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Aviso 87/2001, de 7 de Agosto

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Sumário

Torna público que o artigo 54.º, n.º 2, da Constituição da UIT prevê que a ratificação dos Actos Finais das Conferências de Plenipotenciários da UIT implica a aprovação ipso facto de actos das conferências mundiais anteriores.

Texto do documento

Aviso 87/2001
Torna-se público que o artigo 54.º, n.º 2, da Constituição da UIT prevê que a ratificação dos Actos Finais das Conferências de Plenipotenciários da UIT implica a aprovação ipso facto de actos das conferências mundiais anteriores.

Assim, com a ratificação dos Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários de Quioto, 1994 (Decreto 35/97, de 18 de Julho), operou-se a aprovação automática das sucessivas alterações abaixo discriminadas ao Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT), aprovado pela Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações de 1979 e transposto para a ordem nacional pelo Decreto 39-A/92, de 1 de Outubro:

Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações para os Serviços Móveis - MOB (83), realizada em 1983;

Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações sobre a Utilização da Órbita de Satélites Geoestacionários e a Planificação dos Serviços Espaciais Que Utilizam esta Órbita - ORB (85), realizada em 1985;

Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações para a Planificação das Faixas de Ondas Decamétricas Atribuídas ao Serviço de Radiodifusão em Onda Curta - HFBC (87), realizada em 1987;

Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações para os Serviços Móveis - MOB (87), realizada em 1987;

Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações sobre a Utilização da Órbita dos Satélites Geoestacionários e a Planificação dos Serviços Espaciais Que Utilizam esta Órbita - ORB (88), realizada em 1988;

Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações encarregada de estudar as atribuições em certas partes do espectro - WARC (92), realizada em 1992.

Mais se torna público que os textos das traduções em português das alterações atrás referidas se encontram à disposição dos eventuais interessados nos serviços de atendimento ao público do Instituto das Comunicações de Portugal, sitos na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 13 de Julho de 2001. - A Directora de Serviços, Liliana Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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