Alteração da tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Considerando que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, com o n.º 1-A/2016, compete ao Conselho de Gestão da ULisboa fixar as taxas e os emolumentos praticados na Reitoria da Universidade, bem como nas unidades e escolas sem autonomia administrativa e financeira;
Considerando que nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto:
"Por cada pedido de reconhecimento de grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro é devido um emolumento único, o qual constitui receita própria da entidade que procede ao mesmo, podendo este ter valor diferenciado em função do ato praticado incluir ou não conversão de classificação final.
Por cada requerimento de conversão de classificação final apresentado separadamente face ao pedido de reconhecimento de grau académico ou diploma, é devido um emolumento único, o qual constitui receita própria da entidade que procede ao mesmo.
O valor do emolumento não pode exceder o do custo do respetivo serviço, sendo fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da entidade que procede ao mesmo, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
A desistência do pedido não importa a devolução do montante pago a título de emolumento.";
Considerando que, dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 66/2018, se procedeu à audição das estruturas representativas dos estudantes.
Nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da ULisboa, em reunião realizada a 21 de fevereiro de 2019, delibera alterar os n.os 3, 4 e 5 da Parte A da Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, publicada em anexo ao Despacho 3968/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril, já alterada pelo Despacho 8152/2018, do Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, nos seguintes termos:
3 - Pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras:
3.1 - Reconhecimento automático: 50,00(euro)
3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final: 75,00(euro)
3.3 - Reconhecimento de nível: 550,00(euro)
3.4 - Reconhecimento de nível por precedência: 50,00(euro)
3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final: 75,00(euro)
3.6 - Reconhecimento específico: 550,00(euro)
3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático: 275(euro)
3.8 - Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível: 50,00(euro)
3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras: 25,00(euro).
21 de fevereiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.
312099451