A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3651/2019, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Despacho 3651/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e verificados os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 99.º do anexo à referida Lei, torna-se público que, por despacho por mim proferido no dia 21 de fevereiro de 2019 foi autorizada, com efeitos ao dia 14 de março de 2018, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras para a carreira/categoria de Especialista de Informática do Grau 1, nível 2, de Bruno Daniel Silva Morais, trabalhador do IPNI, tendo sido integrado na categoria de Especialista de Informática Grau I, nível 2 ((euro) 1.647,74), o trabalhador possuí vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se ainda público que o trabalhador acima identificado passou a ocupar um posto de trabalho por tempo indeterminado no Mapa de Pessoal da AIRC.

Publique-se nos termos legais.

15 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.

312160573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda