Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 534/2020, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a realização de Inquérito às Competências dos Adultos

Texto do documento

Portaria 534/2020

Sumário: Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a realização de Inquérito às Competências dos Adultos.

Considerando que:

O Inquérito às Competências dos Adultos, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no âmbito do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies - PIAAC) é, hoje, aplicado em mais de 40 países, constituindo o instrumento de referência a nível internacional, sendo utilizado em inúmeros estudos de vários departamentos, não apenas da OCDE mas também de outros organismos intergovernamentais, como a União Europeia ou a UNESCO, ou ainda em decisões de investimento no âmbito empresarial; A participação de Portugal no 2.º Ciclo do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies - PIAAC) constitui um compromisso assumido pelo Governo português junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, pelo que importa adotar todos os procedimentos destinados a promover o Inquérito às Competências dos Adultos a nível nacional, cuja realização visa obter informação relevante para a caracterização em profundidade do perfil e competências da população portuguesa adulta, comparando-as a nível internacional e analisando a sua relação quer com as dinâmicas económicas e dos mercados laborais, quer com as principais tendências de transformação cultural e educativa, quer, mais em concreto, com a participação das pessoas adultas nas diferentes modalidades de educação e formação;

Atentos os valores em causa, torna-se necessário utilizar um procedimento pré-contratual, na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no JOUE, com vista à celebração de um contrato de aquisição de serviços, destinado à realização do referido Inquérito às Competências dos Adultos;

A duração do referido contrato dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que é necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros daí decorrentes, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022;

A ANQEP, I. P., é um organismo com dupla tutela, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no n.º 10 do artigo 14.º, no n.º 6 do artigo 25.º e no n.º 6 do artigo 26.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

Nestes termos, torna-se necessária a autorização prévia conferida em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e nos termos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:

1 - Fica a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P., (ANQEP, I. P.) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a realização de Inquérito às Competências dos Adultos, até ao montante de 2 150 000 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da realização do inquérito são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2020 - 645 000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2021 - 1 397 500(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2022 - 107 500(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os montantes fixados nas alíneas b) e c) do número anterior podem ser acrescidos, respetivamente, pelos saldos apurados nas alíneas a) e b).

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da ANQEP, I. P., sendo financiados a 100 % por fundos comunitários no âmbito de candidatura aprovada ao abrigo do Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT).

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de julho de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 24 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 3 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313463523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4228141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda