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Portaria 427/86, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprova os planos e regime de estudos dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola, Produção Animal e Produção Florestal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 427/86
de 7 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto na Portaria 855/83, de 26 de Agosto:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Planos de estudos)
Os planos de estudos dos cursos ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco conducentes aos bacharelatos em:

a) Produção Agrícola;
b) Produção Animal;
c) Produção Florestal;
são os constantes dos anexos dos anexos I, II e III à presente portaria.
2.º
(Trabalho de fim de curso)
1 - No decurso do último ano curricular os alunos realizarão um trabalho de fim de curso.

2 - O trabalho de fim de curso reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas de aplicação e terá como tempo mínimo de duração 240 horas em situação profissional.

3 - A realização e avaliação do trabalho de fim de curso obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior Agrária, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto.

3.º
(Precedências e regime de transição de ano)
1 - A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico.
2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
3 - Na fixação do regime de transição de ano, o número máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, não pode ser excedido, podendo ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor zero.

4.º
(Condições para a obtenção do grau)
São condições para a obtenção do grau de bacharel nos cursos a que se refere o n.º 1.º a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;
b) No trabalho de fim de curso a que se refere o n.º 2.º
5.º
(Classificação final)
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e da classificação do trabalho de fim de curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 26 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46646 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Autoriza os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-26 - Portaria 855/83 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da Escola Superior Agrária, a conceder o grau de bacharel em Produção Agrícola, Produção Animal, Produção Florestal e em Melhoramentos Rurais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-17 - Portaria 883/87 - Ministério da Educação

    Altera os anexos I, II e III à Portaria n.º 427/86, de 7 de Agosto, que aprovou os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola, Produção Animal e Produção Florestal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-17 - Portaria 676/90 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM PRODUÇÃO AGRÍCOLA, MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 427/86, DE 27 DE AGOSTO. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-19 - Portaria 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos (nos termos do anexo á presente portaria) e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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