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Portaria 253/2021, de 30 de Junho

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Sumário

Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém

Texto do documento

Portaria 253/2021

Sumário: Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém.

Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, necessita de lançar um novo procedimento que assegure a prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém a partir de 1 de julho de 2021 e até 30 de junho de 2024;

Considerando que a contratação da prestação de serviços de limpeza implica uma execução financeira plurianual;

Considerando que é necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução daquele contrato nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024;

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica do XXII Governo Constitucional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2019, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a FCCB autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém, no montante global estimado de (euro) 1 449 999,99 (um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:

Em 2021 - (euro) 161 111,11, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022 - (euro) 483 333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023 - (euro) 483 333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024 - (euro) 322 222,22, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da FCCB.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de junho de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. -

A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314332629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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