Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1874/2015, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de diversos procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1874/2015

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, efetuada nos termos do artigo 64.º da Lei 83-C/2013 (LOE - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2014), e autorização da Assembleia Municipal, de 2014/11/26, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

Refª A - Um Técnico Superior (área de Design);

Refª B - Dois Assistentes Técnicos (área Administrativa);

Refª C - Um Assistente Operacional (área de Ajudante de Calceteiro);

Refª D - Dois Assistentes Operacionais (área de Cantoneiro de Limpeza);

Refª E - Um Assistente Operacional (área de Carpinteiro de Limpos);

Refª F - Um Assistente Operacional (área de Mecânica);

Refª G - Um Assistente Operacional (área de Pintor).

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

6 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Leis n.os 83-C/2013, de 31/12, 80/2013, de 28/11; Portaria 48/2014, de 26/02; Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP) e 82-B/2014, de 31/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, sendo que para a Refª A, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira Técnica Superior, a que corresponde o valor de 1 201,48 (euro), para a Refª B é a 1.ª, nível 5, da carreira de Assistente Técnico a que corresponde o valor de 683,13(euro) e para as Refªs C a G é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00 (euro), da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização dos postos de trabalho

9.1 - O titular do posto de trabalho da carreira técnica superior (Refª A), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, trabalho ao nível da conceção e produção gráfica do setor de Design e Produção Gráfica da Divisão de Informação Municipal e Relações Públicas;

9.2 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico (Refª B), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irão também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, tarefas relacionadas com o registo, redação, classificação e arquivo de expediente, tratamento de informação, recolha e apuramento de elementos estatísticos, elaborar mapas, organizar e desenvolver informações relativas à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços, bem como dar apoio administrativo aos técnicos do Setor de Turismo.

9.3 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irão também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, tarefas relacionadas com o seguinte:

Refª C - funções de apoio relacionadas com o calcetamento de vias, passeios e outras, bem como outras tarefas de complexidade simples.

Refª D - funções de recolha de resíduos sólidos urbanos, no concelho, em contentores para deposição de indiferenciados, recicláveis e monos, bem como varrer e limpar as áreas adjacentes aos mesmos; operar com segurança os comandos da viatura de recolha; utilizar de forma correta os equipamentos de segurança e executar outros serviços necessários no âmbito do sector da recolha.

Refª E - Todo o trabalho ao nível da Carpintaria relacionado com a montagem de exposições e a manutenção das instalações municipais (telhados, portas, janelas e outros);

Refª F - Reparação e ou substituição de todos os órgãos de viaturas pesadas, ligeiras e máquinas; Realização de manutenções preventivas, lubrificação e deteção de anomalias em viaturas ligeiras, pesadas e máquinas; Reparação de componentes hidráulicas e pneumáticas de viaturas pesadas e máquinas.

Refª G - Apoiar o setor de serralharia na pintura de todas as estruturas ali realizadas, bem como outros trabalhos, sempre que os outros departamentos necessitem dar cor a algo.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013 e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2014/10/22 (Refªs A e E), de 2014/11/19 (Refª B e D), de 2014/11/05 (Refªs C, F e G) e da Assembleia Municipal de 2014/11/26, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

10.3 - Nível habilitacional - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais correspondentes aos seguintes graus de complexidade funcional: Refª A (grau 3) - Licenciatura em Design; Refª B (grau 2) - 12.º ano de escolaridade, Refªs C a G (grau 1) - Escolaridade obrigatória, sendo acrescida de formação profissional adequada.

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em:

http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Portfólio (Refª A) - este documento poderá ser entregue em suporte papel ou suporte digital (pen, cd, etc.).

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos (para todas as referências) e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção (Refªs B, D e F) e Avaliação de Competências por Portfólio (Refª A).

13.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 2 horas (Refªs A e B); prática, com a duração de 30 minutos (Refª D); prática, com a duração de 1 hora e 30 minutos (Refª E); prática, com a duração de 1 hora (Refªs C e G), teórico-prática, sendo que a teórica é de 45 minutos e a prática de 60 minutos (Refª F), visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e versarão sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Refª A - I parte - Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; II parte - O Design nas Autarquias: ferramenta de comunicação e imagem - breve dissertação sobre o tema; Técnicas de Impressão e imposição.

Refª B - Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Plano Estratégico Concelhio de Vila Franca de Xira (link da página da Câmara Municipal: http://www.cm-vfxira.pt/uploads/writer_file/document/979/20071129153320894773.pdf).

Refª C - Materiais a utilizar na execução de pavimentos em pedra da calçada ou similares; Modo de preparação dos mesmos; Equipamentos a utilizar; Regras de Higiene e Segurança no trabalho (Legislação aplicável - Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro - prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas e Lei 102/2009, de 10 de setembro - artigo 17.º - obrigações do trabalhador - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho); Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - artºs 70.º a 73.º sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público e artºs 176.º a 240.º sobre o exercício do poder disciplinar.

