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Decreto 6/2024, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera a área classificada e reclassifica como sítio de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», as Minas Romanas de Tresminas.

Texto do documento

Decreto 6/2024



As "Minas Romanas de Tresminas" foram classificadas como imóvel de interesse público pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de dezembro de 1997.

Este conjunto arqueológico, localizado na serra da Padrela, numa pequena elevação sobranceira ao ribeiro da Fraga, constitui uma das explorações mineiras (essencialmente aurífera) mais importantes de todo o antigo Império Romano.

Inserida num complexo do qual também faziam parte as minas de Jales e da Gralheira, a exploração de Tresminas teve, ao contrário destas, duração praticamente limitada aos séculos i e ii, o que permitiu assinalável conservação dos vestígios da mineração romana nas suas diversas fases de desenvolvimento, bem como das diferentes atividades associadas.

O sítio originalmente classificado, composto por grandes áreas cavas (cortas) a céu aberto, trincheiras e galerias, uma área de habitat, uma necrópole, uma cisterna e uma zona de lavarias, corresponde à zona central de escavação, à qual recentes investigações permitiram acrescentar um recinto identificado como anfiteatro, numerosos artefactos relacionados com a mineração e ainda duas barragens de terra situada no rio Tinhela, a três quilómetros de distância, bem como a complexa rede de canais e túneis que ligava o conjunto das estruturas.

O Túnel do Pedroso e as barragens romanas de Tinhela de Baixo, Norte e Sul, formando o essencial do monumental sistema de armazenamento e condução de água para abastecimento das minas a partir do rio, possuem, desde 2012, classificação autónoma, justificada pela vasta área de distribuição. No entanto, é forçoso destacar a importância patrimonial destas realidades arqueológicas distintas, mas complementares, bem como a notável capacidade de planificação de um complexo de tal dimensão territorial, articulando distintas tipologias arquitetónicas, marcando fortemente a paisagem envolvente e constituindo um dos melhores e mais significativos exemplos de exploração aurífera da Península Ibérica.

Desta forma, parece totalmente pertinente a proposta de reclassificação das Minas Romanas de Tresminas, como sítio de interesse nacional, que tem em conta, para além dos fatores acima elencados, a apreciável integridade dos vestígios arqueológicos abrangidos, o seu valor enquanto testemunhos excecionais da atividade mineira na antiguidade e o facto de constituírem um marcador significativo de uma paisagem cultural relevante.

Assim, pelo presente diploma procede-se: i) à alteração da área classificada, de forma que a delimitação coincida, sempre que possível, com os elementos físicos facilmente percetíveis no terreno, tendo em consideração o atual estado do conhecimento científico em relação ao sítio; ii) à reclassificação como sítio de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de "monumento nacional", de acordo com a legislação em vigor.

A alteração da área classificada e a reclassificação das Minas Romanas de Tresminas refletem os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Tendo em vista a necessidade de salvaguardar o sítio reclassificado, serão fixadas restrições, nos termos previstos na lei.

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Reclassificação e alteração da área classificada

1 - O presente decreto reclassifica como sítio de interesse nacional as Minas Romanas de Tresminas, em Tresminas, freguesia de Tresminas, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, sendo-lhes atribuída a designação de "monumento nacional".

2 - A área classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de dezembro de 1997, é alterada conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.

3 - O sítio classificado ficará sujeito a restrições a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de outubro de 2024. - Luís Montenegro - Dalila Rodrigues.

Assinado em 16 de outubro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 17 de outubro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo único)

A imagem não se encontra disponível.


118284377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Decreto 67/97 - Ministério da Cultura

    Classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio vários imóveis de relevante interesse arquitectónico e arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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