Portaria 823/92
de 24 de Agosto
O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal auxiliar, tendo em vista, essencialmente, a satisfação das necessidades permanentes dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pela Portaria 519-Z/79, de 29 de Dezembro, reajustado pelas Portarias 935/80, de 5 de Novembro, 871/81, de 28 de Setembro, 413/82, de 26 de Abril, 367/87, de 2 de Maio, 147/88, de 9 de Março e 591/88, de 27 de Agosto, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde
Assinada em 16 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares
(ver documento original)