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Decreto 67/97, de 31 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio vários imóveis de relevante interesse arquitectónico e arqueológico.

Texto do documento

Decreto 67/97

de 31 de Dezembro

A classificação do património constitui o principal instrumento de que o Governo dispõe para a preservação e valorização do património histórico e cultural do País.

O presente diploma procede, assim, à classificação de um conjunto de imóveis, aos quais foi reconhecido relevante interesse arquitectónico ou arqueológico.

Considerando o disposto nos artigos 24.º e 30.º do Decreto 20 985, de 7 de Março de 1932, na base I da Lei 2032, de 11 de Junho de 1949, no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 12.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Classificações

São classificados os seguintes imóveis:

a) Como monumentos nacionais, os constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante;

b) Como imóveis de interesse público, os constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante;

c) Como valores concelhios, os constantes do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alterações

1 - O Decreto do Governo de 16 de Junho de 1910, publicado em 23 de Junho de 1910, na parte referente à Igreja de Paço de Sousa, compreendendo o túmulo de Egas Moniz, no concelho de Penafiel, distrito do Porto, classificada como monumento nacional, passa a ter a seguinte redacção:

«Igreja, sacristia, claustro e respectiva fonte e cruzeiro de Paço de Sousa, no Largo do Mosteiro, Assento, freguesia de Paço de Sousa, município de Penafiel, distrito do Porto.» 2 - O artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 129/77, de 29 de Setembro, na parte referente ao «conjunto de elementos românicos da igreja de Soalhães», no concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, classificado como monumento nacional, passa a ter a seguinte redacção:

«Igreja matriz de Soalhães, na Rua do Eiró, Soalhães, freguesia de Soalhães, município de Marco de Canaveses, distrito do Porto.» 3 - O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 28/82, de 26 de Fevereiro, na parte referente à «casa onde se encontra instalado o consultório do Dr. António Pinto Fernandes Pega, na Rua de Keil do Amaral, em Canas de Senhorim», no concelho de Nelas, distrito de Viseu, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção:

«Casa do Cruzeiro, na Rua de Keil do Amaral, 73, Canas de Senhorim, freguesia de Canas de Senhorim, município de Nelas, distrito de Viseu.» 4 - O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 95/78, de 12 de Setembro, na parte referente à «Ermida de Nossa Senhora dos Anjos, na Pedreneira, incluindo o retábulo do altar-mor, duas tábuas de pintura do século XVI e os restos de azulejos do século XVII», no concelho da Nazaré, distrito de Leiria, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção:

«Capela de Nossa Senhora dos Anjos, também denominada Ermida de Nossa Senhora dos Anjos, incluindo as duas tábuas com pinturas do século XVI e os restos dos azulejos do século XVII, na estrada nacional n.º 8-5, ao quilómetro 10,800, Pederneira, freguesia da Nazaré, município da Nazaré, distrito de Leiria.» 5 - O artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 31/83, de 9 de Maio, na parte referente à «igreja matriz de Mangualde», no concelho de Mangualde, distrito de Viseu, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção:

«Igreja de São Julião, matriz de Mangualde, incluindo o adro e a Via-Sacra (as 10 cruzes ainda existentes), 4 cruzes no adro da Igreja de São Julião, 4 cruzes a caminho da Misericórdia, dentro do prolongamento do adro e a nascente da referida Igreja, e as 2 últimas, uma na Misericórdia e outra na Avenida de Salazar, integrada na parede norte da cerca do Palácio do Conde de Anadia, Mangualde, freguesia de Mangualde, município de Mangualde, distrito de Viseu.» (Conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante.)

Artigo 3.º

Reclassificação

1 - É reclassificada como monumento nacional a igreja de Salzedas, incluindo as tábuas quinhentistas, uma imagem da Virgem, em prata, um contador de sacristia semelhante ao do Mosteiro do Bouro, o cadeiral e todos os elementos de valor artístico ainda existentes, a Sala do Capítulo, forrada de azulejos do século XVII, a Capela do Desterro, revestida de azulejos do século XVIII, e os jardins anexos, na Praça de António Pereira de Sousa, Convento, freguesia de Salzedas, município de Tarouca, distrito de Viseu, que havia sido classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto do Governo n.º 95/78, de 12 de Setembro.

2 - É reclassificado como imóvel de interesse público o Palácio da Graciosa, na Quinta da Graciosa, com acesso pela estrada nacional n.º 334, ao quilómetro 34,350, Arcos, freguesia de Arcos, município de Anadia, distrito de Aveiro, que havia sido classificado como valor concelhio pelo Decreto do Governo n.º 129/77, de 29 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Assinado em 3 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I

Monumentos nacionais

Distrito de Castelo Branco

Município de Idanha-a-Nova:

Conjunto arquitectónico e arqueológico de Idanha-a-Velha, Idanha-a-Velha, freguesia de Idanha-a-Velha (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante).

Distrito de Coimbra

Município de Coimbra:

Igreja da Graça, na Rua da Sofia, Coimbra, freguesia de Santa Cruz.

Distrito de Leiria

Município de Alcobaça:

Igreja matriz da Vestiaria, também denominada «Igreja de Nossa Senhora da Ajuda», no Largo da Igreja, Vestiaria, freguesia da Vestiaria.

Distrito de Lisboa

Município do Cadaval:

«Real Fábrica de Gelo da Serra de Montejunto», na Quinta da Serra, freguesia de Lamas (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante).

Município de Lisboa:

Palácio Vale Flor (conjunto), incluindo o palácio, Casa da França, lavandaria, cocheiras e garagem, bem como todo o jardim murado e as construções decorativas que o integram, na Rua de Jau, 45 a 49 e 50 a 62, na Rua de João de Barros, na Rua de Soares de Passos e na Calçada de Santo Amaro, Lisboa, freguesia de Alcântara (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante).

Distrito de Viseu

Município de Mangualde:

Castro do Bom Sucesso, freguesia de Chãs de Tavares.

ANEXO II

Imóveis de interesse público

Distrito de Aveiro

Município de Anadia:

Capela de Nossa Senhora das Lezírias, na Estrada Nacional n.º 334, ao quilómetro 30,800, Lezírias, freguesia de São Lourenço do Bairro.

Município de Albergaria-a-Velha:

Mamoa de Açores, freguesia de Albergaria-a-Velha

Município de Aveiro:

Casa do Seixal e Capela da Madre de Deus (conjunto) (primitiva casa e capela de Nicolau Ribeiro Picado), na Rua do Voluntário Guilherme Gomes Fernandes, 34 a 36, Aveiro, freguesia de Vera Cruz;

Edifício da antiga Capitania do Porto de Aveiro, também denominado «Casa dos Arcos» (primitiva Escola de Desenho Industrial Fernando Caldeira), na Rua de Viana de Castelo e sobre a ria de Aveiro, Aveiro, freguesia de Vera Cruz;

Edifício Arte Nova, também denominado «Casa do Major Pessoa», na Rua do Dr. Barbosa de Magalhães 9, 10 e 11, e na Travessa do Rossio, Aveiro, freguesia de Vera Cruz.

Município de Estarreja:

Casa-Museu de Egas Moniz, anteriormente designada «Casa do Marinheiro», incluindo a cerca da propriedade em que se integra, na Rua do Professor Egas Moniz, Congosta, freguesia de Avanca.

Município de Feira:

Mamoa da Quinta da Laje, freguesia de Pigeiros.

Município de Oliveira de Azeméis:

Castro de Ossela, freguesia de Ossela.

Distrito de Beja

Município de Alvito:

Capela de Nossa Senhora da Conceição, na Rua de 5 de Outubro, na Rua de Nossa Senhora da Conceição e na Rua de 25 de Abril, Vila Nova da Baronia, freguesia de Vila Nova da Baronia;

Capela de São Bartolomeu, na Herdade de São Bartolomeu, na Estrada Municipal n.º 1002, a 500 m de Alvito, freguesia de Alvito.

Município de Cuba:

Barragem romana de Nossa Senhora da Represa, freguesia de Vila

Ruiva.

Distrito de Bragança

Município de Torre de Moncorvo:

Capela de Santa Bárbara, Felgar, freguesia de Felgar.

Município de Vinhais:

Gruta de Dine, freguesia de Fresulfe.

Distrito de Castelo Branco

Município da Covilhã:

Igreja da Misericórdia, na Praça do Município (antiga Praça do Pelourinho) e na Rua do Visconde da Coriscada, Covilhã, freguesia de Santa Maria.

Município do Fundão:

Igreja matriz de Aldeia de Joanes, na Rua da Igreja, Aldeia de Joanes, freguesia de Aldeia de Joanes.

Município de Idanha-a-Nova:

Igreja matriz de Salvaterra do Extremo, no Largo da Igreja, Salvaterra do Extremo, freguesia de Salvaterra do Extremo;

Igreja da Misericórdia de Proença-a-Velha, no Largo da Misericórdia, Proença-a-Velha, freguesia de Proença-a-Velha;

Villa romana de Barros, freguesia de Oledo.

Distrito de Coimbra

Município de Condeixa-a-Nova:

Capela de Nossa Senhora da Lapa, também denominada «Capela da Lapinha», a sudoeste da Rua da Condeixinha, na zona da Lapa, Condeixa-a-Nova, freguesia de Condeixa-a-Nova.

Município de Góis:

Pedra letreira, freguesia de Alvares;

Solar beirão da Quinta da Capela, na Quinta da Capela (antiga Quinta do Capitão-Mor, ou Quinta do Casalinho), com acesso a oeste da estrada nacional n.º 342, ao quilómetro 80, freguesia de Góis.

Município de Montemor-o-Velho:

Teatro Ester de Carvalho (antigo Teatro Infante D. Manuel), na Rua do Doutor Galvão, 99 a 103, Montemor-o-Velho, freguesia de Montemor-o-Velho.

Distrito de Évora

Município de Alandroal:

Povoado fortificado e Santuário de Endovélico, São Miguel da Mota, freguesia de Terena.

Município de Borba:

Igreja Paroquial de São Tiago de Rio de Moinhos, no Largo da Igreja, Rio de Moinhos, freguesia de São Tiago de Rio de Moinhos.

Município de Évora:

Cromeleque da Portela de Modos, freguesia de Nossa Senhora da

Graça do Divor;

Menires da Herdade da Casbarra, freguesia de Nossa Senhora da

Graça do Divor;

Sítio arqueológico de Castelos de Monte Novo, também denominado «Cidade de Cuncos», freguesia de São Manços.

Município de Montemor-o-Novo:

Sacristia (antiga Sala do Despacho) da Igreja Paroquial do Senhor Jesus do Calvário, também denominada «Igreja do Calvário», no Rossio, Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora da Vila.

Município de Vendas Novas:

Monte Velho do Outeiro de Santo António (conjunto) constituído pela Capela de Santo António do Outeiro (antiga Capela de São Fernando), ossário, sacristia e núcleo habitacional, na Herdade do Outeiro, Azinhaga de Santo António, a 3 km de Vendas Novas, freguesia de Vendas Novas.

Município de Vila Viçosa:

Capela de São João Baptista da Carrasqueira, também denominada «Ermida de São João Baptista da Carrasqueira», no Campo da Restauração, Vila Viçosa, freguesia de Nossa Senhora da Conceição.

Distrito de Faro

Município de Alcoutim:

Castelo velho de Alcoutim, freguesia de Alcoutim.

Município de Faro:

Muralha seiscentista de Faro (troços), Faro, freguesia da Sé (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante).

Município de Monchique:

Igreja matriz de Monchique, na Rua da Igreja, Monchique, freguesia de Monchique.

Município de Silves:

Estação Arqueológica de Vila Fria, freguesia de Silves.

Distrito da Guarda

Município de Almeida:

Igreja de São Miguel, matriz de Malhada Sorda, na Rua do Coro, Malhada Sorda, freguesia de Malhada Sorda;

Sepulturas escavadas na rocha em Malpartida, freguesia de Malpartida.

Município de Fornos de Algodres:

Casa Grande, no Largo do Terreiro (antigo Largo da Fonte), Juncais, freguesia de Juncais.

Município de Pinhel:

Solar dos Metelos, também denominado «Casa Metello de Nápoles», na Rua de Teófilo Braga (antiga Rua do Cimo da Fonte e posteriormente Rua das Flores), 6 a 12, Pinhel, freguesia de Pinhel.

Município de Seia:

Casa da Bica, na Quinta da Bica, a nascente da estrada nacional n.º 17, ao quilómetro 95, e a norte da estrada municipal n.º 522-4, Santa Comba, freguesia de Santa Comba.

Município de Trancoso:

Via Antiga do Sintrão, freguesia de Santa Maria.

Distrito de Leiria

Município de Alcobaça:

Casa do Monge Lagareiro, também denominada «Lagar dos Frades», na estrada municipal n. 553, junto a Ataíja de Cima (antiga Estrada do Lagar dos Frades), freguesia de São Vicente de Aljubarrota.

