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Portaria 221/2021, de 11 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição e abastecimento de 3.240.959 litros de gasóleo colorido para os navios de investigação ao seu serviço, até ao montante máximo de global de EUR 2.041.803,25 (dois milhões, quarenta e um mil, oitocentos e três euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor

Texto do documento

Portaria 221/2021

Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. , a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição e abastecimento de 3.240.959 litros de gasóleo colorido para os navios de investigação ao seu serviço, até ao montante máximo de global de EUR 2.041.803,25 (dois milhões, quarenta e um mil, oitocentos e três euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é um instituto público que prossegue as atribuições do Ministério do Mar e que assume as responsabilidades ao nível do território nacional nos domínios do mar e da atmosfera.

Constitui missão do IPMA, I. P., promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo.

De entre as atribuições do IPMA, I. P., destacam-se as que envolvem a realização de campanhas oceanográficas e, por conseguinte, exigem a operação de navios de investigação. Nesta sequência, e por forma a viabilizar as operações dos navios, torna-se necessária a aquisição de combustível (gasóleo colorido) para abastecimento dos navios de investigação ao serviço do IPMA, I. P.

Com a cessação da vigência do contrato anteriormente celebrado para o efeito, urge assegurar a operacionalidade dos navios de investigação ao serviço do IPMA, I. P., por forma a dar resposta a todos os compromissos assumidos.

Neste contexto, sendo premente a contratualização para a aquisição e abastecimento de 3.240.959 litros de gasóleo colorido aos navios de investigação ao serviço do IPMA, I. P., por um período de 36 meses, pretende o IPMA, I. P., lançar o procedimento correspondente, pelo preço base de (euro) 2.041.803,25 (dois milhões, quarenta e um mil, oitocentos e três euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O contrato a celebrar será alvo de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 48.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, produzindo efeitos apenas após o visto ou declaração de conformidade pelo Tribunal de Contas, nos termos do n.º 4 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.

Considerando que o procedimento a desencadear dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, é necessária autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais através de portaria conjunta dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), autorizado a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição e abastecimento de 3.240.959 litros de gasóleo colorido para os navios de investigação ao seu serviço, até ao montante máximo de global de (euro) 2.041.803,25 (dois milhões, quarenta e um mil, oitocentos e três euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2021: (euro) 537.860,16 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta euros e dezasseis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022: (euro) 747.520,33 (setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: (euro) 756.422,76 (setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do IPMA, I. P., sendo assegurada uma comparticipação de pelo menos 48 % com recurso a fundos europeus e o remanescente por receitas próprias da entidade.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de maio de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - 21 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314268129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4549692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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