Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e verificados os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 99.º do anexo à referida Lei, torna-se público que, por despacho por mim proferido no dia 21 de fevereiro de 2019 foi autorizada, com efeitos ao dia 14 de março de 2018, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras para a carreira/categoria de Especialista de Informática do Grau 1, nível 2, de Bruno Daniel Silva Morais, trabalhador do IPNI, tendo sido integrado na categoria de Especialista de Informática Grau I, nível 2 ((euro) 1.647,74), o trabalhador possuí vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Torna-se ainda público que o trabalhador acima identificado passou a ocupar um posto de trabalho por tempo indeterminado no Mapa de Pessoal da AIRC.
Publique-se nos termos legais.
15 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.
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