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Despacho 8152/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Alteração da tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8152/2018

Alteração da tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Considerando que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, com o n.º 1-A/2016, compete ao Conselho de Gestão da ULisboa fixar as taxas e os emolumentos praticados na Reitoria da Universidade, bem como nas unidades e escolas sem autonomia administrativa e financeira;

Considerando que nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, «1 - Pelo ato de registo são devidos emolumentos, os quais constituem receita própria da entidade que procede ao mesmo./2 - O valor dos emolumentos, incluindo os devidos pela certificação, não pode exceder o do custo do serviço de registo, nem ultrapassar um montante máximo a fixar por portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.»;

Considerando ainda que o artigo 9.º do «Regulamento do Processo de Registo de Graus Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro», publicado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, do Diário da República, 1.ª série, n.º 142, que alterou a Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro, do Diário da República, 1.ª série, n.º 7, determina que «1 - O valor dos emolumentos devidos por cada ato de registo é fixado pelas instituições a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, não podendo, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, exceder o custo do serviço de registo, nem ultrapassar (euro)25/2 - O valor máximo a que se refere a parte final do número anterior é automaticamente atualizado, em 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.»;

Nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da ULisboa, em reunião realizada a 28 de junho de 2018, delibera alterar o n.º 5 da Parte A da Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, publicada em Anexo ao Despacho 3968/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril:

«5 - Pedido de Registo de Graus Abrangidos pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro - 27,30(euro).»

2 de julho de 2018. - O Reitor, António da Cruz Serra.

311506499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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