Município de Pombal:

Celeiro do Marquês de Pombal (antigo), também denominado «Celeiro da Quinta da Gramela», na Praça do Marquês de Pombal, Pombal, freguesia de Pombal.

Município de Porto de Mós:

Casa dos Gorjões, também denominada «Casa da Família Gorjão», no Largo de São João, 5 a 5-D, e na Rua do Capitão António Cláudio, Porto de Mós, freguesia de São João Baptista.

Distrito de Lisboa

Município de Alenquer:

Igreja de Nossa Senhora da Piedade, na Rua da República (também conhecida como Rua Principal), na Rua das Olarias e na Rua de Círio de Geraldes, Merceana, freguesia de Aldeia Galega da Merceana;

Quinta do Bairro (conjunto edificado e zona envolvente), também denominada «Quinta dos Sousas Chichorros», «Quinta dos Chichorros» ou «Quinta dos Condes de São Martinho», que se compõe de habitação principal, capela, zona rural e casas agrícolas, parque e pomar, na estrada municipal n.º 518, ao quilómetro 2 ,500 entre Canados e Senhora da Graça, Bairro, freguesia de Abrigada (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante).

Município de Azambuja:

Palácio dos Condes de Aveiras, também denominado «Solar dos Condes de Povolide» ou «Palácio da Quinta da Cerca», na Rua de 25 de Abril, 33, Aveiras de Baixo, freguesia de Aveiras de Baixo.

Município do Cadaval:

Morabito do Cercal, também denominado «Capela de Nossa Senhora da Ajuda» ou «Capela da Senhora da Ajuda», na Rua do Alto da Ajuda, 8, Cercal, freguesia do Cercal.

Município de Cascais:

Cemitério visigótico de Alcoitão, freguesia de Alcabideche;

Edifício dos antigos Paços do Concelho, na Praça de 5 de Outubro, 15, Cascais , freguesia de Cascais;

Marégrafo de Cascais, na Esplanada de D. Luís Filipe (plataforma perpendicular ao Passeio da Rainha D. Maria Pia), Cascais, freguesia de Cascais.

Município de Lisboa:

Cinema Tivoli, na Avenida da Liberdade, 182 a 188, e na Rua de Manuel de Jesus Coelho, 5 a 13, Lisboa, freguesia de São José;

Convento de Nossa Senhora do Bom Sucesso (conjunto), também denominado «Convento Dominicano de Nossa Senhora do Bom Sucesso», na Rua de Bartolomeu Dias, 53, e na Rua da Praia do Bom Sucesso, Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém;

Edifício na Rua de Garrett, onde se encontra instalado o café A Brasileira, também denominado «Brasileira do Chiado», incluindo o próprio café e o troço de calçada fronteiro à porta em que se lê o nome do estabelecimento e os números de polícia, na Rua de Garrett, 100 a 122, na Rua de Serpa Pinto, 33 a 53, e na Travessa da Trindade, 1 a 3, Lisboa, freguesia do Sacramento;

Paço do Lumiar (conjunto), Lisboa, freguesia do Lumiar (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante);

Palácio Palha (conjunto), também denominado «Palácio Van-Zeller» ou «Palácio Pancas», constituído pelo corpo nascente, pelo corpo poente e respectivos jardins, na Rua de Santa Apolónia, 12 a 24, na Rua do Recolhimento de Lázaro Leitão, 1, na Calçada dos Barbadinhos, 2 a 4, e na Rua do Alviela, Lisboa, freguesia de Santa Engrácia (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante).

Municípios de Loures e de Vila Franca de Xira:

Quinta das Maduras (primitiva Quinta das Tinhozeiras), Quintanilho, freguesias de São Julião do Tojal e Vialonga (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante).

Município de Sintra:

Quinta do Relógio, no Largo da Quinta do Relógio, na Alameda de Almeida Garrett e no Caminho dos Castanheiros, Sintra, freguesia de São Martinho (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante);

Quinta de São Sebastião, incluindo a casa, capela e mais edifícios de apoio, na Rua de Guilherme Gomes Fernandes e na Rua de São Sebastião, Sintra, freguesia de Santa Maria e São Miguel (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante);

Villa romana de Santo André de Almoçageme, freguesia de Colares.

Município de Torres Vedras:

Azenha de Santa Cruz, freguesia de Silveira.

Distrito de Portalegre

Município de Castelo de Vide:

Anta do Pai Anes, freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas; Barragem romana da Tapada Grande, freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas;

Anta dos Olheiros, freguesia de Santa Maria da Devesa;

Anta do Porto Aivado, freguesia de Santa Maria da Devesa;

Anta do Vale de Sancho, freguesia de Santa Maria da Devesa;

Anta do Cerejeiro, freguesia de Santiago Maior;

Anta dos Coureleiros I, freguesia de Santiago Maior;

Anta dos Coureleiros III, freguesia de Santiago Maior;

Anta dos Coureleiros IV, freguesia de Santiago Maior;

Anta dos Coureleiros V, freguesia de Santiago Maior;

Anta do Couto do Zé Godinho, freguesia de Santiago Maior;

Anta do Junçal, freguesia de Santiago Maior;

Anta do Alcogulo II, freguesia de São João Baptista;

Anta do Alcogulo III, freguesia de São João Baptista;

Anta do Tapadão da Relva, freguesia de São João Baptista.

Município de Elvas:

Anta do Monte Ruivo, freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo

Ildefonso;

Anta 1 de São Rafael, freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo

Ildefonso;

Anta 2 de São Rafael, freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo

Ildefonso;

Anta 1 do Sobral, freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo Ildefonso;

Anta de Valmor, freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo Ildefonso;

Anta do Monte dos Frades, freguesia de Santa Eulália;

Anta 1 da Torre das Arcas, freguesia de São Brás e São Lourenço;

Anta da Quinta do Forte das Botas, freguesia de São Brás e São

Lourenço;

Anta 1 dos Serrones, freguesia de Vila Fernando;

Anta 2 dos Serrones, freguesia de Vila Fernando;

Igreja do Salvador (integrando uma capela, antigo Passo da Via Sacra), no Largo do Colégio, Elvas, freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo Ildefonso;

Passos da Via Sacra (cinco), também denominados «capela da Rua de Alcamim», «capela da Rua de Olivença», «capela do Largo da Misericórdia», «capela do Largo São João de Deus» (antigo Largo do Hospital Militar), primitivamente na Rua da Cadeia, e «capela da Rua de André Gonçalves» (antiga Rua do Juiz, ao Arco do Bispo), Elvas, freguesias de Alcáçova e Assunção.

Município de Fronteira:

Igreja do Senhor do Mártir, no Largo da Cadeia, Fronteira, freguesia de Fronteira.

Município de Nisa:

Capela da Senhora da Redonda, também denominada «Capela de Nossa Senhora da Redonda», a 2,100 km da estrada municipal n.º 1004, a 2 km de Alpalhão e próximo da Ribeira de Sor, freguesia de Alpalhão.

Distrito do Porto

Município de Felgueiras:

Villa romana de Sendim, freguesia de Sendim.

Município de Paredes:

Anta do Padrão, Vandoma, freguesia de Baltar.

Município do Porto:

Estação dos Caminhos de Ferro de São Bento, também denominada «Estação de São Bento», incluindo a gare metálica, os painéis de azulejos e a boca de entrada no túnel, na Praça de Almeida Garrett, na Rua do Loureiro e na Rua da Madeira, Porto, freguesia da Sé;

Zona histórica do Porto, Porto, freguesias de Miragaia, Vitória, Sé, Santo Ildefonso, Massarelos e São Nicolau (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante).

Distrito de Santarém

Município de Coruche:

Casa dos Cota Falcões, na Rua de São Francisco, 2, na Rua Direita e na Rua dos Lagares, Coruche, freguesia de Coruche.

Município de Rio Maior:

Salinas da Fonte da Bica, freguesia de Rio Maior.

Município de Tomar:

Fórum romano de Tomar, na Rua de Carlos Campeão, Tomar, freguesia de Santa Maria dos Olivais.

Distrito de Setúbal

Município do Barreiro:

Real Fábrica de Vidros de Coina, freguesia de Coina.

Município de Grândola:

Barragem romana do Pego da Moura, freguesia de Grândola;

Sítio arqueológico romano do Cerrado do Castelo, freguesia de

Grândola.

Distrito de Viana do Castelo

Município de Caminha:

Cruzeiro de Venade, no Largo de António Joaquim Alves da Cruz, Ribas, freguesia de Venade;

Mamoa de Aspra, freguesia de Âncora.

