Sumário: Apoio financeiro à Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra no âmbito do PEE - Programa Valorizar.
A Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra candidatou a financiamento do Turismo de Portugal, I. P., no âmbito do Programa Valorizar aprovado através do Despacho Normativo 9/2016, de 28 de outubro, o projeto denominado EuroVelo 1 - Rota da Costa Atlântica na CIM Região de Coimbra, projeto este que, em função do respetivo mérito, veio a beneficiar de um apoio financeiro não reembolsável de (euro) 1 500 000.
Atendendo a que a despesa será realizada entre os anos 2021 e 2022, o Turismo de Portugal, I. P., tem de assumir o correspondente compromisso de despesa plurianual.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais relativos ao apoio financeiro a conceder à Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra para a realização do projeto de investimento denominado EuroVelo 1 - Rota da Costa Atlântica na CIM Região de Coimbra, até ao valor máximo de (euro) 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
2 - Os encargos decorrentes do apoio financeiro referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
Ano de 2021: (euro) 750 000 (setecentos e cinquenta mil euros);
Ano de 2022: (euro) 750 000 (setecentos e cinquenta mil euros).
3 - O montante fixado para o ano de 2022 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por receitas próprias inscritas ou a inscrever no orçamento do Turismo de Portugal, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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