Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de subscrição de solução de balanceamento aplicacional, segurança aplicacional e DNS para a Rede Nacional de Segurança Interna.
A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI) tem a seu cargo o desenho e a administração da infraestrutura tecnológica de suporte a soluções transversais de gestão de recursos de todo o Ministério (MAI), soluções essas que são suportadas numa arquitetura infraestrutural composta por uma diversidade de soluções tecnológicas, nomeadamente, na componente de segurança e na infraestrutura de comunicações, culminando estas na infraestrutura dos Centros de Dados.
Considerando que a infraestrutura de segurança da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) é um dos pilares essenciais para garantir o normal funcionamento dos serviços disponibilizados às forças e serviços de segurança e outros serviços do MAI, bem como para acompanhamento dos vários processos eleitorais;
Considerando a obsolescência dos equipamentos instalados, bem como a necessidade de reforço à medida que as necessidades aumentaram, foram feitas várias aquisições ao longo dos últimos 3 anos de HW e SW para reforço da mesma, de modo a garantir a fiabilidade e segurança do acesso às aplicações alojadas nos dois centros de dados da RNSI;
Considerando que, em substituição da solução existente e de todos os seus componentes (HW, software, licenças, subscrições e suporte), surge uma nova opção que passa pela aquisição de serviços de subscrição de solução de balanceamento aplicacional, segurança aplicacional e DNS para a RNSI, ou seja, trata-se de uma solução idêntica à que existe atualmente, mas já com todas as componentes necessárias, incluindo o novo equipamento para efeitos de robustez e redundância, a substituição de todos os componentes avariados quando necessário, a implementação de upgrades sempre que os haja ou sejam necessários, bem como os serviços de suporte;
Considerando que se torna necessário proceder, para os anos de 2021 a 2026, à aquisição de serviços de subscrição de solução de balanceamento e segurança aplicacional para RNSI;
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais, para os anos de 2021 a 2026, relativos à aquisição de serviços de subscrição de solução de balanceamento aplicacional, segurança aplicacional e DNS para a RNSI, até ao montante máximo de (euro) 1 527 741,45 (um milhão, quinhentos e vinte sete mil, setecentos e quarenta e um euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 486 747,41;
b) 2022 - (euro) 219 156,64;
c) 2023 - (euro) 219 156,64;
d) 2024 - (euro) 219 156,64;
e) 2025 - (euro) 219 156,64;
f) 2026 - (euro) 164 367,47.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 15 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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