Sumário: Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de assistente técnico e técnico superior.
Abertura de Procedimento Concursal na categoria/carreira de Assistente Técnico e Técnico Superior
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de trinta de março de dois mil e vinte um, referente ao procedimento concursal CB-01, sete de abril de dois mil e vinte um, referente ao procedimento concursal CM-10 e nove de abril de dois mil e vinte um, referente ao procedimento concursal DSUAZV-3, e por deliberação de Câmara datada de catorze de abril de dois mil e vinte um, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2021:
Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, código CB-01;
Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código CM-10;
Procedimento concursal C - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código DSUAZV-3.
2 - Entidade que realiza os procedimentos concursais: Município de Coruche.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Procedimento concursal A: "Atividades Culturais (eventos e conteúdos programáticos, cumprimento de calendário programação), projeto cortejo ao longo do ano (documentos, acervo, excertos expositivos), associativismo cultural e cidadania (apoios e subsídios), juventude (programação e incentivos juventude - ligação com IPDJ)".
Procedimento concursal B: "Fiscaliza e acompanha obras: Execução de autos de medição, cálculo de revisão de preços, registo de obra. Análise de projetos de diferentes especialidades; Execução de cadernos de encargos, parte técnica, para empreitadas e prestações de serviços; Execução de pareceres; Execução de projetos de arquitetura, especialidades, nomeadamente, redes de águas, redes de esgotos, cálculos estruturais, arruamentos."
Procedimento concursal C: "Emissão de pareceres; Coordenar as aquisições de serviços na área de limpeza e ambiente; implementação de medidas para cumprimento da legislação ambiental; acompanhamento do controlo analítico da água para consumo humano; Coordena os serviços de Higiene e Limpeza".
Local de trabalho: área do Município de Coruche
4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria:
Procedimento concursal A: 1.ª posição, nível 5 - 703,13 (euro);
Procedimento concursal B: 2.º posição, nível 15 - 1205,08 (euro);
Procedimento concursal C: 2.º posição, nível 15 - 1205,08 (euro).
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme Plano anual de recrutamento aprovado pela Assembleia Municipal de Coruche;
g) Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária:
Procedimento concursal A: 12.º ano;
Procedimento concursal B: Licenciatura em Engenharia Civil ou Análogo e inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional;
Procedimento concursal C: Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Análogo e inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional.
h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem de apresentar os elementos que constam na alínea f) do artigo 19.º do Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;
i) Os candidatos enquadráveis nas condições do Decreto-Lei 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.
Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.
6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:
a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em www.cm-coruche.pt/serviços municipais/serviços online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.
b) Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-coruche.pt /recursos humanos /procedimentos concursais/formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o e-mail: recrutamento@cm-coruche.pt.
8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da inscrição na Ordem Profissional para os procedimentos concursais B e C;
c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional;
e) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).
9 - Métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão os seguintes:
a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:
i) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Procedimento concursal A:
Programação Cultural;
Associativismo cultural e juventude;
Património e História do concelho de Coruche;
Contratação Pública.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
Para avaliação do método deverá ser consultada a seguinte legislação ou manuais:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2019, de 21 de fevereiro e Estratégia do Plano Nacional das Artes 2019-2024;
Regulamento de Apoio ao Associativismo Local do Município de Coruche: www.cm-coruche.pt;
Estudo Histórico de Coruche, Margarida Ribeiro (Câmara Municipal/CMC): https://issuu.com/museumunicipalcoruche/docs/estudo_hist_rico_de_coruche;
Brochura Coruche Inspira: https://drive.google.com/file/d/1N.80U66BRmh0OEm1TntrfzVO5Jg/view;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro.
Procedimento concursal B:
Regime de Revisão de Preços Empreitadas de Obras Públicas Particulares Bens e Serviços - Lei 6/2004;
Código dos Contratos Públicos;
Regras de Higiene e Segurança no Trabalho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
Para avaliação do método deverá ser consultada a seguinte legislação ou manuais:
Legislação: www.dre.pt.
Procedimento concursal C:
Alterações Climáticas - Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climática (EMAAC);
Regime Geral de Gestão de Resíduos - Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho com as devidas alterações;
Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
Para avaliação do método deverá ser consultada a seguinte legislação ou manuais:
Legislação: www.dre.pt;
Alterações Climáticas - Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (EMAAC):
https://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/ambiente/coruche-adapta;
https://www.cm-coruche.pt/docman/ambiente/4785-emaa-coruche
Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC):
https://www.apambiente.pt/;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, Diário da República n.º 147/2015, Série I de 30-07-2015
ii) Avaliação Psicológica (25 %),é efetuada de acordo com o artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O perfil de competências para os postos de trabalho são os seguintes:
CB-01: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o serviço Público; Iniciativa e Autonomia; Inovação e Qualidade e Trabalho em Equipa.
