Sumário: Altera o Despacho 3651-A/2019, de 1 de abril, que cria o grupo de projeto do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (PIAAC), e cria a respetiva Comissão de Acompanhamento.
O Inquérito às Competências dos Adultos, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no âmbito do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies - PIAAC) constitui o instrumento de referência a nível internacional para a avaliação de competências dos adultos, sendo utilizado em inúmeros estudos de vários departamentos, não apenas da OCDE, mas também de outros organismos intergovernamentais, como a União Europeia ou a UNESCO, ou ainda em decisões de política pública e de investimento no âmbito empresarial.
A participação de Portugal num programa com estas características foi reconhecida pelo governo português como fundamental, pois permitirá conhecer, em profundidade, o perfil e as competências da população portuguesa adulta, comparando-as a nível internacional e analisando a sua relação quer com as dinâmicas económicas e dos mercados laborais, quer com as principais tendências de transformação cultural e educativa, e, mais em concreto, com o significado da participação nas diferentes modalidades de educação, formação e certificação.
Em Portugal, no sentido de corresponder ao convite e ao desafio lançado pela OCDE para participar no 2.º ciclo deste programa foi constituído, através do Despacho 3651-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, o grupo de projeto do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies, PIAAC), que tem por missão assegurar o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à participação de Portugal neste programa.
Todavia, na sequência da consulta feita pela OCDE aos países participantes no 2.º ciclo do PIAAC, relativamente à revisão do cronograma da sua implementação, foi determinado, em consequência da pandemia da doença COVID-19, o adiamento da data da sua conclusão, passando a abranger o período 2018-2024, em vez de 2018-2023.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à alteração do Despacho 3651-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, de modo a adequá-lo aos circunstancialismos decorrentes da pandemia da doença COVID-19.
Por outro lado, tendo em conta a missão do referido grupo de projeto e as especificidades das funções a desempenhar pelos três elementos responsáveis pela concretização de tarefas técnico-operacionais, torna-se necessário alargar o leque das modalidades de recrutamento, com vista a dotar o grupo de trabalho de recursos humanos com qualificações e experiência profissional adequadas para o efeito.
Neste sentido, através do presente despacho são introduzidas alterações relativas aos procedimentos para constituição do grupo de projeto.
Atenta a importância do projeto a nível nacional, uma vez que terá reflexo na definição e implementação de políticas públicas nas áreas da educação, da formação e do emprego, procede-se ainda à criação de uma Comissão Nacional de Acompanhamento do PIAAC, com vista a acompanhar a implementação e execução do projeto.
Assim, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determina-se:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Despacho 3651-A/2019, de 1 de abril, que cria o grupo de projeto do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (PIAAC), e cria a Comissão de Acompanhamento do PIAAC.
Artigo 2.º
Alteração
Os n.os 1, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 do Despacho 3651-A/2019, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Criar, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do emprego, um grupo de projeto do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies, PIAAC), que tem por missão assegurar o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à participação de Portugal no PIAAC 2018-2024, doravante designado por Programa.
6 - O grupo de projeto integra, para além do coordenador e do subcoordenador, três elementos, com conteúdo funcional equiparado à carreira e categoria de técnico superior, titulares de formação académica e experiência profissional relevante nas respetivas áreas de atuação:
a) Um com funções de Information Technology (IT) Coordinator;
b) Um com funções de National Sampling Manager (NSM);
c) Um com funções de National Data Manager (NDM).
7 - O exercício de funções dos elementos referidos no número anterior pode efetuar-se ao abrigo dos regimes previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na redação atual, e demais legislação aplicável.
8 - Os encargos decorrentes de cada umas das contratações ao abrigo do Código dos Contratos Públicos não podem exceder os encargos correspondentes à contratação de um trabalhador posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior constante da tabela remuneratória única.
9 - É criada a Comissão de Acompanhamento do PIAAC, adiante designada por Comissão, com o objetivo de acompanhar a implementação e execução do PIAAC 2018-2024, com a seguinte composição:
a) O Coordenador do grupo do projeto, que coordena a Comissão;
b) O Subcoordenador do grupo de projeto;
c) Doutora Ana Cláudia Valente;
d) Doutora Patrícia Durães Ávila;
e) Doutor António Carlos Pestana Fragoso Almeida;
f) Doutor Joaquim Luís Medeiros Alcoforado;
g) Um representante de cada uma das seguintes entidades:
i) Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
ii) Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica;
iii) Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Capital Humano;
iv) Conselho Nacional de Educação;
v) Direção-Geral da Educação;
vi) Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência;
vii) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
viii) Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
ix) Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;
x) Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
xi) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
xii) Instituto Nacional de Estatística, I. P.
10 - Os membros da Comissão não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das funções.
11 - O mandato, não renovável, do grupo de projeto coincide com a implementação do 2.º ciclo do PIAAC, terminando em 31 de dezembro de 2024, extinguindo-se na mesma data a Comissão referida no n.º 9.
12 - (Anterior n.º 8.)
13 - (Anterior n.º 9.)
14 - (Anterior n.º 11.)»
Artigo 3.º
Vigência
O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
11 de fevereiro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 24 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 22 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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