O Menir da Meada encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto 16/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de junho.
O Menir da Meada é o mais impressionante monumento megalítico da região de Castelo de Vide, e o maior menir totalmente talhado pelo homem em toda a Península Ibérica, ilustrando de forma singular a importância da região na época pré-histórica e constituindo um vestígio material de valor inquestionável no contexto peninsular. Forma um conjunto com outros menires de grande volume, todos distribuídos com assinalável regularidade ao longo do limite do corredor granítico da serra, estando a sua altura excecional provavelmente relacionada com a visibilidade destes alinhamentos.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação do bem imóvel classificado e as especificidades do respetivo enquadramento paisagístico.
A sua fixação visa salvaguardar o monumento classificado na sua envolvente, assegurando a continuidade do diálogo entre ambos e as perspetivas de contemplação.
Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do monumento classificado, é fixada uma zona non aedificandi.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Menir da Meada, na Tapada do Cilindro, freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 16/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de junho, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área é considerada zona non aedificandi, apenas sendo autorizados trabalhos de investigação ou de conservação, ou trabalhos de natureza agrícola que não impliquem alterações à topografia do terreno, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208431536