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Portaria 118/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera a área classificada, a designação e a categoria de classificação de imóvel de interesse público para monumento de interesse público do Cineteatro Tivoli e respetivo palco, na Avenida da Liberdade, 182 a 188, e na Rua Manuel de Jesus Coelho, 5 a 13, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 118/2015

O Cinema Tivoli, na Avenida da Liberdade, 182 a 188, e na Rua Manuel de Jesus Coelho, 5 a 13, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, foi classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de dezembro.

Atendendo às alterações entretanto levadas a cabo no imóvel, bem como à construção do Complexo Tivoli Fórum, no qual ficou integrado o palco do Cineteatro Tivoli, foi considerada a revisão da classificação, de forma a adequá-la à realidade presente.

Assim, pela presente portaria procede-se às seguintes alterações:

i) da área classificada;

ii) da denominação da classificação;

iii) da categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento de interesse público (MIP), de acordo com a legislação em vigor.

A alteração da classificação do Cineteatro Tivoli e respetivo palco reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lisboa.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É alterada a área classificada do Cinema Tivoli, na Avenida da Liberdade, 182 a 188, e na Rua Manuel de Jesus Coelho, 5 a 13, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O monumento referido no número anterior passa a ser designado por Cineteatro Tivoli e respetivo palco, na Avenida da Liberdade, 182 a 188, e na Rua Manuel de Jesus Coelho, 5 a 13, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa.

3 - É alterada a categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento de interesse público (MIP).

2 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208436194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/459518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Decreto 67/97 - Ministério da Cultura

    Classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio vários imóveis de relevante interesse arquitectónico e arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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