Município de Viana do Castelo:

Convento de São João de Cabanas, incluindo a sua mata e os terrenos circundantes, que são parte própria do seu enquadramento arquitectónico e paisagístico, Cabanas, freguesia de Afife.

Município de Vila Nova de Cerveira:

Complexo mineiro da época romana do Couço do Monte Furado,

freguesia de Covas.

Distrito de Vila Real

Município de Alijó:

Castro do Pópulo, freguesia de Pópulo.

Município de Chaves:

Igreja de Santa Maria Maior, matriz de Chaves, na Praça de Camões, Chaves, freguesia de Chaves.

Município de Vila Pouca de Aguiar:

Minas romanas de Tresminas, freguesia de Tresminas.

Distrito de Viseu

Município de Carregal do Sal:

Casa de Oliveirinha (conjunto), incluindo jardim e tulha, no Largo de D. Margarida Soveral, na estrada nacional n.º 337, na Rua dos Carvalhais e na Rua da Cocheira, Oliveirinha, freguesia de Oliveira do Conde (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante).

Município de Lamego:

Cine-Teatro Ribeiro da Conceição (antigo), anteriormente Hospital da Misericórdia, no Largo da Sé, Lamego, freguesia da Sé.

Município de Mangualde:

Casa da Mesquitela, na Rua Direita, a nordeste da estrada nacional n.º 232, Mesquitela, freguesia de Mesquitela;

Casa de Quintela, incluindo todo o conjunto rural construído que a integra e o jardim, no Largo de Francisco de Tavares, Quintela de Azurara, freguesia de Quintela de Azurara.

Município de Nelas:

Solar Abreu Madeira, no Largo de Abreu Madeira, 7, Canas de Senhorim, freguesia de Canas de Senhorim.

Município de Viseu:

Castro de Santa Luzia, freguesia de Abraveses.

ANEXO III

Valores concelhios

Distrito de Aveiro

Município de Anadia:

Casa de António Seabra (antiga), também denominada «Casa da Quinta de São João» ou «Casa da Quinta da Lavoura de São João», incluindo o jardim, no caminho municipal n.º 1656, a 250 m a sul da Capela de São João, São João da Azenha, freguesia de Sangalhos.

Município de Estarreja:

Cine-Teatro de Estarreja, na Rua do Visconde de Valdemouro, Estarreja, freguesia de Beduído.

Município de Sever do Vouga:

Casa da Aldeia, na Rua da Igreja, a 900 m da igreja matriz, Sever do Vouga, freguesia de Sever do Vouga.

Distrito de Braga

Município de Cabeceiras de Basto:

Ponte do Arco de Baúlhe, freguesia do Arco de Baúlhe.

Distrito de Bragança

Município de Bragança:

Igreja matriz de Outeiro, com acesso pelo Bairro da Igreja, Outeiro, freguesia de Outeiro.

Município de Torre de Moncorvo:

Capela do Santo Cristo, no Largo da Igreja, Carviçais, freguesia de

Carviçais.

Distrito de Castelo Branco

Município do Fundão:

Casa da Orca ou «Casa Grande», na Rua Central, 1, Orca, freguesia

de Orca;

Fontes de mergulho (duas), a Fonte da Rua da Fonte e a Fonte Figueiredo, no local conhecido como Figueiredo, Aldeia de Joanes, freguesia de Aldeia de Joanes;

Lagareta em Castelo Novo, freguesia de Castelo Novo.

Município de Oleiros:

Capela da Misericórdia de Álvaro, na Praça da Misericórdia, Álvaro, freguesia de Álvaro.

Distrito de Coimbra

Município de Coimbra:

Quinta do Paço, no Largo do Terreiro, São Silvestre, freguesia de São Silvestre.

Município de Montemor-o-Velho:

Pontes-comportas de regadio do Poço da Cal, freguesia de Montemor-o-Velho.

Município de Oliveira do Hospital:

Casa de Brás Garcia Mascarenhas, na Rua de Brás Garcia Mascarenhas, Avô, freguesia de Avô.

Distrito de Évora

Município de Arraiolos:

Igreja do Espírito Santo, no Largo do Dr. Teófilo Salvado (antigo Largo da Praça), Vimieiro, freguesia de Vimieiro;

Igreja da Misericórdia de Vimieiro, na Rua da Misericórdia, Vimieiro, freguesia de Vimieiro.