Refª D - Relacionada com as funções a desempenhar referidas na caracterização dos postos de trabalho.

Refª E - Preparação de materiais para execução de uma porta e uma janela em madeira; Metodologia de execução de elementos, portas e janelas em madeira; Métodos de higiene e segurança no trabalho a utilizar no desempenho das funções (Legislação aplicável - Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro - prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas e Lei 102/2009, de 10 de setembro - artigo 17.º - obrigações do trabalhador - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho).

Refª F - Prova teórica - Funcionamento dos motores de combustão, funcionamento dos sistemas de travagem das viaturas pesadas, funcionamento do sistema de suspensão pneumática. Manutenção preventiva e interpretação da informação dos computadores de bordo. Regras de higiene e segurança no local de trabalho (Legislação aplicável - Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro - prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas e Lei 102/2009, de 10 de setembro - artigo 17.º - obrigações do trabalhador - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho).

Prova prática - Substituição de um órgão ou elemento de desgaste de uma viatura pesada de mercadorias.

Refª G - Materiais a utilizar na preparação e na execução de pinturas de elementos ferrosos, em madeira ou em alvenaria; Metodologia de execução de esmaltagem para exteriores; Métodos de higiene e segurança no trabalho a utilizar no desempenho das funções, (Legislação aplicável - Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro - prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas e Lei 102/2009, de 10 de setembro - artigo 17.º - obrigações do trabalhador - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho).

Em todos os diplomas deverão ser consideradas as alterações até à data da publicação do presente aviso.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Avaliação de Competências por Portfolio (ACP) - visa confirmar a experiência e ou os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata.

13.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.8 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

Refªs

A - OF = (PC ou ACx0,40) + (AP ou EACx0,30) + (ACPx0,30)

B e D - OF = (PC ou ACx0,40) + (AP ou EACx0,30) + (EPSx0,30)

C, E, e G - OF= (PC ou ACx0,60) + (AP ou EACx0,40)

F - OF = (PC ou ACx0,45) + (AP ou EACx0,25) + (EPSx0,30)

Em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

ACP = Avaliação de Competências por Portfolio

15 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos do Sr. Presidente da Câmara de 31 de dezembro de 2014 (Refªs A, E, F e G), de 24 de dezembro de 2014 (Refª B), de 16 de janeiro de 2015 (Refª D), por deliberação de Câmara de 05 de novembro de 2014 (Refª C) e têm a seguinte composição:

Refª A - Presidente: Cláudio Alexandre Pereira Lotra, Coordenador da Divisão de Informação Municipal e de Relações Públicas, em regime de substituição;

Vogais efetivos: Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Carla Cristina Lopes Felix, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Ana Sofia Gomes Marques Coelho, Técnica Superior e Dulce Isabel Munhoz Antunes, Técnica Superior.

Refª B - Presidente: Maria João da Conceição Carraça, Chefe da Divisão de Cultura Turismo, Património e Museus, em regime de substituição;

Vogais efetivos: Carla Cristina da Silva Valente, Técnica Superior e Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Filipa Alexandra Ferreira da Silva, Técnica Superior e Maria Margarida Nunes Casaleiro, Técnica Superior.

Refª C - Presidente: Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, Diretora do Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas;

Vogais efetivos: Carla Alexandra Brito Gomes, Técnica Superior e Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Augusto Manuel do Amaral Batista, Encarregado Operacional e Rui Miguel da Silva Maravilha, Assistente Operacional.

Refª D - Presidente: Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, Chefe da Divisão de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público;

Vogais Efetivos: Inês Clemente Castro da Silva, Técnica Superior; José António Rangel Ferreira da Silva, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Técnico Superior; Júlio Miguel Guedelha Ferreira Rodrigues, Técnico Superior, em regime de mobilidade interna intercarreiras.

Refª E - Presidente: Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, Diretora do Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas;

Vogais Efetivos: Carla Alexandra Brito Gomes, Técnica Superior; Gilberto dos Santos Martins, Encarregado Operacional, em regime de mobilidade interna intercategorias;

Vogais suplentes: José António Soares Luís, Encarregado Operacional; José Manuel Fernandes, Chefe da Divisão de Obras, Viaturas e Infraestruturas

Refª F - Presidente: José António Vieira da Costa, Técnico Superior;

Vogais Efetivos: Hélder Jorge Oliveira da Silva Lucas, Técnico Superior; João Manuel Botas Cardoso, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: João Salvador Vicente Gomes, Técnico Superior; Francisco Manuel da Piedade Teixeira, Técnico Superior.

Refª G - Presidente: Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, Diretora do Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas;

Vogais Efetivos: Carla Alexandra Brito Gomes, Técnica Superior; José António Soares Luís, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: José Manuel Fernandes, Chefe da Divisão de Obras, Viaturas e Infraestruturas; Helena Maria Raposo e Alvim Henriques, Técnica Superior.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efetivos.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre as suas publicitações, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

27 de janeiro de 2015. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

308394999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/453186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda