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Portaria 204/2021, de 24 de Maio

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Sumário

Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a efetuar a reprogramação dos encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a realização do Inquérito às Competências dos Adultos

Texto do documento

Portaria 204/2021

Sumário: Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a efetuar a reprogramação dos encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a realização do Inquérito às Competências dos Adultos.

Considerando que:

O Inquérito às Competências dos Adultos, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no âmbito do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies - PIAAC) é aplicado em mais de 40 países, constituindo o instrumento de referência a nível internacional, sendo utilizado em inúmeros estudos de vários departamentos, não apenas da OCDE mas também de outros organismos intergovernamentais, como a União Europeia ou a UNESCO, ou ainda em decisões de investimento no âmbito empresarial;

A participação de Portugal no 2.º Ciclo do Programa PIAAC constitui um compromisso assumido pelo Governo Português junto da OCDE;

Importa adotar todos os procedimentos destinados a promover o Inquérito às Competências dos Adultos a nível nacional, cuja realização visa obter informação relevante para a caracterização em profundidade do perfil e competências da população portuguesa adulta, comparando-as a nível internacional e analisando a sua relação quer com as dinâmicas económicas e dos mercados laborais, quer com as principais tendências de transformação cultural e educativa, quer, mais em concreto, com a participação das pessoas adultas nas diferentes modalidades de educação e formação;

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), é um organismo com dupla tutela, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no n.º 10 do artigo 14.º, no n.º 6 do artigo 25.º e no n.º 6 do artigo 26.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional;

A Portaria 534/2020, de 31 de agosto, autorizou a ANQEP, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a realização do Inquérito às Competências dos Adultos, até ao valor global de 2 150 000 (euro) (dois milhões, cento e cinquenta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:

a) Em 2020 - 645 000 (euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2021 - 1 397 500 (euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2022 - 107 500 (euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

A referida repartição de encargos orçamentais encontrava-se alinhada com a programação dos encargos então estimados com a aquisição dos serviços para a realização do Inquérito às Competências dos Adultos;

Por decisão conjunta da OCDE e do Board of Participating Countries (BPC) foi determinada a reorganização do 2.º Ciclo do PIAAC, em consequência da pandemia provocada pela propagação do vírus SARS-CoV-2, resultando no alargamento do período de implementação do referido Programa PIACC entre 2018 e 2024;

De acordo com o Despacho 3651/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019, alterado pelo Despacho 2215/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de março de 2021, que criou o Grupo de Projeto do PIAAC, a ANQEP, I. P., é a entidade responsável pelo apoio logístico e administrativo e que assume os encargos orçamentais do Grupo de Projeto.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços para a realização do Inquérito às Competências dos Adultos, até ao montante máximo de 2 150 000 (euro) (dois milhões, cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os quais, em virtude da decisão de reorganização do 2.º Ciclo do PIAAC, passam a ter lugar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023.

De acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na redação atual, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na redação atual, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, ambos na redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:

1 - Fica a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a realização do Inquérito às Competências dos Adultos, até ao montante de 2 150 000 (euro) (dois milhões, cento e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da realização do inquérito são reprogramados da seguinte forma:

a) Em 2021 - 322 500 (euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2022 - 967 500 (euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2023 - 860 000 (euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os montantes fixados nas alíneas b) e c) do número anterior podem ser acrescidos, respetivamente, dos saldos apurados nas alíneas a) e b).

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da ANQEP, I. P., estando, neste momento, financiados a 15 % por fundos comunitários no âmbito de candidatura aprovada ao abrigo do Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT), respeitantes aos encargos a suportar no ano de 2021.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 29 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314196558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4530166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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