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Portaria 823/92, de 24 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONSTRUCOES HOSPITALARES, APROVADO PELA PORTARIA 519-Z/79, DE 29 DE DEZEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADA), NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 823/92
de 24 de Agosto
O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal auxiliar, tendo em vista, essencialmente, a satisfação das necessidades permanentes dos serviços.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pela Portaria 519-Z/79, de 29 de Dezembro, reajustado pelas Portarias 935/80, de 5 de Novembro, 871/81, de 28 de Setembro, 413/82, de 26 de Abril, 367/87, de 2 de Maio, 147/88, de 9 de Março e 591/88, de 27 de Agosto, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde
Assinada em 16 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Portaria 935/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-28 - Portaria 871/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 413/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Dec Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-04 - Portaria 367/87 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina a concessão de financiamentos intercalares à aquisição de terrenos para programas de habitação de custos controlados (habitação social).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 591/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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