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Aviso 9079/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, área de psicologia, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - ref.ª DGRSP/07/TS/2020

Texto do documento

Aviso 9079/2021

Sumário: Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, área de psicologia, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - ref.ª DGRSP/07/TS/2020.

Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, área de psicologia, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP): Delegações Regionais de Reinserção e Serviços Centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), Ref.ª DGRSP/07/TS/2020.

1 - Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 24/01/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público e no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviço Prisionais, a afetar às Delegações Regionais de Reinserção e aos Serviços Centrais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada através da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada através da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo (CPA) (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - O procedimento concursal visa o recrutamento por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Delegações Regionais de Reinserção (DRR) e Serviços Centrais (SC), de acordo com as seguintes referências:

5.1:

Ref.ª A: Distrito do Porto - DRR Norte;

Ref.ª B: Distrito da Coimbra - DRR Centro;

Ref.ª C: Distrito de Lisboa - DRR Lisboa, Sul e Ilhas;

Ref.ª D: RA dos Açores - DRR Lisboa, Sul e Ilhas;

Ref.ª E: Distrito de Lisboa - Serviços Centrais;

5.2 - As moradas das referidas Unidades Orgânicas encontram-se disponíveis na página eletrónica da DGRSP, devendo os candidatos indicar na respetiva candidatura a (s) referência (s) do(s) distrito(s) a que se candidatam.

6 - Caracterização genérica dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, com as especificidades das áreas de atuação abaixo referidas:

a) Delegação Regional de Reinserção: Ref.ª A, B, C e D:

Acompanhamento e elaboração de relatórios referentes à execução de penas e medidas na comunidade, prestar apoio técnico aos tribunais através de informações; prestar acessória técnica de elevado grau de especialização e responsabilidade nas áreas de atuação das delegações regionais de reinserção social, assegurando tarefas de consultadoria e de coordenação técnica; aplicar instrumentos técnicos e programas no âmbito das atribuições da DGRSP articulando com diferentes serviços da DGRSP e ainda com outros serviços e entidades da comunidade; prestar apoio na área de intervenção educativa e acompanhamento psicossocial; aplicação dos programas dirigidos e problemáticas específicas; elaboração de estudos na área da população prisional para uma melhoria na intervenção, no sentido de uma maior especialização; intervenção especializada para o diagnóstico e tratamento dos jovens com problemas de natureza emocional e comportamental; aplicação do modelo cognitivo-comportamental e apetência para o trabalho de facilitação de grupos; aplicação de programas de intervenção/reabilitação, nomeadamente dirigidos a problemáticas especificas, como os direcionados para crimes de natureza sexual e dirigidos a problemáticas transversais; prestar apoio ao nível do acompanhamento interpessoal, grupal, organizacional e comunitário; prestar acessória técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de atuação dos centros educativos, assegurando tarefas de consultadoria e de coordenação técnica.

b) Serviços Centrais Ref.ª E:

Colaborar, desenvolver, implementar conteúdos programáticos para ações de formação, educação ou sensibilização dirigidas aos vários níveis de intervenientes da DGRSP; elaboração de programas de formação e desenvolvimento pessoal e profissional, bem como, implementação e avaliação desses programas; organizar e gerir atividade de formação de profissionais que sejam solicitadas internamente.

7 - Âmbito do recrutamento: Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8 - Nível habilitacional: Licenciatura em Psicologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos gerais de admissão:

a) Possuir habilitação mínima legalmente exigida, a saber, licenciatura em psicologia clínica (pré-Bolonha), mestrado integrado em psicologia clínica ou psicologia clínica forense (pós Bolonha) ou 1.º ciclo de estudos superiores em psicologia clínica/ciências psicológicas com estudos de 2.º ciclo em psicologia clínica/psicologia clínica forense;

b) Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses;

c) Cumprir os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da LTFP.

