de 1 de Outubro de 1992
Considerando que o Regulamento das Radiocomunicações (RR) é um dos regulamentos administrativos previstos no artigo 83.º, n.º 643, da Convenção Internacional das Telecomunicações, dela fazendo parte integrante, sendo, simultaneamente, uma publicação do Secretariado-Geral da União Internacional das Telecomunicações (UIT), de que Portugal é membro activo de pleno direito, e contém os princípios orientadores fundamentais, técnicos e administrativos a que deve obedecer toda e qualquer utilização de uma radiocomunicação;Considerando que a conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações, realizada em Genebra de 24 de Setembro a 17 de Dezembro de 1979 (CAMR 79), procedeu a uma profunda revisão do Regulamento das Radiocomunicações de 1959 e que a correspondente versão, incluída nos actos finais da CAMR 79, encontra-se já internacionalmente em vigor desde 1 de Janeiro de 1981;
Considerando que esta versão do RR79 carece também de aprovação pelo Governo de cada Estado membro da UIT a fim de vigorar na sua ordem jurídica interna, ser imposta aos operadores nacionais de radiocomunicações e poder ser invocado na defesa dos seus interesses em matéria de radiocomunicações aquando das relações com as administrações dos outros Estados membros da UTI:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o regulamento das Radiocomunicações, assinado em Genebra em 16 de Dezembro de 1979, cuja versão original em francês e respectiva tradução em português seguem em anexo ao presente decreto.
Art. 2.º São revogados:
a) O Decreto 45205, de 21 de Agosto de 1963;
b) O Decreto 46425, de 3 de Julho de 1965;
c) O Decreto 48404, de 28 de Maio de 1968;
d) O Decreto 434/71, de 15 de Outubro.
Art. 3.º O presente diploma em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Assinado em 18 de Dezembro de 1990.
Publique-se.O Presidente da República, Mário Soares.
Referenciado em 21 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
REGULAMENTO DAS RADIOCOMUNICAÇÕES DE 1979
Actos Finais da Conferência Administrativa Mundial das
Radiocomunicações
(Genebra, 1979)
Na sua Resolução 28, a Conferência de Plenipotenciários da União Internacional das telecomunicações (Málaga, Terremolinos, 1973) considerando que diversas conferências administrativas mundiais das radiocomunicações reunidas desde 1959 trouxeram ao Regulamento das Radiocomunicações e ao Regulamento Adicional da Radiocomunicações emendas respeitantes a pontos especiais, mas não puderam harmonizar as suas decisões devido ao carácter limitado da agenda de cada uma delas, decidiu que seria convocada em 1979 uma conferência administrativa mundial das radiocomunicações com o objectivo de rever, conforme fosse necessário, esses Regulamentos e encarregou o Conselho de Administração de tomar as medidas preparatórias necessárias para a convocação dessa conferência.Na sua 30.ª sessão (1975), o Conselho de Administração constituiu, pela sua Resolução 768, um grupo de especialistas de administrações encarregado de estudar a reestruturação eventual do Regulamento das Radiocomunicações e do Regulamento adicional das Radiocomunicações.
A reestruturação do Regulamento das Radiocomunicações proposta pelo grupo de especialistas foi aprovada em princípio pela Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações para a Radiodifusão por Satélite (Genebra, 1977), na sua Resolução SAT-10, a qual solicita instantemente aos países membros que utilizem o Regulamento das Radiocomunicações sob a forma reestruturada e o Regulamento Adicional das Radiocomunicações sob a forma actual para apresentar propostas à presente Conferência.
Na sua 32.ª sessão (1977), o Conselho de Administração decidiu, pela sua Resolução 801, que a Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações de 1979 seria convocada para Genebra em 24 de Setembro de 1979, com uma duração de 10 semanas, e adoptou a agenda dessa Conferência.
Em consequência, a Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações (Genebra, 1979) foi convocada e, em conformidade com a sua agenda e na base da «reestruturação do Regulamento das Radiocomunicações» acima mencionada, bem como das propostas apresentadas pelas administrações, examinou, reestruturou e reviu parcialmente, quanto ao conteúdo, as disposições do regulamento das Radiocomunicações. Na sequência desses trabalhos adoptou o Regulamento das Radiocomunicações (Genebra, 1979), cujo texto figura no anexo aos presentes Actos Finais.
A conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações (Genebra, 1979) autoriza o secretário-geral da União Internacional das Telecomunicações a proceder à numeração final apropriada dos capítulos, artigos, secções, subsecções, parágrafos e subparágrafos e à numeração marginal, à numeração final dos apêndices e à inserção das notas necessárias no que respeita ao Regulamento das Radiocomunicações (Genebra, 1979), de que enviará uma cópia certificada conforme aos Membros da União.
Os Membros da União devem informar o secretário-geral da sua aprovação do Regulamento das Radiocomunicações (Genebra, 1979), tal como foi adoptado pela Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações (Genebra, 1979), e o secretário-geral comunicará essas aprovações aos Membros, à medida que as for recebendo.
Os delegados dos Membros da União Internacional das Telecomunicações representados na Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações (Genebra, 1979), tendo assinado os presentes Actos Finais, declaram que, se uma administração formular reservas quanto à aplicação de uma ou de várias disposições do Regulamento das Radiocomunicações (Genebra, 1979), nenhuma outra administração é obrigada a observar essa ou essas disposições nas suas relações com a administração que formulou tais reservas.
Em firmeza do que os delegados dos Membros da União Internacional das Telecomunicações representados na Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações (Genebra, 1979) assinaram, em nome dos países respectivos, os presentes Actos Finais, cujo exemplar único ficará depositado nos arquivos da União Internacional das Telecomunicações e do qual será enviada uma cópia certificada conforme a cada um dos Membros da União.
Feito em Genebra aos 16 de Dezembro de 1979.
Seguem-se as assinaturas dos delegados dos seguintes países:
(ver documento original)
REGULAMENTO DAS RADIOCOMUNICAÇÕES
(Genebra, 1979)
(ver documento original)