Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. , a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição e abastecimento de 3.240.959 litros de gasóleo colorido para os navios de investigação ao seu serviço, até ao montante máximo de global de EUR 2.041.803,25 (dois milhões, quarenta e um mil, oitocentos e três euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é um instituto público que prossegue as atribuições do Ministério do Mar e que assume as responsabilidades ao nível do território nacional nos domínios do mar e da atmosfera.
Constitui missão do IPMA, I. P., promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo.
De entre as atribuições do IPMA, I. P., destacam-se as que envolvem a realização de campanhas oceanográficas e, por conseguinte, exigem a operação de navios de investigação. Nesta sequência, e por forma a viabilizar as operações dos navios, torna-se necessária a aquisição de combustível (gasóleo colorido) para abastecimento dos navios de investigação ao serviço do IPMA, I. P.
Com a cessação da vigência do contrato anteriormente celebrado para o efeito, urge assegurar a operacionalidade dos navios de investigação ao serviço do IPMA, I. P., por forma a dar resposta a todos os compromissos assumidos.
Neste contexto, sendo premente a contratualização para a aquisição e abastecimento de 3.240.959 litros de gasóleo colorido aos navios de investigação ao serviço do IPMA, I. P., por um período de 36 meses, pretende o IPMA, I. P., lançar o procedimento correspondente, pelo preço base de (euro) 2.041.803,25 (dois milhões, quarenta e um mil, oitocentos e três euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O contrato a celebrar será alvo de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 48.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, produzindo efeitos apenas após o visto ou declaração de conformidade pelo Tribunal de Contas, nos termos do n.º 4 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
Considerando que o procedimento a desencadear dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, é necessária autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais através de portaria conjunta dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), autorizado a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição e abastecimento de 3.240.959 litros de gasóleo colorido para os navios de investigação ao seu serviço, até ao montante máximo de global de (euro) 2.041.803,25 (dois milhões, quarenta e um mil, oitocentos e três euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2021: (euro) 537.860,16 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta euros e dezasseis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: (euro) 747.520,33 (setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 756.422,76 (setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do IPMA, I. P., sendo assegurada uma comparticipação de pelo menos 48 % com recurso a fundos europeus e o remanescente por receitas próprias da entidade.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de maio de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - 21 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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