10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - No que se refere ao posicionamento remuneratório e nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, considera-se que a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (TRU), para a categoria/carreira de técnico superior (1.205,08 (euro)), com as seguintes salvaguardas:

a) Para candidatos que se encontrem integrados na mesma carreira para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem situados em posição superior à referida no ponto 11 manter-se-á a posição remuneratória detida quando legalmente permitido;

b) Para candidatos integrados em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, não será feita qualquer valorização remuneratória, salvo quando legalmente permitido.

12 - Suplementos Remuneratórios - Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação dos postos de trabalho a concurso confere ainda direito a:

a) Ónus de função, previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204A/201, de 26 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, pelo exercício de funções em algumas unidades orgânicas dos Serviços Centrais da DGRSP e Delegações Regionais de Reinserção.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Via Eletrónica - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada através da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário próprio, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento@dgrsp.mj.pt com a seguinte indicação do assunto: "Referência DGRH/TS/07/2020" até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Outras vias - As candidaturas poderão ainda ser entregues por Correio registado, com aviso de receção, para Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Ref.ª DGRSP/07/TS/2020), Rua Braamcamp, n.º 90 - 1250-052 Lisboa, ou, pessoalmente (das 9 h às 12:30 h e das 14 h às 17 h), nas instalações da DGRSP, situadas na mesma morada.

13.3 - Independentemente da via escolhida pelo candidato para a apresentação da candidatura, o formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, de acordo com a minuta disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada através da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro;

d) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.

g) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

13.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

14 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta da legislação infra indicada, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.

15.1.2 - Para preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Despacho 8140-B/2019, de 13 de setembro - Criação e definição das competências das unidades orgânicas flexíveis;

Portaria 300/2019, de 11 de setembro - Fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Despacho 8140-A/2019, de 13 de setembro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 863/2019, de 7 de novembro, que aprova a constituição de equipas multidisciplinares;

Despacho 3624/2019, de 1 de abril - Regulamento Interno da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Parte I e II, na sua redação atualizada (na componente da formação profissional).

Constituição da República Portuguesa.

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro.

Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro.

Procedimentos e regras técnicas destinados a facilitar e promover a organização das condições práticas de aplicação e execução da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, estabelecidos pelo Decreto-Lei 375/97, de 24 de dezembro.

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro.

Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, estabelecido pela Lei 112/09, de 16 de setembro.

Regulamentação da utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), aprovada pela Lei 33/2010, de 02 de setembro.

Portaria 26/2001, de 15 de janeiro, estabelece as caraterísticas técnicas gerais a que deve obedecer o equipamento a utilizar na vigilância eletrónica.

Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro.

Regime Aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, estabelecido pelo Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março.

Organização do Sistema Judiciário, Lei 62/2013, de 26 de agosto.

15.1.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

15.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

15.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

16.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

ou

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS= Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação Curricular.

18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

20 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria, e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.

21 - As notificações e convocatória dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico.

22 - Composição do júri:

Presidente: Francisco José Moreira Navalho, Subdiretor-Geral; Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Jorge Filipe Sanches Monteiro, Chefe do Centro de Competências para a Gestão de Projetos e Programas, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Maria José Leandro da Cruz e Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

1.º vogal suplente: Joana Isabel Pina Patuleia Figueiras, Diretora do Estabelecimento Prisional de Leiria Jovens;

2.º vogal suplente: Sandra Isabel Abreu Mateus, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

23 - Serão constituídas tantas listas unitárias de ordenação final, quantas as referências para as quais foi aberto o procedimento concursal.

24 - As listas unitárias de ordenação final de cada referência, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizadas na página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - A reserva de recrutamento que resultar do presente procedimento concursal é válida por um período de 18 (dezoito) meses, a contar da data de homologação das listas unitárias de ordenação final por referência, para as Unidades Orgânicas indicadas no ponto 5 do presente aviso.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28/04/2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-24 - Decreto-Lei 375/97 - Ministério da Justiça

    Estabelece os procedimentos e regras técnicas destinadas a facilitar e promover a organização das condições práticas de aplicação e execução da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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