Município de Estremoz:

Teatro Bernardim Ribeiro, na Avenida de 25 de Abril, Estremoz, freguesia de Santo André.

Distrito de Leiria

Município de Alcobaça:

Edifício em São Martinho do Porto, na Rua de José Avelar do Couto, 3 a 7, na Rua do Capitão Jaime Pinto, 6, na Avenida do Doutor Oliveira Salazar e na Rua de Miguel Bombarda, São Martinho do Porto, freguesia de São Martinho do Porto.

Município da Marinha Grande:

Casa Taibner de Morais Santos Barosa, também denominada «Palácio dos Barosa», no Largo de 5 de Outubro, 3, e na Rua de Vieira de Leiria, 34, Marinha Grande, freguesia da Marinha Grande.

Município de Pombal:

Abrigo com gravuras rupestres no Vale do Poio Novo, freguesia de

Redinha.

Distrito de Lisboa

Município de Loures:

Povoado fortificado da serra da Amoreira, freguesia de Ramada.

Município de Sintra:

Quinta de Vale de Marinha e sua casa, Almoçageme, freguesia de Colares (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma do qual faz parte integrante).

Distrito do Porto

Município do Porto:

Quiosque do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, na Praça da Liberdade, Porto, freguesia de Santo Ildefonso.

Município da Póvoa de Varzim:

Coreto da Praça do Almada, no lado norte/poente do jardim público da Praça do Almada, Póvoa de Varzim, freguesia da Póvoa de Varzim.

Distrito de Santarém

Município da Chamusca:

Igreja de São Pedro, incluindo a talha do altar-mor e o revestimento de azulejos do século XVIII, na Rua Direita de São Pedro, Chamusca, freguesia da Chamusca.

Município de Mação:

Torre da antiga Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Amêndoa, no Largo da Igreja (ou Largo do Adro), Amêndoa, freguesia de Amêndoa.

Distrito de Setúbal

Município de Palmela:

Capela de São João Baptista (antiga Comenda da Ordem Hospitalar de São João de Jerusalém, dita de Rodes, dita de Malta), no Largo de São João Baptista, Palmela, freguesia de Palmela.

Município de Setúbal:

Quinta do Esteval, com acesso pelo lado sul da estrada nacional n.º 10, ao quilómetro 33,530, freguesia de Nossa Senhora da Anunciada (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante).

Distrito de Viana do Castelo

Município de Paredes de Coura:

Edifício da antiga cadeia de Paredes de Coura, no Largo do Visconde de Moselos, Paredes de Coura, freguesia de Paredes de Coura.

Distrito de Vila Real

Município de Peso da Régua:

Solar dos Silveiras, também denominado «Casa da Família do General Silveira», na Rua da Cadeia, Canelas do Douro, freguesia de Canelas do Douro.

Distrito de Viseu

Município de Carregal do Sal:

Capela de Nossa Senhora dos Carvalhais, junto à ribeira de Cabanas, a sul da estrada municipal n.º 1482, Oliveira do Conde, freguesia de Oliveira do Conde.

Município de Mangualde:

Casa da Portelada, também denominada «Casa de Cães de Cima» ou «Casa de Santa Quitéria», na Quinta da Portelada, também denominada «Quinta de Santa Quitéria», com acesso por desvio à estrada nacional n.º 16, a caminho de Santo Amaro de Azurara, Santo Amaro de Azurara, freguesia de Mangualde.

Município de Nelas:

Casa dos Rosados, na Rua do Dr. Abel Pais Cabral, 26, Nelas, freguesia de Nelas.

Município de Penalva do Castelo:

Igreja matriz de Sezures e respectivo adro, a sudeste da Rua da Igreja, Sezures, freguesia de Sezures.

Município de Resende:

Conjunto megalítico de Felgueiras-Feirão, freguesias de Felgueiras e de Feirão.

ANEXO IV

Plantas de delimitação

(Ver mapas no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/31/plain-89135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1949-06-11 - Lei 2032 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga disposições sobre protecção e conservação de todos os elementos ou conjuntos de valor arqueológico, histórico, artístico ou paisagísticos concelhios. Incumbe ás câmaras municipais de promoverem a classificação, como monumentos nacionais ou como imóveis ou móveis de interesse público, dos elementos ou conjuntos acima referidos e de colaborarem na protecção e vigilância dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-11-04 - Decreto 6/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a área classificada e reclassifica como sítio de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», as Minas Romanas de Tresminas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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