Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5902/2018, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração à Tabela de Emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5902/2018

Considerando que a alínea d) do artigo 37.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013), estabelece que compete ao Conselho de Gestão fixar as taxas e os emolumentos de quaisquer serviços prestados pela Faculdade de Direito;

Tendo sido ouvido o Conselho Académico, nas reuniões de 20 de março de 2018 e de 17 de março de 2017;

O Conselho de Gestão, na sua reunião de 12 de abril de 2018, deliberou:

1 - Aprovar as alterações à Tabela de Emolumentos para os atos praticados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que se publicam em Anexo I e que fazem parte integrante do presente despacho.

2 - Republicar a Tabela de Emolumentos (Anexo II).

3 - Deliberar que as alterações à Tabela de Emolumentos apenas são aplicáveis aos atos requeridos após a sua entrada em vigor.

4 - Determinar que o presente despacho entra em vigor no dia 1 de junho de 2018.

18 de abril de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

ANEXO I

Artigo único

A Verba 9 da Parte B da Tabela de Emolumentos passa a ter a seguinte redação:

9 - ...

9.1. - ...

9.2 - Melhorias, por unidade curricular, em caso de não comparência ao exame - 15,00

9.3 - Pedido de revisão de prova escrita, em caso de indeferimento - (euro) 7,50

9.4. - [anterior 9.3]

9.5. - [anterior 9.4]

9.6. - [anterior 9.5]

9.7. - [anterior 9.6]

9.8. - [anterior 9.7]

9.9. - [anterior 9.8]

9.10 - Fotocópia de documentos administrativos (simples), exceto no caso da verba prevista em 9.3 - (euro) 0,50

9.11. - [anterior 9.10]

9.12. - [anterior 9.11]

9.13. - [anterior 9.12]

9.14. - [anterior 9.13]

9.15. - [anterior 9.14]

9.16 - Reformulação (artigos 58.º, n.º 2 e 84.º, n.º 2, do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento: (euro) 150,00 por cada 30 dias úteis de prorrogação

9.17. - [anterior 9.16]

ANEXO II

Republicação da Tabela de Emolumentos

ANEXO I

Parte A - Aplicável a todos os cursos da ULisboa, independentemente do local onde é requerido o ato (Despacho 3968/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2015).

1 - Cartas de Curso:

1.1 - Licenciatura - 100,00

1.2 - Mestrado - 125,00

1.3 - Doutoramento - 175,00

1.4 - 2.ª via de Cartas de Curso - 80,00

2 - Cartas de Títulos:

2.1 - Agregação - 200,00

2.2 - Habilitação para o Exercício de Atividades de Coordenação

Científica - 200,00

2.3 - 2.ª via de Cartas de Títulos - 80,00

3 - Provas de Avaliação da Capacidade para Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos, realizadas pelos Serviços Centrais da ULisboa:

3.1 - Admissão a provas - 60,00

3.2 - Reclamação da classificação das provas - 30,00

4 - Certidões:

4.1 - De Registo de Licenciatura - 38,00

4.2 - De Registo de Mestrado - 38,00

4.3 - De Registo de Doutoramento - 38,00

4.4 - 2.ª via da Certidão de Registo - 25,00

4.5 - 2.ª via do Suplemento ao Diploma - 25,00

4.6 - Registo de cursos pós -graduados de especialização - 38,00

Parte B - Aplicável aos cursos geridos na Faculdade de Direito da ULisboa e às atividades realizadas pelos seus serviços

1 - Diplomas:

1.1 - Cursos de doutoramento (componente curricular) - 80,00

1.2 - Cursos de mestrado (componente curricular) - 80,00

1.3 - Cursos de especialização - 80,00

2 - Admissão a Provas Académicas:

2.1 - Mestrado - 163,00

2.2 - Doutoramento 325,00

2.3 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto - 2.500,00

2.4 - Agregação - 541,00

2.5 - Habilitação para o exercício de atividades de coordenação científica - 600,00

3 - Processos de Equivalência e/ou Reconhecimento de Graus:

3.1 - Licenciatura - 500,00

3.2 - Mestrado - 550,00

3.3 - Doutoramento - 600,00

3.4 - Certidões de equivalência de licenciaturas, mestrados e doutoramentos - 20,00

4 - Pedido de Registo de Graus Abrangidos pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro - 26,70

5 - Processos de Equivalência/Creditação por unidade curricular:

Pedidos de equivalência/creditação por unidade curricular - 25,00 (até ao limite de 150,00)

6 - Certificados:

6.1 - De conclusão de grau (bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento), de outros cursos não conferentes de grau, de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado e das respetivas equivalências legais - 19,00

6.2 - De aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica - 9,00

6.3 - De narrativa ou de teor - 9,00

6.4 - De aprovação no processo de avaliação da capacidade para frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos - 20,00

6.5 - De cargas horárias e conteúdos programáticos, por unidade curricular, trabalho ou estágio - 7,50

6.6 - De percentil (Declaração de percentil) - 19,00

6.7 - Certidão por fotocópia:

6.7.1 - Uma só folha (carimbada) - 5,00

6.7.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª - 1,00

6.8 - Certidão com menção do Título de Doutoramento Europeu - 19,00

7 - Creditação de Conhecimentos e Competências Académicas, Profissionais ou Adquiridas:

7.1 - Pedido de creditação de conhecimentos e competências até 6 créditos requeridos - 40,00

7.2 - Por cada crédito requerido, para além dos 6 - 5,00

7.3 - Montante máximo de emolumentos devidos pela creditação de conhecimentos e competências, calculado nos termos dos números 7.1 e 7.2. (Quando no processo de creditação não for indicado o número de créditos, deverá ser cobrado o valor máximo) - 250,00

8 - Candidaturas a ingresso:

8.1 - Mestrados/(fora de prazo) - 100,00/150,00

8.2 - Doutoramento/(fora de prazo) - 100,00/150,00

8.3 - Regimes de reingresso, transferência e mudanças de curso - 60,00

8.4 - Concurso especial de acesso de Maiores de 23 anos - 60,00

8.5 - Outros concursos especiais de acesso - 60,00

8.6 - Unidades Curriculares isoladas - 60,00

9 - Outros Atos:

9.1 - Averbamentos - 3,00

9.2 - Melhorias, por unidade curricular, em caso de não comparência ao exame - 15,00

9.3 - Pedido de revisão de prova escrita, em caso de indeferimento - (euro) 7,50

9.4 - Pedido de permuta de turma ou de subturma - 7,50

9.5 - Pedido de mudança de turma ou de subturma - 15,00

9.6 - Pedido de alteração de unidade curricular optativa (no prazo definido em despacho do Diretor em relação à mudança de unidade curricular optativa no 2.º semestre) - 5,00

9.7 - Alteração do ciclo de estudos (mestrado e doutoramento) - 200,00

9.8 - Alteração da especialidade (mestrado e doutoramento) - 100,00

9.9 - Validação de processos de acesso de Maiores de 23 anos realizados em outras Instituições de Ensino Superior - 60,00

9.10 - Fotocópia de documentos administrativos (simples), exceto no caso da verba prevista em 9.3 - (euro) 0,50

9.11 - Taxa de processo administrativo aplicável a alunos incoming - 15,00

9.12 - Taxa anual de registo de Programa de Pós -Doutoramento - 120,00

9.13 - Taxa de frequência de unidades curriculares isoladas (por cada ECTS) - 20,00

9.14 - Substituição de classificação (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento) - 100,00

9.15 - Mudança de tema de dissertação ou tese (artigos 51.º e 76.º do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento) - 150,00

9.16 - Reformulação (artigos 58.º, n.º 2 e 84.º, n.º 2, do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento: (euro) 150,00 por cada 30 dias úteis de prorrogação

9.17 - Acesso direto à tese - 3.500,00

10 - Prática de Atos Fora do Prazo:

10.1 - Nos primeiros 15 dias úteis - 18,00

10.2 - Do 16.º ao 30.º dia útil - 36,00

10.3 - Do 31.º ao 60.º dia útil - 55,00

10.4 - Superior a 60 dias úteis - 73,00

11 - Correio Postal:

11.1 - Envio de documentos por correio postal simples até 10 folhas A4:

11.1.1 - Nacional e União Europeia - 6,00

11.1.2 - Internacional - 12,00

11.2 - Envio de documentos por correio postal simples por cada conjunto de até 10 folhas A4 adicionais:

11.2.1 - Nacional e União Europeia - 6,00

11.2.2 - Internacional - 12,00

12 - Preenchimento e carimbo de documentos/formulários emitidos por entidades terceiras:

12.1 - Documentos/formulários em português:

12.1.1 - Primeira folha - 5,00

12.1.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª - 3,00

12.2 - Documentos/formulários em língua estrangeira:

12.2.1 - Primeira folha - 10,00

12.2.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª - 6,00

13 - Isenções: Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos:

13.1 - A emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;

13.2 - A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinado pela ULisboa (ex: ERASMUS; Almeida Garrett)

14 - Declarações, não abrangidas pelas isenções previstas no ponto 13:

Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido.

15 - Atos em língua inglesa:

O custo dos documentos emitidos em língua inglesa será igual à taxa normal de emissão, acrescida de 50 %.

311412992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda