Portaria 893/92
   
   de 16 de Setembro
   
   Sob proposta da Universidade do Algarve;
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio,  no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Criação
   
   A Universidade do Algarve confere o grau de licenciado em Ensino de Biologia e  Geologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
  
   2.º
   
   Organização
   
   O curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, ministrado pela  Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado «curso», organiza-se  pelo sistema de unidades de crédito.
  
   3.º
   
   Estrutura curricular
   
   Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80,  de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.
  
   4.º
   
   Plano de estudos
   
   1 - O plano de estudos do curso será aprovado pela entidade competente nos  termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e  fixado por despacho a publicar na 2.ª a série do Diário da República.
  
2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere a Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
   5.º
   
   Unidades curriculares de opção
   
   1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada unidade  curricular que integra o plano de estudos como unidade curricular de opção é  de 15.
  
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da unidade curricular para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de unidades curriculares inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
   6.º
   
   Estágio pedagógico
   
   O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do curso, bem como a  admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto,  com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.
  
   7.º
   
   Classificação final
   
   A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria 792/81,  de 11 de Setembro.
  
   8.º
   
   Início de funcionamento
   
   O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada  ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 17 de Agosto de 1992.
   
   O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
   
   
   Anexo à Portaria 893/92
   
   Universidade do Algarve
   
   Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia
   
   1 - Áreas científicas do curso:
   
   a) Biologia e Geologia;
   
   b) Ciências da Educação.
   
   2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   a) Obtenção de um mínimo de 120 unidades de crédito;
   
   b) Realização com aproveitamento do estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
   
   a) Matemática e Informática ... 12
   
   b) Física ... 6
   
   c) Química ... 11
   
   c) Biologia e Ecologia ... 36
   
   e) Ciências da Terra ... 25
   
   d) Ciências Sociais ... 3
   
   g) Ciências da Educação ... 21
   
   h) Línguas Vivas ... 6
   
  
 
   
   
   
      
      
      