Sumário: Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a realização de Inquérito às Competências dos Adultos.
Considerando que:
O Inquérito às Competências dos Adultos, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no âmbito do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies - PIAAC) é, hoje, aplicado em mais de 40 países, constituindo o instrumento de referência a nível internacional, sendo utilizado em inúmeros estudos de vários departamentos, não apenas da OCDE mas também de outros organismos intergovernamentais, como a União Europeia ou a UNESCO, ou ainda em decisões de investimento no âmbito empresarial; A participação de Portugal no 2.º Ciclo do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies - PIAAC) constitui um compromisso assumido pelo Governo português junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, pelo que importa adotar todos os procedimentos destinados a promover o Inquérito às Competências dos Adultos a nível nacional, cuja realização visa obter informação relevante para a caracterização em profundidade do perfil e competências da população portuguesa adulta, comparando-as a nível internacional e analisando a sua relação quer com as dinâmicas económicas e dos mercados laborais, quer com as principais tendências de transformação cultural e educativa, quer, mais em concreto, com a participação das pessoas adultas nas diferentes modalidades de educação e formação;
Atentos os valores em causa, torna-se necessário utilizar um procedimento pré-contratual, na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no JOUE, com vista à celebração de um contrato de aquisição de serviços, destinado à realização do referido Inquérito às Competências dos Adultos;
A duração do referido contrato dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que é necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros daí decorrentes, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022;
A ANQEP, I. P., é um organismo com dupla tutela, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no n.º 10 do artigo 14.º, no n.º 6 do artigo 25.º e no n.º 6 do artigo 26.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
Nestes termos, torna-se necessária a autorização prévia conferida em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e nos termos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:
1 - Fica a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P., (ANQEP, I. P.) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a realização de Inquérito às Competências dos Adultos, até ao montante de 2 150 000 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da realização do inquérito são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2020 - 645 000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2021 - 1 397 500(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2022 - 107 500(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os montantes fixados nas alíneas b) e c) do número anterior podem ser acrescidos, respetivamente, pelos saldos apurados nas alíneas a) e b).
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da ANQEP, I. P., sendo financiados a 100 % por fundos comunitários no âmbito de candidatura aprovada ao abrigo do Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT).
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de julho de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 24 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 3 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
313463523