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Despacho 2130/2021, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2130/2021

Sumário: Alteração da tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

Considerando que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e sucessivamente alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 1.º de maio, e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, compete ao Conselho de Gestão da ULisboa fixar as taxas e os emolumentos praticados na Reitoria da Universidade, bem como nas unidades e escolas sem autonomia administrativa e financeira;

Considerando a necessidade de adequar a tabela de emolumentos tendo em conta a experiência adquirida na tramitação de processos de reconhecimento de habilitações decorrentes da aprovação do Decreto-Lei 66/2018 e correspondente regulamentação;

Considerando que, no cumprimento do estipulado no artigo 51.º-B do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006 e sucessivas alterações, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 66/2018, se procedeu à audição das estruturas representativas dos estudantes.

Considerando ainda que foi ouvido o Conselho de Coordenação Universitária da Universidade de Lisboa.

Nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da ULisboa, em reunião realizada a 4 de fevereiro de 2021, delibera:

1 - Alterar a Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, publicada em anexo ao Despacho 3968/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril, já alterada pelo Despacho 8152/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, e pelo Despacho 3086/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, nos seguintes termos:

a) Aditamento do seguinte número, da Parte A:

3.10 - Pedido de atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro: 275,00(euro).

b) Aditamento ao n.º 3.6 da Parte A da seguinte nota:

«Para além deste emolumento, no caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento do grau.»

c) Eliminação dos números 4 e 5 da Parte A.

d) Eliminação do n.º 10 da Parte B.

e) Correção do n.º 12.3 da Parte B, passando a ter a seguinte redação:

12.3 - Montante máximo de emolumentos devidos pela creditação de conhecimentos e competências, calculado nos termos dos números 12.1 e 12.2. (Quando no processo de creditação não for indicado o número de créditos, deverá ser cobrado o valor máximo).

2 - Republicar em anexo ao presente despacho a tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

25 de janeiro de 2021. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa

(ver documento original)

313957113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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