A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2215/2021, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 3651-A/2019, de 1 de abril, que cria o grupo de projeto do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (PIAAC), e cria a respetiva Comissão de Acompanhamento

Texto do documento

Despacho 2215/2021

Sumário: Altera o Despacho 3651-A/2019, de 1 de abril, que cria o grupo de projeto do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (PIAAC), e cria a respetiva Comissão de Acompanhamento.

O Inquérito às Competências dos Adultos, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no âmbito do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies - PIAAC) constitui o instrumento de referência a nível internacional para a avaliação de competências dos adultos, sendo utilizado em inúmeros estudos de vários departamentos, não apenas da OCDE, mas também de outros organismos intergovernamentais, como a União Europeia ou a UNESCO, ou ainda em decisões de política pública e de investimento no âmbito empresarial.

A participação de Portugal num programa com estas características foi reconhecida pelo governo português como fundamental, pois permitirá conhecer, em profundidade, o perfil e as competências da população portuguesa adulta, comparando-as a nível internacional e analisando a sua relação quer com as dinâmicas económicas e dos mercados laborais, quer com as principais tendências de transformação cultural e educativa, e, mais em concreto, com o significado da participação nas diferentes modalidades de educação, formação e certificação.

Em Portugal, no sentido de corresponder ao convite e ao desafio lançado pela OCDE para participar no 2.º ciclo deste programa foi constituído, através do Despacho 3651-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, o grupo de projeto do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies, PIAAC), que tem por missão assegurar o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à participação de Portugal neste programa.

Todavia, na sequência da consulta feita pela OCDE aos países participantes no 2.º ciclo do PIAAC, relativamente à revisão do cronograma da sua implementação, foi determinado, em consequência da pandemia da doença COVID-19, o adiamento da data da sua conclusão, passando a abranger o período 2018-2024, em vez de 2018-2023.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à alteração do Despacho 3651-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, de modo a adequá-lo aos circunstancialismos decorrentes da pandemia da doença COVID-19.

Por outro lado, tendo em conta a missão do referido grupo de projeto e as especificidades das funções a desempenhar pelos três elementos responsáveis pela concretização de tarefas técnico-operacionais, torna-se necessário alargar o leque das modalidades de recrutamento, com vista a dotar o grupo de trabalho de recursos humanos com qualificações e experiência profissional adequadas para o efeito.

Neste sentido, através do presente despacho são introduzidas alterações relativas aos procedimentos para constituição do grupo de projeto.

Atenta a importância do projeto a nível nacional, uma vez que terá reflexo na definição e implementação de políticas públicas nas áreas da educação, da formação e do emprego, procede-se ainda à criação de uma Comissão Nacional de Acompanhamento do PIAAC, com vista a acompanhar a implementação e execução do projeto.

Assim, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determina-se:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração do Despacho 3651-A/2019, de 1 de abril, que cria o grupo de projeto do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (PIAAC), e cria a Comissão de Acompanhamento do PIAAC.

Artigo 2.º

Alteração

Os n.os 1, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 do Despacho 3651-A/2019, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«1 - Criar, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do emprego, um grupo de projeto do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies, PIAAC), que tem por missão assegurar o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à participação de Portugal no PIAAC 2018-2024, doravante designado por Programa.

6 - O grupo de projeto integra, para além do coordenador e do subcoordenador, três elementos, com conteúdo funcional equiparado à carreira e categoria de técnico superior, titulares de formação académica e experiência profissional relevante nas respetivas áreas de atuação:

a) Um com funções de Information Technology (IT) Coordinator;

b) Um com funções de National Sampling Manager (NSM);

c) Um com funções de National Data Manager (NDM).

7 - O exercício de funções dos elementos referidos no número anterior pode efetuar-se ao abrigo dos regimes previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na redação atual, e demais legislação aplicável.

8 - Os encargos decorrentes de cada umas das contratações ao abrigo do Código dos Contratos Públicos não podem exceder os encargos correspondentes à contratação de um trabalhador posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior constante da tabela remuneratória única.

9 - É criada a Comissão de Acompanhamento do PIAAC, adiante designada por Comissão, com o objetivo de acompanhar a implementação e execução do PIAAC 2018-2024, com a seguinte composição:

a) O Coordenador do grupo do projeto, que coordena a Comissão;

b) O Subcoordenador do grupo de projeto;

c) Doutora Ana Cláudia Valente;

d) Doutora Patrícia Durães Ávila;

e) Doutor António Carlos Pestana Fragoso Almeida;

f) Doutor Joaquim Luís Medeiros Alcoforado;

g) Um representante de cada uma das seguintes entidades:

i) Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

ii) Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica;

iii) Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Capital Humano;

iv) Conselho Nacional de Educação;

v) Direção-Geral da Educação;

vi) Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência;

vii) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

viii) Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

ix) Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;

x) Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;

xi) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

xii) Instituto Nacional de Estatística, I. P.

10 - Os membros da Comissão não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das funções.

11 - O mandato, não renovável, do grupo de projeto coincide com a implementação do 2.º ciclo do PIAAC, terminando em 31 de dezembro de 2024, extinguindo-se na mesma data a Comissão referida no n.º 9.

12 - (Anterior n.º 8.)

13 - (Anterior n.º 9.)

14 - (Anterior n.º 11.)»

Artigo 3.º

Vigência

O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

11 de fevereiro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 24 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 22 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313980036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4436648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda