A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 961/92, de 8 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 411/87, DE 15 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEGISLAÇÃO POSTERIOR.

Texto do documento

Portaria 961/92
de 8 de Outubro
O incremento da actividade diplomática, resultante do peso crescente do multilateralismo nas relações externas e da adesão às Comunidades Europeias, implica para o Ministério dos Negócios Estrangeiros um acréscimo de trabalho que exige um indispensável desenvolvimento dos quadros de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar, que se têm revelado insuficientes para o adequado apoio às estruturas técnicas do Ministério.

Tendo em consideração que se torna necessário criar condições para a organização racional daqueles quadros de pessoal, com vista à modernização dos métodos e ao acréscimo da produtividade do trabalho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 529/85, de 31 de Dezembro, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São abatidos ao quadro do pessoal a que se refere o número anterior os lugares de escriturário-datilógrafo constantes do mapa II anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 16 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.


Mapa I anexo à Portaria 961/92
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 961/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 529/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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