências legais - 19,00 (euro)

6.2 - De aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica - 9,00 (euro)

6.3 - De narrativa ou de teor - 9,00 (euro)

6.4 - De aprovação no processo de avaliação da capacidade para frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos - 20,00 (euro)

6.5 - De cargas horárias e conteúdos programáticos, por unidade curricular, trabalho ou estágio - 7,50 (euro)

6.6 - De percentil (Declaração de percentil) - 19,00(euro)

6.7 - Certidão por fotocópia:

6.7.1 - Uma só folha (carimbada) - 5,00 (euro)

6.7.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª - 1,00 (euro)

6.8 - Certidão com menção do Título de Doutoramento Europeu - 19,00 (euro)

7 - Creditação de Conhecimentos e Competências Académicas, Profissionais ou Adquiridas:

7.1 - Pedido de creditação de conhecimentos e competências até 6 créditos requeridos - 40,00 (euro)

7.2 - Por cada crédito requerido, para além dos 6 - 5,00 (euro)

7.3 - Montante máximo de emolumentos devidos pela creditação de conhecimentos e competências, calculado nos termos dos números 7.1 e 7.2. (Quando no processo de creditação não for indicado o número de créditos, deverá ser cobrado o valor máximo) - 250,00 (euro)

8 - Candidaturas a ingresso:

8.1 - Mestrados/(fora de prazo) - 100,00 (euro) /150,00 (euro)

8.2 - Doutoramento/(fora de prazo) - 100,00 (euro) /150,00 (euro)

8.3 - Regimes de reingresso, transferência e mudanças de curso - 60,00 (euro)

8.4 - Concurso especial de acesso de Maiores de 23 anos - 60,00 (euro)

8.5 - Outros concursos especiais de acesso - 60,00 (euro)

8.6 - Unidades Curriculares isoladas - 60,00 (euro)

9 - Outros Atos:

9.1 - Averbamentos - 3,00 (euro)

9.2 - Melhorias, por unidade curricular, em caso de não comparência ao exame - 20,00 (euro)

9.3 - Pedido de revisão de prova escrita, em caso de indeferimento - 7,50 (euro)

9.4 - Pedido de permuta de turma ou de subturma - 7,50 (euro)

9.5 - Pedido de mudança de turma ou de subturma - 15,00 (euro)

9.6 - Pedido de alteração de unidade curricular optativa (no prazo definido em despacho do Diretor em relação à mudança de unidade curricular optativa no 2.º semestre) - 5,00 (euro)

9.7 - Alteração do ciclo de estudos (mestrado e doutoramento) - 200,00 (euro)

9.8 - Alteração da especialidade (mestrado e doutoramento) - 100,00 (euro)

9.9 - Validação de processos de acesso de Maiores de 23 anos realizados em outras Instituições de Ensino Superior - 60,00(euro)

9.10 - Fotocópia de documentos administrativos (simples), exceto no caso da verba prevista em 9.3 - (euro) 0,25

9.11 - Taxa de processo administrativo aplicável a alunos incoming - 15,00 (euro)

9.12 - Taxa anual de registo de Programa de Pós-Doutoramento - 120,00 (euro)

9.13 - Taxa de frequência de unidades curriculares isoladas (por cada ECTS) - 20,00 (euro)

9.14 - Substituição de classificação (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento) - 100,00 (euro)

9.15 - Mudança de tema de dissertação ou tese (artigos 51.º e 76.º do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento) - 150,00 (euro)

9.16 - Período adicional de preparação da dissertação, nos termos do artigo 58.º, n.º 1, do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento: 150,00 (euro) por cada 30 dias úteis de prorrogação

9.17 - Acesso direto à tese - 3.500,00 (euro)

10 - Prática de Atos Fora do Prazo:

10.1 - Nos primeiros 15 dias úteis - 18,00 (euro)

10.2 - Do 16.º ao 30.º dia útil - 36,00 (euro)

10.3 - Do 31.º ao 60.º dia útil - 55,00 (euro)

10.4 - Superior a 60 dias úteis - 73,00 (euro)

11 - Correio Postal:

11.1 - Envio de documentos por correio postal simples até 10 folhas A4:

11.1.1 - Nacional e União Europeia - 6,00 (euro)

11.1.2 - Internacional - 12,00 (euro)

11.2 - Envio de documentos por correio postal simples por cada conjunto de até 10 folhas A4 adicionais:

11.2.1 - Nacional e União Europeia - 6,00 (euro)

11.2.2 - Internacional - 12,00 (euro)

12 - Preenchimento e carimbo de documentos/formulários emitidos por entidades terceiras:

12.1 - Documentos/formulários em português:

12.1.1 - Primeira folha - 5,00 (euro)

12.1.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª - 3,00 (euro)

12.2 - Documentos/formulários em língua estrangeira:

12.2.1 - Primeira folha - 10,00 (euro)

12.2.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª - 6,00 (euro)

13 - Isenções: Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos:

13.1 - A emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;

13.2 - A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinado pela ULisboa (ex: ERASMUS; Almeida Garrett)

14 - Declarações, não abrangidas pelas isenções previstas no ponto 13:

Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido.

15 - Atos em língua inglesa:

O custo dos documentos emitidos em língua inglesa será igual à taxa normal de emissão, acrescida de 50 %.

314413872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4606733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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