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Portaria 299/2021, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a assumir os compromissos plurianuais relativos à celebração do contrato de aquisição dos equipamentos técnico-científicos para o NI Mário Ruivo, até ao montante máximo global de 1 935 000 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor

Texto do documento

Portaria 299/2021

Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a assumir os compromissos plurianuais relativos à celebração do contrato de aquisição dos equipamentos técnico-científicos para o NI Mário Ruivo, até ao montante máximo global de 1 935 000 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é um instituto público que prossegue as atribuições do Ministério do Mar e que assume as responsabilidades ao nível do território nacional nos domínios do mar e da atmosfera.

Constitui missão do IPMA, I. P., promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo.

De entre as atribuições do IPMA, I. P., destacam-se as que envolvem a realização de campanhas oceanográficas e, por conseguinte, exigem a operação de Navios de Investigação (NI).

No âmbito do projeto PT-INNOVATION-0003 - Research Vessel Mar Portugal: Hull Mounted Scientific Equipment (PDP3 - EEA), celebrado ao abrigo do Programa Crescimento Azul, do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE 2014-2021), entre o IPMA, I. P., e a Direção-Geral de Política do Mar, prevê-se a aquisição de um conjunto de equipamentos técnico-científicos na área da pesquisa oceanográfica e pesca, por forma a dotar o NI Mário Ruivo com equipamentos de ultima geração e melhorar o seu desempenho.

Esta aquisição tem como objetivo dotar o NI Mário Ruivo com maior alcance de pesquisa oceânica, promovendo a otimização de recursos e campanhas de pesquisa multidisciplinares, e conceder à comunidade de pesquisa portuguesa um navio de maiores valências operacionais nas áreas de investigação de diversidade e natureza ultraprofunda dos espaços marítimos nacionais, englobando a Zona Económica Exclusiva portuguesa e as zonas de extensão da plataforma continental. A dotação do NI Mário Ruivo com equipamentos técnico-científicos de última geração promove, ainda, o cumprimento das obrigações de Portugal no quadro do Programa Nacional de Recolha de Dados, bem como das novas responsabilidades de monitorização que decorrem da aplicação da Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha».

Neste contexto, pretende o IPMA, I. P., lançar o procedimento necessário à aquisição dos equipamentos para o NI Mário Ruivo, estimando uma despesa no montante de 1 935 000 EUR (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O contrato a celebrar será alvo de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 48.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, produzindo efeitos apenas após o visto ou declaração de conformidade pelo Tribunal de Contas, nos termos do n.º 4 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.

Face ao horizonte temporal que se estima para execução do contrato, o qual dará lugar a encargos orçamentais em 2021 e 2022, é necessária a autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais através de portaria conjunta dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), autorizado a assumir os compromissos plurianuais relativos à celebração do contrato de aquisição dos equipamentos técnico-científicos para o NI Mário Ruivo, até ao montante máximo global de 1 935 000 EUR (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2021: 731 338,21 EUR (setecentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e oito euros e vinte e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022: 1 203 661,79 EUR (um milhão, duzentos e três mil, seiscentos e sessenta e um euros e setenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para o ano económico de 2022 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do IPMA, I. P., com financiamento por fundos comunitários no âmbito do projeto aprovado no valor de 1 599 615 euros.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de julho de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314405042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4602644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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