Sumário: Alteração da tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Considerando que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e sucessivamente alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 1.º de maio, e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, compete ao Conselho de Gestão da ULisboa fixar as taxas e os emolumentos praticados na Reitoria da Universidade, bem como nas unidades e escolas sem autonomia administrativa e financeira;
Considerando a necessidade de adequar a tabela de emolumentos tendo em conta a experiência adquirida na tramitação de processos de reconhecimento de habilitações decorrentes da aprovação do Decreto-Lei 66/2018 e correspondente regulamentação;
Considerando que, no cumprimento do estipulado no artigo 51.º-B do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006 e sucessivas alterações, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 66/2018, se procedeu à audição das estruturas representativas dos estudantes.
Considerando ainda que foi ouvido o Conselho de Coordenação Universitária da Universidade de Lisboa.
Nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da ULisboa, em reunião realizada a 4 de fevereiro de 2021, delibera:
1 - Alterar a Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, publicada em anexo ao Despacho 3968/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril, já alterada pelo Despacho 8152/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, e pelo Despacho 3086/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, nos seguintes termos:
a) Aditamento do seguinte número, da Parte A:
3.10 - Pedido de atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro: 275,00(euro).
b) Aditamento ao n.º 3.6 da Parte A da seguinte nota:
«Para além deste emolumento, no caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento do grau.»
c) Eliminação dos números 4 e 5 da Parte A.
d) Eliminação do n.º 10 da Parte B.
e) Correção do n.º 12.3 da Parte B, passando a ter a seguinte redação:
12.3 - Montante máximo de emolumentos devidos pela creditação de conhecimentos e competências, calculado nos termos dos números 12.1 e 12.2. (Quando no processo de creditação não for indicado o número de créditos, deverá ser cobrado o valor máximo).
2 - Republicar em anexo ao presente despacho a tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
25 de janeiro de 2021. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa
(ver documento original)
313957113