O Cinema Tivoli, na Avenida da Liberdade, 182 a 188, e na Rua Manuel de Jesus Coelho, 5 a 13, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, foi classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de dezembro.
Atendendo às alterações entretanto levadas a cabo no imóvel, bem como à construção do Complexo Tivoli Fórum, no qual ficou integrado o palco do Cineteatro Tivoli, foi considerada a revisão da classificação, de forma a adequá-la à realidade presente.
Assim, pela presente portaria procede-se às seguintes alterações:
i) da área classificada;
ii) da denominação da classificação;
iii) da categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento de interesse público (MIP), de acordo com a legislação em vigor.
A alteração da classificação do Cineteatro Tivoli e respetivo palco reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lisboa.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 - É alterada a área classificada do Cinema Tivoli, na Avenida da Liberdade, 182 a 188, e na Rua Manuel de Jesus Coelho, 5 a 13, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O monumento referido no número anterior passa a ser designado por Cineteatro Tivoli e respetivo palco, na Avenida da Liberdade, 182 a 188, e na Rua Manuel de Jesus Coelho, 5 a 13, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa.
3 - É alterada a categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento de interesse público (MIP).
2 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208436194