CM-10 e DSUAZV-3: Orientação para o Serviço Público; Responsabilidade para com o Serviço; Relacionamento Interpessoal; Trabalho em Equipa e Resiliência.
b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
i) Avaliação Curricular (75 %)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:
Procedimento concursal A:
Habilitação académica (30 %):
Igual à exigida - 18 valores;
Superior à exigida - 20 valores.
Formação profissional (30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 5 valores; Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções, até um máximo de 20 valores.
Experiência profissional (40 %):
Até 3 anos - 12 valores
De 3 a 6 anos - 16 valores
De 6 a 10 anos - 18 valores
Mais de 10 anos - 20 valores
Procedimento concursal B:
Habilitação académica (30 %):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Formação profissional (30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho das funções - 4 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.
Experiência profissional (40 %):
Até 3 anos - 8 valores
De 3 a 6 anos exclusive - 10 valores
De 6 a 10 anos exclusive - 14 valores
De 10 a 15 anos exclusive - 18 valores
Mais de 15 anos - 20 valores
Procedimento concursal C:
Habilitação académica (30 %):
Licenciatura 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Formação profissional (30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho das funções - 10 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.
Experiência profissional (40 %):
Até 3 anos - 10 valores
De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores
De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores
De 10 a 15 anos - 18 valores
Mais de 15 anos - 20 valores
ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um:
CB-01:
a) Realização e Orientação para Resultados;
b) Orientação para o serviço público;
c) Iniciativa e Autonomia;
d) Inovação e Qualidade;
e) Trabalho em Equipa.
CM-10 e DSUAZV-3:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Responsabilidade para com o Serviço;
c) Relacionamento Interpessoal;
d) Trabalho em Equipa;
e) Resiliência.
Estes métodos podem ser afastados através de declaração escrita aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.
Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Os métodos de seleção serão aplicados num único momento exceto se o número de candidatos for superior a vinte e cinco, situação em que os métodos serão aplicados de forma faseada. Neste caso, será efetuado o faseamento dos métodos de seleção porquanto o município não dispõe de condições tecnológicas que permitam a aplicação dos métodos via online.
Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, na alínea b), Portaria 125-A/2019, serão convocados para realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.
Deverá ser consultada a ata de definição de critérios disponível em www.cm-coruche.pt.
10 - Valoração Final (VF):
A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
VF: (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;
AP = Avaliação Psicológica.
ou:
VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
12 - Constituição dos júris:
Procedimento concursal A:
Presidente: Dr.ª Susana Gaspar Ribeiro da Cruz, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico;
Vogais Efetivos:
1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão de Administração Geral, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr. Carlos Manuel Freira Palmeiro - Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau.
Vogais Suplentes:
1.º Dr. Hélder Parreira Santos - Técnico Superior;
2.º Dr.ª Rosa Maria Gaspar Ferreira Cotrim Lagriminha - Técnico Superior.
Procedimento concursal B:
Presidente: Eng.ª Hélia Isabel Patrício Carlota, Chefe da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos;
Vogais Efetivos:
1.º Eng.º Hélder Amorim Prates Nunes, Técnico Superior, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão de Administração Geral.
Vogais Suplentes:
1.º Eng.ª Ana Cristina Coutinho Pereira - Técnico Superior;
2.º Eng.ª Ana Filipa Casanova da Silva Domingos - Técnico Superior.
Procedimento concursal C:
Presidente: Arqt.ª Maria Castelo Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;
Vogais Efetivos:
1.º Eng.ª Maria Rosa Geadas Lopes, Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão de Administração Geral.
Vogais Suplentes:
1.º Arqt. Luís Filipe Braz Jorge Marques - Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território;
2.º Eng.ª Ana Cristina Coutinho Pereira - Técnico Superior.
13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por via de e-mail, através do e-mail recrutamento@cm-coruche.pt.
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.
A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.
14 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
15 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e legislação complementar.
16 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
17 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.
18 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 29 de abril de 2021 referente ao procedimento concursal CB-01, 6 de abril de 2021, referente ao procedimento concursal CM-10, 8 de abril de 2021, referente ao procedimento concursal DSUAZV-3, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 23 de março de 2021.
19 - Consultado o recrutamento centralizado constata-se que apenas de encontra aberto procedimento decorrente do procedimento aberto através do Aviso (extrato) n.º 11257-A/2019, de 9 de julho, que visa o provimento integral do contingente aprovado pelo Despacho 4435-A/2019, de 30 de abril, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, para os perfis de competências nas áreas jurídica, económico-financeira e estatística.
Não existe pois reserva de recrutamento para a presente área.
3 de maio de 2021. - A Vereadora, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso.
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