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Aviso 11078-B/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 61 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Texto do documento

Aviso 11078-B/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 61 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 61 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do citado decreto-lei, se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, é precedida de procedimento concursal, a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos. Assim, e em cumprimento do Despacho 1079/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 17, de 26 de janeiro, e emitido pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por despachos de 9 de fevereiro e de 25 de maio de 2021 do Vogal do Conselho Diretivo deste instituto público, Dr. Ponciano Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 61 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Valorização Profissional

Em cumprimento do previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultado o Instituto Nacional de Administração I. P. (INA I. P.), na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho em causa.

2 - Caracterização dos postos de trabalho

Os postos de trabalho a ocupar correspondem ao conteúdo funcional previsto para a categoria de enfermeiro consignado no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

3 - Locais de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos serviços da ARS Norte, I. P., a seguir identificados:

(ver documento original)

4 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro (que estabelece o regime da carreira especial de enfermagem), alterado pelos Decretos-Leis 122/2010, de 11 de novembro e 71/2019, de 27 de maio, na Lei 35/2014, de 20 de junho (que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), no Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, e nas Portarias n.os 153/2020, de 23 de junho, 270/2020, de 19 de novembro e 125-A/2019, de 30 de abril (alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro), e, subsidiariamente, no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, e em conjugação com o disposto no n.º 2 do Despacho 1079/2021 do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para os exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Titularidade de licenciatura em enfermagem (ou grau académico superior);

b) Posse da cédula profissional definitiva e do título de enfermeiro atribuídos pela Ordem dos Enfermeiros.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira especial de enfermagem, sejam titulares da categoria de enfermeiro, e que, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P.

7 - Posicionamento remuneratório

De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, em conjugação com o artigo 15.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e com o anexo I aprovado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 19 de maio, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, nível 15 da Tabela Remuneratória Única (aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro), a que corresponde o valor mensal ilíquido de 1.205,08 (euro).

Caso a posição e nível remuneratório já detidos pelo trabalhador sejam superiores aos mencionados, serão estes mantidos em caso de seleção.

8 - Cessação do concurso

Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o presente recrutamento cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.

9 - Formalização e prazo de apresentação de candidaturas

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o artigo 2.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

9.2 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em:

http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/.

9.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório os seguintes campos: a identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e a identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, morada, telefone e endereço eletrónico, habilitações académicas e profissionais).

9.4 - Os documentos a enviar juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, em conjugação com o n.º 6 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, são os seguintes:

9.4.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

9.4.2 - Fotocópia da cédula profissional de enfermeiro definitiva e válida;

9.4.3 - Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

9.4.4 - Declaração emitida, quando aplicável, pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa, respetiva remuneração, bem como experiência profissional;

9.4.5 - Curriculum Vitae, atualizado, datado e devidamente assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, habilitações literárias, funções que exercem ou já exerceram, caso tenha experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida, devendo ser juntos comprovativos da experiência, da formação - com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

9.4.6 - No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, deve declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, e caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário.

10 - Lista de admitidos e excluídos e audiência de interessados

A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicada no site da ARS Norte em http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/, efetuando-se a sua notificação e audiência de interessados em conformidade com o regime previsto nos artigos 8.º e 9.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

11 - Métodos de Seleção

11.1 - Em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, serão utilizados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com as seguintes ponderações: AC = 60 % e EPS = 40 %.

11.2 - Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) do n.º 2 do referido artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo para a categoria de enfermeiro. A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + CLE + TPC + ADI + POS

sendo:

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar;

PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

AFF = Atividades formativas frequentadas;

AFM = Atividades formativas ministradas;

CLE = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

11.3 - A entrevista profissional de seleção, prevista no artigo 9.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional (EP) e aspetos comportamentais (AC) evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação final da entrevista profissional de seleção será o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na Experiência Profissional e nos Aspetos Comportamentais, expressa na seguinte fórmula:

EPS = (EP + AC)/2

11.4 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,60) + (EPS x 0,40)

11.5 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11.6 - Os candidatos admitidos são convocados, pela forma referida no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, com a antecedência de cinco dias úteis, para a Entrevista Profissional de Seleção, com indicação do local, data e horário em que esta terá lugar.

11.7 - A entrevista profissional de seleção pode ser realizada por videoconferência, desde que haja acordo entre o júri e o respetivo candidato e as condições técnicas para o efeito.

11.8 - As atas do júri, nomeadamente a que contém os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos fatores a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, encontram-se disponíveis no portal da ARS do Norte, I. P.:

(http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/),

sendo, ainda, facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido.

12 - Publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção

12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada por lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/).

12.2 - Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados.

12.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.

13 - Publicitação da lista de ordenação final

13.1 - A lista de ordenação final, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas pelos candidatos, é publicitada na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/).

13.2 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de ordenação final, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, dispondo do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega, para se pronunciarem sobre a lista.

13.3 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.

13.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

13.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo notificada aos candidatos, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.

14 - Endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificações

O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos ao longo do procedimento concursal é o constante do formulário de candidatura.

15 - Quotas de Emprego

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos seguintes termos:

a) Quando, por agrupamento de centros de saúde e ou Serviços, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;

b) Quando o número de postos de trabalho, por agrupamento de centros de saúde e ou Serviços, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

c) Quando o número de postos de trabalho, por agrupamento de centros de saúde e ou Serviços, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do Júri

Em conformidade com o previsto no artigo 15.º e seguintes da Portaria 153/2020, de 23 de junho, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente - José Manuel Oliveira Santos - enfermeiro supervisor do DRH desta ARS.

Vogais efetivos:

José Luís Azevedo Freitas, - enfermeiro gestor do ACES do Baixo Tâmega, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos legais;

Norberto Pereira Sá - enfermeiro gestor do ACES Alto Ave - Guimarães/Vizela/Terras de Basto.

Vogais suplentes:

Helena Maria Girão Silva - enfermeira gestora da USP do ACES do Baixo Tâmega;

Olindina Celeste Machado Sá - enfermeira gestora do ACES de Braga.

11/06/2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

314314266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4553633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Decreto-Lei 89/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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